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(A) :: Confissões, acordos sobre factos e multas a atos dilatórios: as sugestões do MP para renovar o Código de Processo Penal e acelerar a Justiça

Confissões, acordos sobre factos e multas a atos dilatórios: as sugestões do MP para renovar o Código de Processo Penal e acelerar a Justiça

A renovação do Código de Processo Penal tem um grande objetivo: acelerar a justiça. Para isso, o grupo do trabalho do MP quer multar quem pratica atos dilatórios e promover os acordos pré-julgamento.

Miguel Pinheiro Correia
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João Paulo Godinho
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Agilização, simplificação e celeridade processual. Com estes três objetivos em foco, o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) criou um grupo de trabalho para a revisão do Código de Processo Penal. As propostas de alteração foram apresentadas esta terça-feira na Procuradoria-Geral da República (PGR), em Lisboa, e incluem alterações em matéria de confissões, acordo sobre factos antes do julgamento e iniciativas de combate às manobras dilatórias.

A equipa, composta por sete magistrados, propõe a alteração de 130 artigos do Código de Processo Penal, mantendo sempre o “respeito pelos direitos dos arguidos”, ressalvou José Góis, Procurador-Geral Adjunto jubilado. Desde que foi aprovado, em fevereiro de 2025, o grupo procurou ouvir sugestões dos magistrados do Ministério Público para recolher mais perspetivas, com vista a “agilizar e simplificar procedimentos”.

Em “algumas propostas”, os magistrados inspiraram-se em “soluções de códigos estrangeiros”, como assumiu Rui Cardoso, porta-voz deste grupo de trabalho e diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP). Se a morosidade dos processos é uma das preocupações, os magistrados apontam vários tipos de crime que beneficiarão de uma revisão urgente: a violência doméstica, o cibercrime, a criminalidade organizada e a criminalidade económica.

Acordos pré-julgamento e Constitucional a decidir sobre recursos “manifestamente infundados”

Focado na “eficiência e verdade material”, o grupo de trabalho defende a possibilidade de existir um acordo sobre os factos entre o MP, os arguidos e os assistentes com base em provas constituídas antes do julgamento. Assim, o caso pode chegar a tribunal menos denso — caso as partes acordem determinados factos, o tribunal deixa de precisar de produzir prova sobre esses factos, acelerando os trabalhos.

Nesse seguimento, a equipa sugere a “confissão integral e sem reservas em todos os crimes”, independentemente do crime em questão. A proposta marca um avanço claro face ao regime atualmente vigente, em que a confissão integral e sem reservas não pode ocorrer quando estão em causa crimes com pena de prisão superior a 5 anos. Num cenário de confissão integral e sem reservas de um arguido, é dispensada a produção de prova sobre os factos imputados e, se for viável, pode avançar-se logo para alegações orais e eventual definição de sanção a aplicar.

Foi defendida também a “dispensa de testemunhas se houver acordo e reprodução das declarações em inquérito” e a “leitura” em tribunal “de declarações perante órgão de polícia criminal para avivamento de memória” dos intervenientes do processo “ou em caso de contradições, desde que registadas em audiovisual”.

O coletivo também centrou as preocupações no combate às manobras dilatórias, defendendo, por isso, a atribuição ao Tribunal Constitucional do “poder-dever” atribuir efeito devolutivo recursos que são “manifestamente infundados” ou utilizados apenas para atrasar o processo, retirando da equação um eventual efeito suspensivo que trave a tramitação. Nesses casos, este recurso não deve impedir que a condenação avance, evitando que o processo prescreva pela demora na tomada de decisão.

É sugerido também que os incidentes de recusa — que muitas vezes levam a atrasos na marcha dos processos — não devem condicionar os trabalhos de um julgamento. Como consequência, o grupo entende que os intervenientes no processo (excluindo advogados) que pratiquem atos dilatórios devem ser multados.

A proposta das multas vai no sentido do defendido pela ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, que, em fevereiro, viu a Assembleia da República aprovar na generalidade multas que podem ir até 10.200 euros por atos deliberadamente dilatórios.

Entre as medidas focadas na “gestão processual”, o grupo defende a “atribuição ao magistrado que dirige o processo o poder de dirigir ativamente o processo, recusando atos impertinentes ou dilatórios, salvaguardando sempre os direitos e liberdades”. É sugerido que, para todos os intervenientes processuais além do advogado, as notificações eletrónicas sejam enviadas por correio eletrónico, “com aviso prévio por SMS”, facilitando o contacto entre as partes.

https://observador.pt/2026/02/20/parlamento-aprova-multas-de-10-200-euros-por-manobras-dilatorias-e-outras-medidas-para-uma-justica-mais-celere/

Grupo de trabalho quer aumentar competências do MP

O grupo de trabalho apresentou ainda outra alteração que daria mais competências ao Ministério Público. Rui Cardoso detalhou que, agora, é da responsabilidade do juiz de instrução selecionar as provas de e-mails a serem admitidas em julgamento como prova. Entendendo que esta realidade representa um constrangimento à celeridade judicial, o MP quer que seja aplicado ao correio eletrónico o que já acontece nas escutas, passando a ser os procuradores a selecionar também os e-mails.

“O procedimento que hoje tem de ser seguido por causa da interpretação que é feita da lei [sobre o correio eletrónico], tem levado a atrasos, às vezes de anos, até que nós consigamos ter a prova digital”, explicou Rui Cardoso. O diretor do DCIAP reforçou que esta ideia não coloca em causa o direito de defesa dos arguidos, que poderão aceder aos dados apreendidos.

Esta proposta é enquadrada num “conflito de competências” que o grupo apontou no trabalho do juiz de instrução, que, por vezes, se “transforma” em “juiz investigador”, adiando os trabalhos. Por isso, apoiam a “revisão da Lei do Cibercrime quanto à pesquisa e apreensão de dados informáticos”.

Além das provas de correio eletrónico, o grupo de trabalho também propõe a extensão “expressa” do regime das escutas à utilização de dispositivos de localização (GPS). Em Portugal, de momento, as escutas só podem ser realizadas se estiverem reunidas várias condições — que configurem um crime com alguma gravidade e se forem indispensáveis para a fundamentação da prova. A autorização para as escutas tem de ser dada por despacho do juiz de instrução, após requerimento do MP.

Quando mencionada a alteração relacionada com o GPS, Rui Cardoso foi também questionado, nesse seguimento, sobre revisões à utilização dos metadados. O magistrado admitiu que “se calhar devia ter” sido repensada, mas acabou por não ser proposta nenhuma alteração nesse sentido.

A equipa lembrou ainda a necessidade de devolver a fase de instrução à sua “finalidade original”, evitando um “pré-julgamento” ou um “segundo inquérito”. Para isso, defende uma “maior exigência sobre os requerimentos de abertura de instrução de assistente e arguido” e sugerem a existência de apenas “um debate instrutório”, passando a produção de prova a surgir somente se for “requerida e indeferida no inquérito” ou se for considerada “imprescindível” pelo juiz.

A alteração visa travar instruções muito prolongadas — como aquela que ocorreu na Operação Marquês, ao longo de mais de dois anos —, que se traduzam numa espécie de pré-julgamento, com a audição de dezenas de testemunhas ou pedido de novas diligências de produção de prova, avançando de imediato para o debate instrutório e uma validação dos aspetos formais da acusação (ou arquivamento).

O grupo de trabalho sugeriu também que “deve ficar expresso na lei o tratamento às denúncias que são infundadas”, referindo Rui Cardoso que as denúncias anónimas, apesar de importantes, são também um “problema para o MP”, porque “trazem muito lixo” e criam “dificuldades de investigação”.

Pendências no DCIAP diminuíram 20% em 2025

No final da apresentação destes resultados, em declarações aos jornalistas, Rui Cardoso revelou que as pendências (os processos judiciais que ainda estão em curso, à espera de uma resolução) no DCIAP diminuíram 20% em 2025, mesmo com um aumento de 20% do número de processos entrados. “O trabalho está a ser feito com o esforço de todos”, reforçou, admitindo que ainda não está “satisfeito” com os resultados, mas que os números já são “positivos”.

As pendências com mais de oito meses tiveram uma diminuição de 30% em 2025. No mesmo ano, continuou o diretor do DCIAP, houve uma redução de 30% nos processos até 2023.

O grupo de trabalho para a revisão do Código de Processo Penal foi aprovado, em fevereiro de 2025, pelo Conselho Superior do Ministério Público, com o objetivo de “analisar e propor alterações à legislação processual penal”. O grupo foi constituído por deliberação do Conselho Superior do MP.

O grupo, coordenado pelo Procurador-Geral Adjunto jubilado José Góis, foi constituído por sete magistrados do Ministério Público. As propostas anunciadas esta terça-feira já foram apresentadas para apreciação ao Procurador-Geral da República e ao Conselho Superior do Ministério Público. O próprio Amadeu Guerra marcou presença no evento de apresentação das sugestões e, num curto discurso inaugural, aproveitou para agradecer à equipa de magistrados que levou a cabo este trabalho.

Proposta recupera parcialmente espírito dos acordos de sentença de Francisca Van Dunem

Quando a Estratégia Anticorrupção foi aprovada em 2021 no Parlamento, após um longo debate sobre o tema desde 2020, uma das medidas preconizadas pela ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, eram os denominados acordos de sentença, que, todavia, viriam a cair do documento final.

O Governo socialista propunha a possível a celebração de acordos sobre a pena aplicável durante a fase de julgamento; ou seja, no âmbito de uma audiência prévia, o arguido ou arguidos poderiam acordar com o Ministério Público um limite máximo e mínimo de uma pena a aplicar pelo tribunal de julgamento, desde que fizessem uma confissão integral e sem reservas e não se limitassem a confessar sobre outras pessoas, visando somente a sua própria conduta.

Contudo, a proposta acabou por ser descartada pelo próprio PS num texto de substituição da proposta de lei do Governo, em nome de um “consenso o mais amplo possível”, já que o PSD se opunha a essa medida, considerada pela então deputada Mónica Quintela “uma linha vermelha” para os sociais-democratas. O PS defendia então, pela voz da ex-deputada Cláudia Santos, que o que estava em causa era apenas um acordo sobre os factos e não uma negociação da culpa, mas acabou por ceder para garantir uma viabilização alargada do diploma.

Agora, a proposta do grupo de trabalho parece recuperar pelo menos em parte essa medida, ao contemplar em fase de julgamento a “possibilidade de considerar provados factos por acordo entre Ministério Público, arguidos e assistentes com base em prova pré-constituída (ex: prova documental/pericial em crimes económicos), dispensando a produção de prova” e prevendo ainda a “dispensa de fundamentação na sentença”.

[As fotografias da câmara de Carlos Castro são apenas um dos elementos de prova a que o Observador teve acesso. Os ficheiros da investigação permitem reconstituir como a relação com Renato Seabra se começou a deteriorar, dias antes do homicídio num hotel de luxo em Nova Iorque. Ouça o quarto episódio de “Os ficheiros do caso Carlos Castro”, o novo Podcast Plus do Observador, narrado pela atriz Joana Santos, com banda sonora original de Júlio Resende. Pode ouvir aqui, no site do Observador, e também na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube Music. E pode ouvir também aqui o primeiro episódio, aqui o segundo e aqui o terceiro episódio]