É por muitos considerado um dos capítulos mais bonitos da literatura ocidental. Começa com uma rainha “ferida já há muito por séria pena de amor” e que hesita perante os sentimentos que tem pelo hóspede recente. Já recusou muitos candidatos e manteve-se fiel ao marido morto, mas Eneias faz vacilar o seu espírito – o que, numa mulher, significa geralmente que bastam condições propícias para que a sua vontade ceda. Vénus e Juno, por razões diferentes, garantem que tal aconteça, mas:
“Aquele primeiro dia foi a causa da catástrofe, aquele primeiro dia a causa da desgraça, e nem Dido é demovida pelas conveniências da sua reputação nem reflete já num amor furtivo. Chama-lhe matrimónio e com este nome encobre a culpa.”
Dido consentiu nesta entrega, mas fê-lo dizendo a si própria que se tratava de “matrimónio”. Já para Eneias, apresentado como igualmente apaixonado, os mesmos atos são entendidos de forma diferente pelo que não hesita quando o pai dos deuses o manda partir para a missão a que estava destinado. Abandona Tiro e Dido suicida-se:
“Morrerei sem vingança. Morra embora! Mesmo assim, mesmo assim me apraz descer ao reino das sombras! Que o cruel Troiano, lá do mar alto, ponha os olhos nestas chamas e consigo leve o agouro da minha morte.”
1 O paradigma do consentimento
O termo liberalismo ainda não tinha sido cunhado e já John Locke fundamentava a sua teoria política na ideia de consentimento. O contexto era o da revolução gloriosa, pela qual os revolucionários afastaram o rei James II e convidaram William de Orange para governar nos termos da Bill of Rights. Locke trabalhava a partir da tradição contratualista e centrava no indivíduo e nos seus direitos naturais, de que dispunham no estado de natureza, toda a lógica política: o estado civil e político só surgiria com o consentimento dos indivíduos que concordavam submeter-se ao contrato social.
A tradição liberal subsequente trabalhou a partir deste conceito, mas terá sido Immanuel Kant, como em tantas outras coisas, a deixar a herança mais relevante, sobretudo com a ideia de dignidade humana. O respeito pela liberdade, racionalidade e dignidade exigia consentimento e é isso que vamos encontrar no século XX, em especial no domínio da Bioética a partir da segunda guerra mundial, com o amadurecimento da expressão consentimento livre e informado.
Mas talvez precisemos de um terceiro autor para fechar esta revisitação histórica: John Stuart Mill, ao consagrar o princípio do dano como princípio de legitimidade da ação política, garante que a intervenção do estado só é legítima se tiver como objetivo evitar o dano a terceiros. Resulta desta ideia que o indivíduo deve dispor do mais amplo espaço de liberdade para gozar da sua vida e dispor do seu corpo como bem entender desde que não provoque danos a outrem.
Todos estes contributos dão forma à moralidade liberal dos nossos dias: a partir de um paradigma do consentimento, as sociedades liberais tendem a organizar-se em torno da noção de que aquilo que está certo ou errado deve ser apreciado 1) em função da vontade expressa do indivíduo e 2) desde que não provoque danos a terceiro.
2 As limitações do consentimento
Foi este paradigma de consentimento livre e informado que se instalou no espaço público e é recorrentemente apresentado como verdade última para determinar a moralidade e a legitimidade das nossas ações. Como se o ato de consentimento bastasse para expurgar todos os problemas.
Não é, porém, difícil de compreender que, como sempre acontece com os conceitos filosóficos e políticos, também o consentimento tem as suas limitações. Michael Sandel, no exercício permanente de questionar os pressupostos do liberalismo, chama a atenção para situações em que, apesar de parecer haver consentimento livre e informado, este não resiste a uma análise mais profunda.
Seria o caso das “barrigas de aluguer”, muito populares nos Estados Unidos, e que resultariam de um acordo entre as partes. Mas quando uma mulher, sobretudo jovem e numa primeira gravidez, celebra um contrato pelo qual consente em “vender” o bebé que vai carregar durante a gestação, sabe realmente no que está a consentir? É um consentimento realmente informado? Não é por acaso que algumas legislações procuram superar esta dificuldade criando como condição que a mulher já tenha sido mãe: já saberia pelo menos o que significa o processo de gestação.
Mas podemos levantar uma segunda dificuldade: quando as barrigas de aluguer são contratualizadas com mulheres mais pobres (em particular de países mais pobres), o consentimento é realmente livre? Também neste caso algumas legislações são desenhadas a pensar nesta desigualdade entre as partes.
O mesmo tipo de argumentário aplica-se à prostituição e à pornografia, mas os problemas levantam-se igualmente quanto à eutanásia (o livro mais recente de Kathleen Stock desafia-nos precisamente a pensar nestes limites, numa altura em que, no Reino Unido, o assunto está em cima da mesa): a partir do momento em que se abre a porta a este tipo de legislação, como garantimos que o consentimento é realmente livre e informado?
A eutanásia é, aliás, o melhor exemplo de como o apelo à chamada “falácia da rampa escorregadia” é apenas uma estratégia discursiva para silenciar um problema. Em alguns países que aprovaram entusiasticamente a eutanásia em situações muito determinadas, a legislação acabou por ser alterada para facilitar cada vez mais a sua utilização – num verdadeiro ato de rampa escorregadia.
E o mais grave desses deslizamentos é o que diz respeito à eutanásia infantil, com crianças que ainda não completaram o seu processo de amadurecimento cerebral a poderem requerer ser eutanasiadas. Trata-se, aliás, de uma situação paralela aos procedimentos de género que invadiram o Ocidente nos últimos anos: como podemos reconhecer como válido o consentimento de crianças e jovens para medidas tão profundas e irreversíveis?
Mas talvez o caso que desperta mais surpresa e reflexão quando o discuto nas aulas seja o do chamado “Canibal de Rotemburgo” e que revela bem como, apesar do discurso histriónico que pulula no espaço público, o paradigma do consentimento tem muitas limitações.
3 O feminismo reacionário
Regressemos ao livro IV da Eneida, o poema épico que Vergílio escreveu no século I a.C. e que me parece a melhor representação do pensamento que tem vindo a ser designado, a partir de Mary Harrington, como feminismo reacionário.
O feminismo reacionário procura questionar os pressupostos mais importantes do feminismo liberal e, em particular, do paradigma do consentimento, destacando que este conceito não é adequado para abarcar a complexidade das relações entre homens e mulheres e todas as dimensões da vida sexual.
Afinal, e como chama a atenção Louise Perry, homens e mulheres são não só biologicamente diferentes, como também psicologicamente diferentes, tendo desenvolvido estratégias adaptativas distintas no processo de evolução (em resposta, fundamentalmente, a necessidades reprodutivas). Não seria, assim, por acaso que o livro IV da Eneida continua a ressoar entre nós: também aqui o consentimento expressa coisas diferentes para Dido e Eneias.
Quais são as consequências de aceitarmos este argumento de que homens e mulheres são fisica e psicologicamente diferentes (e é incrível como se tornou um ato de coragem dizer isto publicamente), considerando sempre a regra de distribuição normal?
A principal consequência é a recusa da “teoria da página em branco”, que formata muito dos argumentos utilizados no espaço público e defende que nascemos sem quaisquer condicionamentos físicos ou biológicos. Em sentido contrário, e para usar a expressão de Jonathan Haidt, devemos pensar-nos como “páginas rascunhadas” pelo que, apesar de não estarmos totalmente determinados, existem limites para as alterações que podemos impor socialmente. E quando forçamos demasiado esses limites, os sintomas manifestam-se em mal-estar social (qualquer semelhança com a realidade não é pura coincidência).
Isto significa que, se os conceitos filosóficos não considerarem estas diferenças naturais, as políticas que se baseiam neles acabarão por gerar efeitos indesejáveis, como acontece tantas vezes com o conceito de consentimento. É nesse sentido que Christine Emba, em Rethinking Sex, reflete sobre como a cultura de “casual sex”, prevalecente nas universidades norte-americanas e centrada no paradigma do consentimento, tem deixado a maioria das mulheres jovens emocionalmente insatisfeitas.
Os anos #metoo são, aliás, uma boa imagem desta complexidade: juntamente com situações reais de assédio e abuso, foram apresentados muitos casos em que as relações sexuais simplesmente não tinham correspondido ao que as mulheres desejavam, fazendo com que se sentissem emocionalmente abusadas no dia seguinte, apesar de ter havido… consentimento.
Mas o argumento de Louise Perry vai mais longe: não só o conceito de consentimento não reflete o modo como a maioria das mulheres olha para as relações entre os sexos, como deixa as mulheres mais desprotegidas por fazê-las acreditar que o consentimento é suficiente para travar impulsos biológicos e psicológicos. O problema não estaria, assim, no facto de vivermos num sistema patriarcal (argumento que o feminismo reacionário recusa), mas no facto de o paradigma do consentimento nos fazer esquecer que somos seres corpóreos, pelo que alguns homens (a minoria) farão sempre valer o seu desejo e a sua maior força física.
Como não somos páginas em branco, também não somos seres puramente racionais e que agem em resposta a conceitos abstratos. E, por isso, o melhor que podemos fazer pelas nossas filhas não seria falar em “consentimento”, mas fazer notar que, dadas as diferenças biológicas entre homens e mulheres, elas não se devem colocar em situações de fragilidade.