(c) 2023 am|dev

(A) :: Tribunal rejeita ação contra eleição do reitor da Universidade Nova e votação avança no dia 30 de abril

Tribunal rejeita ação contra eleição do reitor da Universidade Nova e votação avança no dia 30 de abril

Tribunal Administrativo de Lisboa julgou improcedente a ação de quatro professores da Nova SBE que bloqueou as eleições. Falhas processuais afundaram o caso.

João Paulo Godinho
text

É mais uma reviravolta no sinuoso processo de eleição do reitor da Universidade Nova de Lisboa (UNL). O Tribunal Administrativo de Lisboa declarou improcedente a ação de contencioso eleitoral de quatro professores catedráticos da instituição, que esteve na base da providência cautelar admitida na segunda-feira e que travou a realização do sufrágio que estava inicialmente marcado para esta sexta-feira. Ao que o Observador apurou, a UNL vai, por isso, avançar novamente com a eleição do reitor no dia 30, quinta-feira.

A decisão, assinada pela juíza Anabela Duarte, absolveu assim a UNL na ação movida pelos docentes Maria Cunha e Sá, Pedro Santa Clara Gomes, José Ferreira de Machado e António Nogueira Leite, da Faculdade de Economia da Nova SBE, contra a deliberação da Comissão Eleitoral de 23 de março, que tinha avançado com a marcação da eleição do novo reitor.

https://observador.pt/2026/04/22/tribunal-administrativo-de-lisboa-admite-providencia-cautelar-contra-eleicao-de-reitor-da-universidade-nova/

Em causa está a escolha do futuro líder da instituição, que depende do voto dos 27 membros do Conselho Geral, cujos mandatos já terminaram no dia 23 de março. Na ação, os quatro professores consideravam que o ato eleitoral previsto para esta sexta-feira seria tomado por elementos fora de efetividade de funções, sem que exista uma regra para o prolongamento automático dos mandatos.

O sufrágio contestado é uma repetição das eleições de outubro de 2025, que foi determinada no último mês de março pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, na sequência da anterior exclusão considerada irregular do professor Pedro Maló dessa votação.

Os argumentos jurídicos para deitar a ação por terra

A contestação da Universidade Nova de Lisboa invocou sete aspetos pelos quais a ação não deveria ser validada pelo tribunal. Desde uma suposta impossibilidade de impugnar o ato de marcação da eleição à ineptidão da petição inicial, a instituição universitária viu o tribunal dar-lhe razão em apenas dois dos sete pontos (um dos quais somente de forma parcial). Contudo, revelam-se fatores formais decisivos para colocar em causa a legitimidade da ação, o que levou a magistrada a nem sequer apreciar a causa.

“A falta de citação dos contrainteressados, cuja lei entende como intervenientes necessários no processo, gera, não só, uma situação de ilegitimidade passiva que obsta ao conhecimento da causa como uma situação de inoponibilidade da decisão judicial que venha a ser proferida à revelia dos contrainteressados”, lê-se na decisão a que o Observador teve acesso.

Por outras palavras: o facto de não terem sido identificados os seis candidatos ao cargo de reitor como contrainteressados nesta ação deitou por terra tudo o resto.

“Para Paulo Pereira, Duília de Mello, Elvira Fortunato, João Amaro de Matos, José Alferes e Pedro Miguel Maló, enquanto candidatos ao cargo de reitor, o provimento do processo impugnatório pode diretamente prejudicar e têm legítimo interesse (…). E por tal motivo (…) torna-se obrigatória a sua citação no processo, sob pena de não ficarem vinculados”, reforçou a juíza, que denominou este aspeto como “ilegitimidade passiva” e que tem como consequência a absolvição da UNL.

https://observador.pt/2026/04/24/eleicao-de-novo-reitor-da-universidade-nova-de-lisboa-voltou-a-ser-adiada/

De igual modo, o outro argumento a vingar foi denominado como “ilegitimidade ativa” e tal ocorreu de forma parcial. Porquê? Porque dos quatro professores catedráticos por detrás da ação que visou bloquear a eleição desta sexta-feira — e que não se realizou mesmo —, nenhum era candidato ao reitor e apenas um, neste caso a professora catedrática Maria Cunha e Sá, era membro do Conselho Geral.

Recorde-se que a votação para o cargo de reitor é decidida pelos 27 membros do Conselho Geral, que inclui representantes dos professores e investigadores, dos estudantes, do pessoal não docente e não investigador e personalidades externas de reconhecido mérito (todos com mandatos de quatro anos, com exceção dos representantes dos estudantes, cujos mandatos são de dois anos).

Nova enfatiza absolvição e garante condições para a eleição

Num esclarecimento enviado ao Observador, a Nova confirmou a receção da decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa sobre o processo de repetição da eleição do novo Reitor.

“O Tribunal não reconhece qualquer ilegalidade na atuação da NOVA e conclui pela impossibilidade de apreciação do mérito da ação, em virtude de falhas processuais, o que resultou na absolvição da Universidade. Neste contexto, a Universidade Nova de Lisboa considera que se encontram reunidas as condições para que o processo eleitoral decorra com a serenidade necessária, assegurando a estabilidade institucional e o regular funcionamento dos seus órgãos”, enfatizou.

https://observador.pt/2026/03/12/tribunal-manda-repetir-eleicao-do-reitor-da-universidade-nova-de-lisboa-ato-eleitoral-teve-por-base-estatutos-que-extravasam-a-lei/

Fonte da Nova sublinhou igualmente que a decisão “não reconhece qualquer ilegalidade na atuação” da universidade e que “nada pode ser imputável à Nova neste processo”.

“Parte significativa da narrativa pública que se foi construindo ao longo deste processo não encontra correspondência na do Tribunal, que vem clarificar de forma inequívoca o enquadramento jurídico da atuação da Universidade”, acrescentou.

Para a eleição foram aceites seis candidaturas, designadamente a de Paulo Pereira, eleito em outubro e que viu a sua eleição ser anulada pelos tribunais; Duília de Mello (vice-reitora da Universidade Católica da América), Elvira Fortunato (antiga ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior), João Amaro de Matos (vice-reitor da UNL), José Alferes (diretor da Escola de Ciências e Tecnologia) e Pedro Miguel Maló, o professor que levou à anulação da anterior eleição e que viu o Tribunal Administrativo de Lisboa dar-lhe razão em março. Em causa estiveram requisitos para a candidatura que iriam além do previsto no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).