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(A) :: Parlamento dá "luz verde" a deputados do Chega no Conselho de Opinião da RTP

Parlamento dá "luz verde" a deputados do Chega no Conselho de Opinião da RTP

A Comissão de Transparência aprovou parecer que afasta impedimentos legais às candidaturas de três deputados do Chega. Só o Livre votou contra. Eleição poderá acontecer em maio.

Agência Lusa
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A Comissão Parlamentar de Transparência aprovou esta sexta-feira, apenas com a oposição do Livre, um parecer em que se conclui pela inexistência de incompatibilidades nas candidaturas de três deputados do Chega ao Conselho de Opinião da RTP.

Este parecer sobre a possibilidade legal de deputados candidatarem-se ao Conselho de Opinião da RTP foi apresentado pelo vice-presidente da bancada socialista Pedro Delgado Alves e teve os votos favoráveis do PSD, Chega e PS.

No parecer, ao qual a agência Lusa teve acesso, concluiu-se “pela inexistência de incompatibilidade no caso vertente, podendo os deputados candidatos ao Conselho de Opinião da RTP, caso sejam eleitos, exercer funções em acumulação com mandato [parlamentar], devendo inscrever a atividade no respetivo registo de interesses”.

Ao contrário do PSD e PS, o Chega decidiu propor para o Conselho de Opinião da RTP os seus deputados Patrícia Carvalho, Jorge Galveias e Bernardo Pessanha — indicação que levantou dúvidas se estas candidaturas estavam em colisão com o Estatuto dos Deputados por eventual violação da lei das incompatibilidades.

Face a essas dúvidas, na semana passada, o parlamento decidiu adiar a eleição deste órgão até que fosse emitido um parecer por parte da Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados, o que aconteceu nesta sexta-feira.

Deputados socialistas e sociais-democratas contactados pela agência Lusa continuam a considerar que “idealmente os deputados não deveriam ser candidatos” àquele órgão da RTP. Porém, segundo eles, a lei não obstaculiza a que isso aconteça, desde que sejam eleitos pela Assembleia da República.

No parecer de Pedro Delgado Alves, refere-se concretamente que “o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto dos Deputados, que admite o exercício de funções nos órgãos referidos no proémio da referida disposição desde que a mesma resulte de eleição pela Assembleia da República, tem aplicação ao caso”.

Realça-se, logo a seguir, que essa aplicação “é confirmada pela prática recente em relação a outros órgãos em situação similar e pela necessidade de realizar uma interpretação restritiva de normas restritivas de direitos fundamentais (no caso, de participação política)”.

No seu parecer, o vice-presidente da bancada do PS assinala que, na prática eleitoral recente da Assembleia da República, já na vigência da atual versão do Estatuto dos Deputados, “detetam-se exemplos de eleição de deputados para órgãos que não exigem essa qualidade de parlamentar”, casos do Conselho Nacional de Educação, a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado, ou a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial.

Por outro lado, segundo Pedro Delgado Alves, “a não admissibilidade da candidatura [dos deputados do Chega] equivaleria à introdução de uma restrição a direito fundamental de participação política por via de uma interpretação extensiva do preceito”. Uma opção que, na sua perspetiva, “a hermenêutica jusfundamental proíbe, pugnando, em caso de dúvida, pela interpretação restritiva das normas restritivas de direitos fundamentais”.

Ou seja, “na ausência de expressa restrição desta exceção aos casos em que a Assembleia [da República] está obrigada a eleger deputados, deve entender-se que abrange todos os casos, pelo que fica afastada a incompatibilidade em análise”, conclui-se.

No seu parecer, Pedro Delgado Alves faz questão de salientar que “esta análise é estritamente jurídica, face aos dados normativos em presença, não acarretando qualquer tomada de posição sobre a bondade da solução”.

Esse juízo, segundo o dirigente da bancada do PS, “poderá ser desenvolvido pelo legislador, para futuro, revisitando esta cláusula que habilita a Assembleia a eleger deputados para órgãos que de outra forma não poderiam integrar não fora essa indigitação, ou prevendo expressamente incompatibilidades na legislação setorial”.

Na sequência desta controvérsia jurídica, não ficou até agora estabelecida qualquer nova data para a eleição do Conselho de Opinião da RTP pela Assembleia da República.

No entanto, na semana passada, o presidente da bancada do PSD, Hugo Soares, indicou que o parlamento terá em breve, eventualmente em maio, de eleger quatro juízes para o Tribunal Constitucional, sinalizando que essa é uma altura possível para eleger os membros para o Conselho de Opinião da RTP.