Apesar de o próprio companheiro ter ameaçado que o denunciaria às autoridades policiais caso não se livrasse dos ficheiros pornográficos com menores, Paulo Abreu dos Santos não o fez. Quatro meses depois da detenção do ex-adjunto do Ministério da Justiça pela Polícia Judiciária, esta é uma das razões apresentadas pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) para não alterar a medida de coação de prisão preventiva para obrigação de permanência em habitação com vigilância eletrónica (prisão domiciliária).
Na decisão datada de 8 de abril, os juízes desembargadores explicam acreditar que “o perigo de continuação da atividade criminosa é premente”. “Foi afirmação do próprio recorrente que o seu companheiro o ameaçou de denúncia às autoridades policiais caso não se desfizesse dos ficheiros pornográficos”, lê-se na decisão. A atitude de não ter apagado os 576 ficheiros encontrados em dois telemóveis, três discos externos, duas pens e três computadores, apesar da ameaça, “demonstra uma grande adição a este tipo de conteúdos, da qual não será fácil de evitar a repetição de comportamentos similares”, “nem mesmo através de tratamento psicológico ou psiquiátrico — como pretende fazer crer o recorrente”.
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No recurso, Paulo Abreu dos Santos comprometeu-se com tratamentos e também a sua família, com quem vivia, revelou disponibilidade para dar acesso e permitir a monitorização de todos os aparelhos informáticos e judiciais que detém de forma a garantir que o arguido não teria acesso a pornografia infantil. Contudo, o tribunal entendeu que além da prisão preventiva, não existe outra medida de coação “que, em concreto, permita alcançar o mesmo nível de cautelas face aos perigos demonstrados pelo comportamento do recorrente” porque “os meios de vigilância eletrónica não são eficazes para impedir a facilidade de acesso à internet”, “nem mesmo, dando por boa, a vontade” da família.
Além disso, “a permanência na habitação de alguém que abusou sexualmente de menores não apazigua a perturbação da ordem, nem a necessidade de tranquilidade pública”.
Defesa do arguido negou “padrão de conduta” criminosa
Paulo Abreu dos Santos foi indiciado por 572 crimes de pornografia de menores qualificados, por quatro crimes de pornografia de menores devido a produção de ficheiros pelo próprio e por dois crimes de abuso sexual de crianças. Apesar de também terem sido recolhidas provas do crime de devassa da vida privada, à data da decisão o Ministério Público não avançou com o procedimento criminal porque se trata de um crime semipúblico e carece de queixa por parte dos ofendidos, que terão sido filmados através de câmaras ocultas em espaços privados, como balneários e casas de banho.
Os vídeos de pornografia infantil captados por Paulo Abreu dos Santos foram filmados, acredita o Ministério Público, na casa de culto aos Orixás que este frequentava. No recurso apresentado, a defesa de Paulo Abreu dos Santos adianta que “os crimes pelos quais o arguido está indiciado remontam a 21 de setembro de 2024 (dois) e a 5 de outubro de 2024, num espaço de duas semanas e mais de 14 meses antes da data da sua detenção”. “Os três vídeos foram gravados no mesmo local, apenas pelo arguido, com a intervenção de apenas um menor e nenhum foi partilhado com terceiros”, garantiu o advogado, que pretendia também sustentar que por estes crimes terem sido cometidos em duas semanas, não existia “um padrão de conduta”.
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Contudo, o Ministério Público apresenta entendimento diferente quanto à partilha de ficheiros: na posse do advogado, foram encontrados vários programas informáticos que o permitiam, e a Polícia Judiciária (PJ) foi alertada pelos EUA porque o português estava entre os utilizadores “que mais se destacavam a nível de conteúdos partilhados”.
A detenção de Paulo Abreu dos Santos ocorreu em dezembro de 2025, meses depois de as autoridades nacionais terem recebido um alerta da Homeland Security Investigation, do Departamento de Segurança Interna dos EUA. A investigação durou um ano e nove meses.
“Isto aqui está a apresentar-se uma fase negra da minha vida”
Ouvido pelas autoridades, Paulo Abreu dos Santos revelou “grande arrependimento e vergonha” relativamente aos indícios com que foi confrontado. “Eu não tive nenhuma intenção sexual de atacar, de ser um predador, o que seja, neste contexto”, assegurou sobre os três vídeos gravados pelo próprio e que mostram atos sexuais com menores.
“Aquilo que eu senti na altura, como aquilo que eu sinto ainda hoje, é que isto aqui está a apresentar-se uma fase negra da minha vida”, adiantou, referindo que consumia drogas estupefacientes.
“Quero aproveitar esta oportunidade para combater os meus traumas e os meus fantasmas e quero começar um processo de terapia. Que me livre de vários pesos ao longo da minha vida e que me permita definitivamente largar determinados hábitos, nomeadamente as drogas. Isto tem sido um caminho sempre a cair”, descreveu. “Eu tenho a noção de que este processo destruiu a minha vida, isso é um facto, mas eu quero pegar daqui a oportunidade. De ser tudo aquilo que eu não consegui ser até agora.”
O arguido diz ter colaborado em todas as diligências judiciais, mas nada do que alegou foi o suficiente para que os juízes desembargadores Francisco Henriques, Cristina Almeida e Sousa e Sofia Rodrigues lhe alterassem a medida de coação. “No caso em análise, a prisão preventiva é a única medida que eficazmente acautela o perigo de continuação da atividade criminosa.”
Advogado e professor universitário, Paulo Abreu dos Santos foi adjunto da ministra da Justiça Catarina Sarmento e Castro entre 2022 e 2024.
Paulo Abreu dos Santos ainda não foi acusado pelo Ministério Público, estando a decorrer os prazos legais até 13 de junho porque os crimes, sustenta a Justiça, se configuram como de criminalidade violenta e isso concede um alargamento até seis meses desde a prisão preventiva. Sem essa qualificação, seria de quatro meses.
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