O procurador Rosário Teixeira, conhecido pela liderança de algumas das principais investigações da criminalidade económico-financeira das últimas décadas na justiça portuguesa — com a Operação Marquês acima de todas as outras —, é um dos principais alvos do relatório de inspeção ao DCIAP, o departamento de elite do Ministério Público (MP).
A inspeção foi ordenada no final de 2024 e abrangeu os anos 2022, 2023 e até 31 de outubro de 2024, traçando um diagnóstico muito crítico do funcionamento do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, em particular da 6.ª secção desta estrutura, sob a coordenação de Rosário Teixeira.
“Esta secção tem sido objeto de contínuas e adequadas medidas de gestão, implementadas pelos sucessivos Diretores do DCIAP, cuja eficácia nem sempre terá sido a expectável, não só pelas razões que as têm determinado, mas também pelo tipo de gestão processual adotada pelos Magistrados colocados naquela secção, a qual, se é certo que é isenta de críticas sob o ponto de vista técnico, ainda assim, não se caracteriza pelo pragmatismo exigível”, lê-se no documento, terminado no ano passado, mas só agora adiantado pela CNN e ao qual o Observador teve acesso.
De acordo com os três inspetores que elaboraram o relatório — Olga Coelho, Auristela Gomes e Nuno Salgado —, o experiente magistrado do MP faz uma gestão dos processos que resulta no seu prolongamento no tempo, “por vezes à espera do que possa acontecer”, considerando que estes acabam por durar “por períodos pouco compreensíveis”. Durante o período de análise, a 6.ª secção somava 271 processos, dos quais 114 estavam nas mãos de Rosário Teixeira, ou seja, 42% do total de inquéritos aí tramitados. Quer isto dizer que o procurador que liderou a investigação da Operação Marquês assume quase tantos processos como os restante cinco procuradores da secção.
“Deparamo-nos com um senhor coordenador com uma vasta e conhecida experiência no domínio da criminalidade investigada pela 6.ª Secção, que, mais do que exercer uma função de coordenação, concentra em si uma elevada percentagem dos processos que pendem na secção – 42% – , redistribuindo-se os restantes pelos demais cinco magistrados que ali exercem funções, divisão de serviço que se reconhece como uma das causas da sistemática ultrapassagem dos prazos de investigação, não se vislumbrando que daí decorram vantagens assinaláveis para os respetivos resultados”, referiram os inspetores.
Um dos inquéritos da secção contabilizava já 13 anos de duração em 2024, outro com 12 anos, quatro sob investigação há pelo menos 11 anos e ainda mais dois processos já instaurados há uma década. Por força desses números, a média do tempo de pendência atual dos processos daquela secção é, segundo o relatório, de três anos e 7 meses.
O exemplo paradigmático do caso Monte Branco
Os inspetores apontam ainda como falhas no funcionamento desta secção a falta de definição de critérios objetivos e formais para a instauração de inquéritos, em detrimento de uma decisão “tomada casuisticamente” por Rosário Teixeira, a quem não deixam de reconhecer competência técnica e disponibilidade de apoio aos colegas. Porém, um dos maiores focos das críticas é o processo Monte Branco, instaurado em 14 de junho de 2011 e descrito como “um paradigma” dos processos daquela secção e cuja duração “poderá causar grande perplexidade”, sem que tenha sido deduzido um despacho de encerramento.
“Conta já com quase 14 anos de pendência e 59 volumes, constituindo um modelo revelador da sistemática dificuldade detetada, nos processos que correm na 6.ª Secção, em delimitar o seu objeto e projetar os seus limites e termo”, lê-se. Os inspetores destacam igualmente que este “é um processo de inquérito que há muito pende e sobrevive à espera do que mais possa apurar-se de novo, e não apenas para comprovar aquilo que determinou a sua instauração”.
Nesse sentido, o relatório sublinha que não existem “causas externas para tão grande entorpecimento” na investigação deste inquérito a cargo de Rosário Teixeira. “A única causa que objetivamente podemos apontar para a sua duração radica no excessivo e injustificado alargamento do seu objeto a factos não conexos com o inicial”, reforçam, apontando uma vez mais a uma delimitação pouco objetiva e pragmática das investigações.
A terminar a análise da 6.ª Secção, os inspetores defenderam uma reestruturação, que passe, sobretudo, por uma definição de critérios objetivos para instauração dos inquéritos e uma distribuição equitativa dos processos pelos magistrados aí colocados.
Múltiplas ineficiências detetadas
Além desta secção, o relatório aponta outras falhas graves de funcionamento e morosidade nos processos e aconselha o procurador-geral da República a pedir reforço dos meios para a tramitação atempada dos processos.
O documento propõe, nas suas conclusões, que o Conselho Superior do Ministério Público e o procurador-geral da República suscitem aos poderes legislativo e executivo “a adoção das medidas necessárias para dotar o DCIAP dos meios humanos e materiais imprescindíveis ao exercício das funções que lhe estão cometidas e à tramitação atempadas dos processos ali registados”.
Com 305 páginas, o documento propõe ainda que o relatório seja enviado ao diretor do DCIAP, Rui Cardoso, e à secretaria da Procuradoria-Geral da República para que, “no âmbito das suas competências”, ponham em prática “as sugestões organizacionais e de funcionamento cuja execução não careça de qualquer medida legislativa ou gestionária” dos poderes legislativo e executivo.
Os autores do relatório identificam insuficiências nas instalações, como falta de espaço para armazenar processos e material apreendido, material informático obsoleto, a não utilização do sistema informático da Justiça Citius para tramitação de processos — usando, ao invés, um sistema de pastas partilhadas —, o que compromete a interoperabilidade com outras plataformas, o acesso a bases de dados e pedidos por via eletrónica a tribunais.
Os inspetores apontam ainda ao DCIAP a falta de uma “estrutura eficiente de coordenação”, sublinhando que essa coordenação tem sido feita “de forma pouco eficaz”, a falta de uma secção central alargada “para registo, receção e digitalização dos processos e prova documental apreendida”, uma ineficiente articulação e otimização dos laboratórios e a inexistência de uma secção dedicada ao branqueamento.
Além de uma falta de regulamento, “omissão já assinalada na inspeção aos serviços do DCIAP realizada em 2014”, aponta-se falta de funcionários judiciais e técnicos operacionais em vários serviços, assim como especialistas, assessores, entre várias outras falhas, para as quais apresentam algumas propostas de resolução para os problemas detetados.
Em paralelo, os inspetores apontaram também para outros fatores que se repercutem na tramitação dos inquéritos do DCIAP, designadamente a demora nas perícias, uma supervisão constante do juiz de instrução em relação a determinadas diligências — como a recolha e seleção de provas digitais — que condiciona a agilização processual, as dificuldades na cooperação judiciária internacional e os atrasos nas respostas dos órgãos de polícia criminal.
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