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(A) :: Fact Check. Sánchez anuncia que quem insultar Maomé ou o Islamismo será condenado a cinco anos de prisão?

Fact Check. Sánchez anuncia que quem insultar Maomé ou o Islamismo será condenado a cinco anos de prisão?

Circula nas redes uma frase atribuída a Pedro Sánchez sobre uma suposta pena de prisão por insultos ao profeta Maomé. A imagem do socialista foi manipulada e a citação nunca existiu.

Rita Tavares
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A frase

Pedro Sánchez anuncia que quem insultar Maomé ou a religião Islâmica será condenado a uma pena de cinco anos de prisão.

— Utilizador de Facebook, 26 de março de 2026

“Não há lugar entre nós para aqueles que insultam as religiões… e qualquer pessoa que insulte o profeta Maomé ou a religião islâmica enfrentará uma pena de prisão de cinco anos.” A frase circula nas redes sociais como sendo da autoria do presidente do Governo espanhol, Pedro Sánchez. Mas esta alegação não é verdadeira.

A frase aparece entre aspas, numa publicação com uma fotografia do socialista espanhol a segurar o livro sagrado do Islão, o Alcorão. As várias publicações com esta partilha criticam Sánchez e alguns utilizadores chegam mesmo a defender igual punição para quem insultar Jesus Cristo ou a Religião Católica Apostólica Romana.

Não há qualquer registo de Sánchez ter feito este anúncio, nem uma notícia credível sobre uma medida deste tipo em Espanha. E a própria imagem que é utilizada nesta publicação é uma fotografia manipulada.

O Código Penal espanhol  já prevê, há três décadas, crimes de ódio e de ofensa a confissões religiosas, mas sem denominar nenhuma religião específica. No artigo 525.º consta uma punição “com pena de multa de oito a doze meses” dos que, “com o objetivo de ofender os sentimentos dos membros de uma confissão religiosa, fizerem publicamente, por palavras, por escrito ou por qualquer tipo de documento, escárnio dos seus dogmas, crenças, ritos ou cerimónias, ou vexarem, também publicamente, aqueles que os professam ou praticam.” O artigo dita ainda que “incorrerão na mesma pena aqueles que fizerem publicamente escárnio, por palavras ou por escrito, de quem não professa qualquer religião ou crença”.

Já o artigo 510.º, revisto em 2022, inserido na secção dos “delitos cometido no exercício de direitos fundamentais e de liberdades públicas garantidas pela Constituição”, pune com prisão de um a quatro anos quem incitar publicamente “ao ódio, hostilidade, discriminação ou violência contra grupos”, onde se incluem os religiosos, entre outros.

Em janeiro deste ano, o Governo socialista defendeu a revogação do artigo 525.º, na sequência de uma proposta apresentada no Congresso pelo PSOE, partido liderado por Pedro Sánchez, com o argumento de que as ideias ou crenças não são titulares de direitos fundamentais — ou seja, os direitos fundamentais pertencem às pessoas e não às crenças em si. Na exposição de motivos da proposta, os socialistas defendiam a necessidade de proteger a liberdade de expressão, que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, “abrange também ideias que ofendem, chocam ou perturbam, pelo que as pessoas que professam uma religião não podem esperar razoavelmente ver‑se isentas de toda a crítica e devem tolerar e aceitar que outros rejeitem publicamente as suas crenças”.

Esta posição foi contestada por diversas confissões religiosas, que invocaram a importância de proteger a liberdade religiosa e os chamados “sentimentos religiosos”, mas os socialistas sustentaram que essa liberdade já se encontra suficientemente acautelada noutros artigos do Código Penal, nomeadamente nos que punem crimes de ódio e discriminação.

Conclusão

O chefe do Governo espanhol não anunciou a aplicação de pena de prisão de cinco anos para insultos ao profeta Maomé ou a quem professa o islamismo. O Código Penal espanhol prevê, há 30 anos, punições para que ofender “sentimentos de uma confissão religiosa”, não especificando uma em concreto.

Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:

ERRADO

No sistema de classificação do Facebook, este conteúdo é:

FALSO: As principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.