O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei das Grandes Opções já depois do prazo previsto na lei, que era 15 de abril. E optou por uma versão simplificada.
A Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) determina que o Governo “apresenta à Assembleia da República a proposta de lei das Grandes Opções, até ao dia 15 de abril”. Ora, o Governo só aprovou esta proposta em Conselho de Ministros no dia 16 de abril e, por isso, só deu entrada no Parlamento esta terça-feira, 21 de abril.
No passado dia 16 de abril, segundo comunicado do Conselho de Ministros, foi aprovada “uma Proposta de Lei que procede à atualização da Lei das Opções para a legislatura em curso, na qual concretiza a visão e as estratégias de desenvolvimento definidas no Programa do XXV Governo Constitucional”. O comunicado indica que “as modificações respondem a um exigente e complexo enquadramento nacional e internacional, marcado por uma conjuntura económica global de incerteza e um cenário de crescente instabilidade geopolítica, marcado pela persistência de conflitos armados na Ucrânia e no Médio Oriente”.
Depois de consultados os partidos com assento parlamentar, o Governo optou por apresentar uma proposta apenas com as modificações à lei em vigor e não apresentar, como até agora acontecia, um diploma totalmente novo.
Ao que o Observador apurou, nessa consulta aos partidos, foi explicado pelo Governo, que se procedia, este ano, à “atualização do modelo de apresentação da Lei das Grandes Opções”, explicando que a lei das Grandes Opções é “um instrumento de planeamento que traduz prioridades estruturais de política pública, normalmente com um horizonte plurianual, e que orienta as grandes linhas de atuação do Governo”.
Só que “a experiência legislativa acumulada demonstra, contudo, que as Grandes Opções aprovadas em anos sucessivos tendem a reproduzir quase integralmente o conteúdo do diploma anterior, introduzindo apenas ajustamentos pontuais ou atualizações de redação”, o que torna a apresentação da proposta num exercício “essencialmente formal, com reduzido valor substantivo” e “dificulta o escrutínio parlamentar”.
É a justificação do Governo para sugerir um procedimento diferente. “A proposta é simples. Sempre que se inicia uma nova legislatura, ou sempre que ocorre mudança de Governo dentro da legislatura, o primeiro diploma das Grandes Opções continuará a ser apresentado de forma integral, definindo de forma completa as prioridades estratégicas do novo ciclo político”, mas a partir desse momento e enquanto se mantiver o Governo “as leis anuais subsequentes poderão assumir a forma de atualização das Grandes Opções anteriormente aprovadas , evidenciando de forma clara: o que se mantém; o que é ajustado; e o que é aditado”.
Para o Governo, segundo a missiva a que o Observador teve acesso, “esta solução permite cumprir plenamente a obrigação constitucional e legal de apresentação anual da Lei das Grandes Opções, respeitando simultaneamente a natureza estratégica e relativamente estável deste instrumento de planeamento”, com o benefício, no entender do Executivo, de “promover maior racionalidade legislativa; maior clareza e transparência; e reforçar o escrutínio parlamentar”. Aliás, o Governo acrescenta que a LEO não obriga determinantemente a que o documento seja apresentado anualmente de forma integral. “A técnica de atualização — centrada na identificação do que se mantém, do que se ajusta e do que se acrescenta — revela-se plenamente compatível com o regime jurídico vigente”, pretendendo o Governo, segundo diz, “tornar o processo legislativo mais claro, mais eficiente e mais útil para o trabalho parlamentar , preservando integralmente o quadro constitucional e legal”.
A proposta de lei que entrou no Parlamento já tem a alteração preconizada, submetendo “à Assembleia da República, para o ano de 2026, uma proposta de atualização que assegura a consolidação e a monitorização da Lei das Grandes Opções para 2025-2029”.
Apesar de falhar os prazos não há sanções previstas.
Na mesma Lei de Enquadramento Orçamental determina-se que “o Governo apresenta à Assembleia da República a atualização do Programa de Estabilidade, para os quatro anos seguintes, até ao dia 15 de abril”. Só que o Programa de Estabilidade, ainda que conste assim na LEO, já não existe e é agora, anualmente, substituído pelo relatório anual do progresso de execução do Plano Orçamental-Estrutural Nacional de Médio Prazo (POENMP), no âmbito da nova governação económica da União Europeia. Este relatório de progresso tem de ser entregue a Bruxelas até 30 de abril e deverá entrar no Parlamento em simultâneo.
As Grandes Opções, que são objeto de proposta de lei, têm de ir a votos, mas o relatório anual não.