A longa batalha de dois avós para conseguirem que o neto esquizofrénico seja transferido do Estabelecimento Prisional de Monsanto para um hospital prisional teve um novo e significativo avanço. O Ministério Público (MP) concorda com o internamento de Hugo numa unidade indicada, na sequência de um recurso apresentado pela defesa que se seguiu a um apelo da família depois de o recluso ter matado um colega de cela no EP do Linhó.
“Face a uma apreciação global dos elementos juntos aos autos, deve o Tribunal da Relação ordenar o seu internamento em estabelecimento destinado a inimputáveis pelo tempo correspondente à duração da pena”, lê-se na resposta do procurador Carlos Martinho Figueira ao recurso apresentado pela defesa.
Segundo os avós, que têm sido os familiares mais presentes na vida do recluso, Hugo começou a ter problemas de integração logo na infância, depois do divórcio dos pais, aos 15 anos. A partir daí, começou a viver quase sempre com os avós, que “desconheciam que Hugo iniciara o consumo de estupefacientes com 9 anos de idade”, de acordo com um acórdão de 2022 (altura em que foi condenado pela segunda vez).
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Os problemas do recluso agravaram-se nas prisões. Em março de 2024 atacou um guarda com uma caneta e foi levado para o Hospital Prisional de Caxias. A família viu melhorias durante o internamento, mas passados três meses regressou a Monsanto. “Após retornar ao regime comum [em Monsanto] teve uma breve passagem pelo EP de Lisboa, tendo sido transferido definitivamente para o EP do Linhó. Apresenta características de instabilidade comportamental, registando episódio de automutilação. Mantém acompanhamento em consultas de psicologia e psiquiatria e terapêutica medicamentosa”, lê-se no relatório social da Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais (DGRSP) de outubro de 2025.
Continuou no Linhó, apesar dos apelos dos avós que denunciaram à direção da prisão um “agravamento do estado psiquiátrico”. Depois de ter engolido pilhas e lâminas, Hugo acabou por matar um colega de cela, o que motivou a revolta dos familiares e do advogado do recluso.
Juiz recusa internamento poucos dias após homicídio na prisão. Advogado avançou com recurso agora apoiado pelo MP
“O recluso está sob a guarda do Estado e compete ao Estado acautelar o tratamento de uma pessoa doente, mas também é indispensável que sejam acautelados todos os perigos sinalizados. Apenas com a transferência do recluso para um internamento, o tribunal conseguirá acautelar a sua saúde mental, de modo a proteger a restante população prisional, os outros reclusos e guardas prisionais. Tanto é assim que na pendência dos presentes autos, o recluso agrediu violentamente um colega de cela, que, lamentavelmente, morreu”, lê-se no recurso apresentado ao Tribunal da Relação de Lisboa pelo advogado Pedro Pestana, no final de março, com o objetivo de pedir a transferência para internamento num estabelecimento destinado a inimputáveis.
Ainda antes da morte na prisão, o advogado tinha apresentado um pedido para o internamento, mas a decisão do juiz do Tribunal de Execução de Penas não lhe foi favorável. “A factualidade provada é clara, essencialmente a decorrente do exame pericial efetuado, donde se conclui não estarem verificados os pressupostos (…) que justificariam o internamento do recluso em estabelecimento destinado a inimputáveis”, lê-se na decisão assinada pouco depois do homicídio na cela.
Pedro Pestana não se conformou e avançou com um recurso para o Tribunal da Relação. Agora, congratula-se com a posição do MP. “É de elogiar a resposta do MP, que defende o internamento do recluso homicida esquizofrénico em estabelecimento para inimputáveis. Apenas com o seu internamento, o recluso terá salvaguardada a sua saúde e dignidade, de modo a conter o perigo social do doente e proteger a segurança e proteção dos outros reclusos e guardas prisionais”, respondeu ao Observador.
No documento consultado pelo Observador, a posição do MP é clara: “O agente [Hugo] não foi declarado inimputável e foi condenado em prisão, e virtude de anomalia psíquica de que sofria já ao tempo do crime, o regime dos estabelecimentos comuns lhe é prejudicial, e que ele perturba seriamente esse regime, nomeadamente através de risco para a sua vida e para terceiros contra quem inclusive já atentou e logrou retirar”.
“Acresce que por virtude de anomalia psíquica de que sofria já ao tempo do crime, o regime dos estabelecimentos comuns lhe é prejudicial, o que resulta das automutilações de uma série de surtos psicóticos durante o período em que está em cumprimento de pena”. Cabe ao Tribunal da Relação de Lisboa a decisão final sobre a transferência do recluso, que é apoiada pelo MP. Apesar de não haver um prazo para a resposta, Pedro Pestana acredita que esta será dada até ao início de maio.
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