O Tribunal Administrativo de Lisboa aceitou uma providência cautelar contra a decisão de marcação das eleições para o cargo de Reitor da instituição para a próxima sexta-feira, dia 24 de abril.
“Admito liminarmente a providência cautelar”, lê-se no despacho da juíza Anabela Brito Duarte, a que o Observador teve acesso esta quarta-feira. A providência cautelar foi apresentada por quatro professores catedráticos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa (UNL), que contestam a legitimidade da deliberação de 23 de março da Comissão Eleitoral, que foi tomada no último dia do mandato do Conselho Geral da UNL e determinou a data da realização da eleição do novo Reitor.
A providência cautelar visa assegurar a suspensão dos efeitos da deliberação da Comissão Eleitoral, o que se traduz no impedimento da realização da eleição desta sexta-feira.
A escolha do futuro líder da instituição depende do voto dos 27 membros do Conselho Geral, cujos mandatos já terminaram no dia 23 de março, pelo que o ato eleitoral desta sexta-feira seria tomado por elementos fora de efetividade de funções, sem que exista uma regra para o prolongamento automático dos mandatos. A repetição das eleições de outubro de 2025 foi determinada no último mês de março pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, na sequência da exclusão considerada irregular do professor Pedro Maló desse sufrágio.
https://observador.pt/2026/03/23/novo-reitor-da-universidade-nova-de-lisboa-sera-eleito-a-24-de-abril-repeticao-de-ato-eleitoral-foi-determinada-por-decisao-judicial/
A UNL tem agora 10 dias para ser citada desta decisão — por via de agente de execução e não por mera citação postal, uma vez que os advogados dos quatro docentes levantaram dúvidas sobre a eficácia deste procedimento e consideraram que a notificação por agente de execução garante “maior celeridade”, algo que se considera “fulcral” para a defesa dos interesses destes professores.
A juíza determinou ainda a proibição da realização da eleição assim que a UNL esteja notificada, mas a instituição pode ainda tentar contornar essa decisão ao abrigo de uma resolução fundamentada a alegar um prejuízo para o interesse público com o adiamento do sufrágio.
Evitar um “facto consumado” e o “desgaste institucional” sobre a UNL
A providência cautelar, à qual o Observador teve acesso, tem como objetivo travar a realização da eleição de dia 24 e de que a instituição universitária caia num cenário de “facto consumado”, com um novo Reitor eleito por um Conselho Geral com membros já fora do término do seu mandato e, no seu entender, ferido de legitimidade.
Os mandatários dos professores Maria Cunha e Sá, Pedro Santa Clara Gomes, José Ferreira de Machado e António Nogueira Leite já tinham apresentado no dia 30 de março uma ação de contencioso eleitoral. Porém, como essa ação pode não ter uma decisão de anulação do ato eleitoral e não tem um efeito suspensivo, decidiram avançar na semana passada com a presente providência cautelar.
Em causa, como referido anteriormente, está a deliberação da Comissão Eleitoral de 23 de março a marcar a eleição do novo Reitor para 24 de abril, numa fase em que já estava agendada a eleição dos membros do Conselho Geral para 21 de maio. Este organismo é constituído por 27 elementos, incluindo representantes dos professores e investigadores, dos estudantes, do pessoal não docente e não investigador e personalidades externas de reconhecido mérito (todos com mandatos de quatro anos, com exceção dos representantes dos estudantes, cujos mandatos são de dois anos).
E são estes 27 elementos que votam para o cargo de Reitor. Para a eleição foram aceites seis candidaturas, designadamente a de Paulo Pereira, eleito em outubro e que viu a sua eleição ser anulada pelos tribunais; Duília de Mello (vice-reitora da Universidade Católica da América), Elvira Fortunato (antiga ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior), João Amaro de Matos (vice-reitor da UNL), José Alferes (diretor da Escola de Ciências e Tecnologia) e Pedro Miguel Maló, o professor que levou à anulação da anterior eleição e que viu o tribunal administrativo de Lisboa dar-lhe razão em março. Em causa estiveram requisitos para a candidatura que iriam além do previsto no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).
https://observador.pt/2026/03/12/tribunal-manda-repetir-eleicao-do-reitor-da-universidade-nova-de-lisboa-ato-eleitoral-teve-por-base-estatutos-que-extravasam-a-lei/
Para a defesa dos quatro docentes, a providência cautelar cumpria todos os requisitos necessários à sua admissão. Entre estes estavam uma ação principal que não é destituída de fundamento e que aponta a violação do princípio de legalidade da competência (para uma votação por elementos já além do fim do respetivo mandato e o acompanhamento por uma comissão eleitoral igualmente fora de funções efetivas), bem como os vícios de imparcialidade e de desvio de ponderação.
“É precisamente este tipo de utilização de poderes discricionários – não para realizar o fim legal de assegurar uma eleição imparcial e em tempo próprio por um Conselho Geral em efetividade de funções, mas para garantir que a escolha do Reitor permanece nas mãos de um órgão cujo mandato já cessou – que a doutrina e a jurisprudência qualificam como desvio de poder”, refere a providência cautelar. O documento argumenta igualmente com a existência de interesses públicos e privados nesta matéria, e que os mesmos são coincidentes numa defesa da legalidade dos procedimentos.
Invocam também que não foi ponderada a eleição já marcada para 21 de maio para os membros do Conselho Geral, ao salientarem que essa circunstância irá dar uma composição diferente e influenciar o colégio de votos. “Neste enquadramento, ficará definitivamente marcado, na realidade institucional da Universidade, que o Reitor deste ciclo foi escolhido por um Conselho Geral com mandato expirado e com base numa deliberação eivada de desvio de poder e violação dos mais essenciais princípios administrativos”, acrescentam.
Lembrando que este procedimento já está de alguma forma contaminado “na origem”, ao resultar de uma anulação anterior, a providência cautelar alerta ainda que a realização do sufrágio daqui a dois dias levaria a ao cenário de uma hipotética nova anulação, que “agravaria esse quadro de instabilidade e de desgaste institucional”. Por isso, sustentam os requerentes, a legalidade e legitimidade do sufrágio só podem ser garantidas com um renovado Conselho Geral com membros na plenitude das suas funções e competências, salvaguardando a “confiança da comunidade académica”.
NOVA assume suspensão do processo eleitoral
Contactada pelo Observador, fonte oficial da Universidade Nova de Lisboa confirmou entretanto a receção do despacho do Tribunal Administrativo de Lisboa e adiantou já a suspensão da votação que estava prevista para esta sexta-feira.
“A Universidade NOVA de Lisboa foi notificada pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa da suspensão do processo de eleição para o cargo de Reitor, na sequência de uma providência cautelar apresentada por quatro docentes da Faculdade de Economia/Nova SBE. Em cumprimento do determinado pelo Tribunal, que a Universidade respeita, o processo eleitoral encontra-se neste momento suspenso.
A Universidade está a analisar o processo”, lê-se na resposta enviada.
(Artigo atualizado às 17h45 com a resposta da Universidade Nova de Lisboa)