1 A lei do segredo é uma herança pesada que o país herdou do salazarismo. Quase 52 anos após o 25 de Abril, continua bem viva na mentalidade dos políticos, da administração pública e, claro, de uma parte relevante da comunidade jurídica nacional a defesa do secretismo da vida pública. A ideia é simples: o que deve ser público, afinal é secreto. E o que é privado, claro que é público.
E porquê? A ideia do secretismo continua por ter subjacente uma adaptação da velha máxima de Salazar: se antes os cidadãos não estavam preparados para a democracia (daí os 48 anos de ditadura), agora os cidadãos não têm capacidade para lidar com a informação que é pública por natureza. Nem o salazarista mais indefetível conseguiria dizer melhor…
Acresce a tudo isto o facto de vivermos num país em que o ego dos juristas está sempre pronto para desafiar o óbvio. Se não são advogados penalistas pagos a peso de ouro (desejos de derrotar o Estado por puro gozo e egoísmo), são procuradores que se podem confundir com justiceiros ou então o famoso juiz Ivo Rosa (que adora interpretar o que mais ninguém vê, quase a imitar Luís XIV) e os seus primos direitos.
Entre estes primos direitos parece que passou a constar a juíza Carla Cardador, uma até agora anónima magistrada judicial que foi escolhida pelo Tribunal Constitucional para liderar a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos. Cardador passou a interpretar algo que nunca foi posto em causa desde que existem regras claras para o financiamento partidário: os jornalistas não podem ter acesso à identificação dos doares particulares dos partidos e das campanhas eleitorais.
E porquê? Porque o famoso Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), criado pela União Europeia, não deixa!
(Algum dia, a Comissão Europeia terá de vir a Portugal constatar a aplicação do RGPD como desculpa para restringir o acesso a informação pública por natureza. A situação está a assumir contornos de pornografia jurídica.)
2 Para o caro leitor entender o contexto, é preciso fazer um pequeno histórico da origem do problema: a evolução da lei de acesso aos documentos administrativos (LADA) e o parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) feito a pedido da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.
(O tema é um pouco chato, eu sei. Ou se critica os jornalistas por serem superficiais ou se percebe que temos de ir ao fundo da questão para percebermos a origem dos problemas).
Vamos começar pela evolução da LADA. Esta lei foi criada durante o cavaquismo e foi então considerada como inovadora à luz da União Europeia. Aplicou o princípio constitucional da administração aberta — que, como qualquer princípio legal, não é absoluto: tem várias restrições e, para o que nos interessa aqui, destaca-se a “intimidade das pessoas”. A LADA teve algumas alterações com o passar dos anos mas sempre se manteve uma lei bastante aberta e claramente ao lado da liberdade de imprensa e do direito de acesso às fontes de informação quando se tratava de documentação e dados públicos.
Sou jornalista desde 1999 e sou testemunha viva de como a CADA sempre esteve tendencialmente ao lado dos jornalistas nas lutas contra o poder político e a administração no acesso a informação pública. Não me recordo de ter perdido uma queixa na CADA até 2014/2015. Por exemplo, durante os tempos de fogo do socratismo, a CADA deu o parecer de que todos os ministros de José Sócrates (com a exceção do ministro da Agricultura) tinham de dar-me os dados sobre a contratação de escritórios de advogados para assessoria jurídica ao Governo.
Até que chegamos a outubro de 2016 e ocorreu uma alteração legislativa estrutural que mudou as regras do jogo. Eis alguns exemplos dessas alterações:
- foi alterado o conceito de documento nominativo. Ou seja, qualquer dado pessoal (o nome de uma pessoa, o seu número de contribuinte, a sua profissão, filiação, habilitações literárias, etc.) passou a ser informação reservada que, atenção, só pode ser acedido pelo próprio ou um terceiro com autorização do titular do dado ou de alguém com interesse direto, pessoal e legítimo.
- O que é que acontecia antes de 2016? O conceito de documento nominativo só se aplicava a dados sensíveis, como dados de saúde, filiação política ou sindical ou opção religiosa. A partir de 2016, o nome da pessoa passou a ser um dado nominativo, logo reservado e que, por princípio, não pode ser acedido por ninguém. (Memorize esta parte, caro leito, que já vai perceber as consequências).
- Foram igualmente introduzidos novos segredos, como o segredo diplomático (que já existe em termos de segredo de Estado), sendo certo que antes de 2016 tinha sido reforçado o segredo comercial (de empresas públicas, enfatize-se). E criadas novas restrições, como possibilitar aos serviços da administração pública (ou do Governo9) novas razões para impossibilitar o acesso, como por exemplo, o facto de afetar a eficácia da fiscalização ou supervisão. Ou se causar, mais importante ainda, danos graves a bens ou interesses patrimoniais de terceiros.
Estas alterações foram feitas perante o silêncio global da comunicação social e tal silêncio é igualmente um sinal relevante da crise do jornalismo. Porque, apesar da LADA se aplicar a todos os cidadãos (e não apenas aos jornalistas), têm sido os jornalistas os grandes beneficiários da LADA.
E foram aprovadas com os votos favoráveis do PSD, do PS, CDS-PP e PAN e os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PEV. Pormenor relevante: Luís Montenegro, que tinha sido membro da CADA por vários anos, liderava naquele momento o Grupo Parlamentar do PSD .
3 É com base nesta lei de 2016, que é a que está em vigor, que a juíza Carla Cardador, nova presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) resolve inventar a roda e pedir um parecer à CADA a propósito de pedidos de jornalistas para consultarem as contas dos partidos.
Um parêntesis rápido para esclarecer que a Comissão Nacional de Eleições, quando escrutinava as contas dos partidos e das campanhas eleitorais, e a ECFP sempre permitiram a consulta dos doadores das campanhas eleitorais e dos partidos. Eu também sou testemunha disso porque fiz essa consulta vária vezes.
O que é que a juíza Carla Cardador foi perguntar à CADA? Quatro pontos essenciais:
- Alegou que a “a identificação do Partido Político ou Candidatura e a respetiva lista dos doadores, com indicação do nome completo (…) e o valor doado, revela, direta ou indiretamente, a orientação ou convicção política dos doadores.“
- Invocou a alteração de 2016 em que o nome de uma pessoa passou a ser um documento nominativo, logo tem uma proteção reforçada e não pode ser acedido por jornalistas — nem em nome do princípio da administração aberta.
- Invocou o segredo bancário para não ser revelada a conta bancária do doador, bem como os respetivos movimentos bancários.
- E perguntou à CADA se os jornalistas podiam ter acesso à lista e aos dados dos doadores, tendo em conta a “proteção de dados pessoais e a reserva da vida privada dos titulares dos dados”.
E o que disse a CADA num parecer assinado por Graça Canto Moniz, especialista em RGPD? Confirmou que os nomes são documentos nominativos (logo, não podem ser acedidos pelos jornalistas) e acrescentou algo extraordinário que tem de ser citado na íntegra:
“Acresce que a associação de um donativo a determinado partido político ou candidatura é, em regra, suscetível de revelar, direta ou indiretamente, as opiniões ou convicções políticas do doador, integrando uma categoria especial de dados, particularmente sensíveis.”
É claro que Graça Canto Moniz chegou (com o apoio de todos membros da CADA que subscreveram o parecer) a esta brilhante conclusão depois de conjugar o RGPD com a LADA. Como é óbvio, a LADA não diz em lado nenhum que um apoio a um partido político é um dado sensível. Diz o RGPD. E, como é óbvio, a juíza Carla Cardador concordará. Como não! Apesar dos pareceres da CADA serem isso mesmo: meros pareceres consultivos. Não são vinculativos, logo a Entidade das Contas não é obrigada a segui-lo.
Pior: Graça Canto Moniz diz também que o escrutínio jornalístico é algo menor, sem importância nenhuma, porque a “transparência e o controlo do financiamento político” são “assegurados, em primeira linha, pela fiscalização atribuída à ECFP e pelos mecanismos de publicitação legalmente previstos.” O Estado assegura tudo (“transparência” e “publicitação”), logo para quê termos os chatos dos jornalistas metidos ao barulho? Ou a sociedade civil? Ou os restantes cidadãos?
Eu, que dei espaço a Graça Canto Moniz para espelhar as suas opiniões no Jornal i, nunca me dei de conta de estar perante uma marxista em potência… quando, na altura, era do CDS… José Pedro Aguiar Branco, que a indicou para membro da CADA, deveria ver ponderar melhor quem indica para organismos independentes na órbita do Parlamento. Se o Estado assegura tudo, como diz Canto Moniz, vamos dispensar a sociedade civil e o escrutínio público dos políticos e dos partidos…
Sarcasmos à parte, até dou de barato que Graça Canto Moniz e os restantes membros da CADA que assinaram este parecer entendam que a alteração da LADA de outubro de 2016 conjugada com o RGPD leve a estas conclusões. Mas é extraordinário que ninguém tenha feito uma declaração de voto (pelo menos, não faz parte do parecer) a defende o óbvio: os dados sempre foram públicos e assim devem continuar, sendo necessário uma alteração legislativa.
4 Mesmo assim, não consigo compreender o parecer da CADA, atendendo aos critérios de proporcionalidade invocados por Canto Moniz, a diversos princípios constitucionais e algo tão óbvio como: os jornalistas não são cidadãos comuns.
Isto é, não só os jornalistas têm o direito constitucional no acesso às fontes, como têm deveres deontológicos no tratamento de informação da vida privada dos cidadãos. Os jornalistas têm acesso inúmeras vezes a dados privados dos cidadãos (nome completo, número do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada pessoal, etc.) e não é por isso que revelam esses dados. O critério jornalístico passa sempre pela importância de determinada informação para a opinião pública. Qual é o interesse em saber o número do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada pessoal?
Acresce que os jornalistas devem ser sancionados à posteriori se desrespeitarem a vida privada de alguém, não é à priori — como é costume na administração pública portuguesa.
Mais importante do que tudo: a transparência de qualquer dado relacionado com a identificação dos doadores dos partidos e das campanhas é fundamental para o escrutínio do atividade partidária e, ao fim e ao cabo, para a qualidade da democracia que temos. Sem escrutínio jornalístico do financiamento partidário, há uma porta que fica escancarada para a corrupção e para todo e qualquer tipo de favorecimento.
Acresce a tudo isto que o financiamento dos partidos passou a ser tendencialmente público. Ou seja, os donativos das empresas passaram a ser proibido, sendo apenas admitidos donativos de pessoas individuais até a um certo limite. E essas pessoas individuais são muitas vezes empresários.
Ou seja, o escrutínio dos donativos de particulares passou a ser ainda mais importante porque correspondem a uma exceção e, repete-se, porque muitas vezes são donativos individuais de empresários que têm interesse em financiar um determinado partido — e esse interesse, porque pode atentar contra o interesse público ou porque pode ser uma condicionante da decisão do futuro titular de cargo político, pode e deve ser escrutinado pela opinião pública.
5 Será que Graça Canto Moniz e os restantes membros da CADA têm dúvidas de que o financiamento partidário ilícito existiu ou existe em Portugal — e que o mesmo está ligado à corrupção? Será que são assim tão ingénuos ao ponto de ignorarem o que muitos especialistas (e juristas) já demonstraram de forma clara?
Sem ir sequer a casos internacionais — que são muitos e mais graves do que aqueles que vou referir de seguida — fico-me por estes dois casos curtos (que o artigo já vai longo):
- fui o autor em 2007 no semanário Sol da primeira notícia de uma acusação de financiamento partidário ilícito contra um dirigente partidário: Luís Vilar, presidente do PS de Coimbra. O DIAP de Coimbra acusou Vilar de ter recebido 10 mil euros de um empresário de construção civil para a campanha autárquica do candidato do PS à Câmara de Coimbra. Surpresa: o financiamento partidário estava ligado alegadamente ligado a tráfico de influências e o caso também tinha crimes de corrupção;
- Um ou dois anos antes, também tinha noticiado que Isaltino Morais tinha feito uma queixa na Polícia Judiciária de que tinham roubado do seu gabinete da Câmara de Oeiras vários sacos com notas, no valor total de várias dezenas de milhares de euros, além de vários relógios Rolex muito valiosos. Tornado muito curta uma história longa: quando foi julgado por corrupção, fraude fiscal e branqueamento de capitais, Isaltino afirmou que esse dinheiro provinha de donativos de empresários para financiamento das suas campanhas autárquicas.
Pormenor muito relevante: a Comissão Nacional de Eleições nunca detetou os casos acima descritos, nem a Entidade das Contas tem algum histórico relevante na denúncia de financiamentos partidários ilegais. Mas, claro está, a relatora Graça Canto Moniz e os seus colegas acreditam que o Estado é suficiente para assegurar a transparência e o escrutínio…
6 Das poucas vozes que ouvi a defender a tese da CADA (que a Entidade das Contas seguirá cegamente), confesso que fiquei surpreendido com a visão de Pedro Duarte, presidente da Câmara Municipal do Porto. Tenho Pedro Duarte em boa conta — e por isso o convidei para apresentar o meu último livro — mas isso não me impede de discordar da sua visão de forma clara e transparente. Sem que, refira-se, isso signifique que tenha perdido consideração pelo presidente da Câmara do Porto. É possível discordarmos e respeitarmo-nos uns aos autos.
Mas tenho de dizer que afirmar que os jornalistas só querem aceder à identidade dos doadores das campanhas eleitorais e dos partidos para ter “informação fácil e barata” é não perceber a importância para a qualidade da democracia de um sistema de financiamento partidário transparente que incuta confiança na opinião pública sobre a sua classe política.
Pensar que a visão de Isaltino Morais a guardar sacos de dinheiro vivo no seu gabinete de presidente de Câmara é coisa única — e que não se repete — também é de uma ingenuidade que não reconhecia a Pedro Duarte. Só os isaltinos da vida, que são uma minoria (reduzida, espero eu), justificam um sistema de financiamento partidário absolutamente transparente.
E, francamente, comparar a necessidade de termos o voto secreto em democracia para defender o exercício livre do voto, com o apoio individual de cada cidadão aos partidos não lembra ao careca… Os donativos individuais devem ser públicos para sabermos quem são os empresários — não são os cidadãos livres e individuais — que apoiam os partidos e os políticos. Porquê? Para defendermos a integridade do processo de decisão político, sendo certo que o escrutínio jornalístico não ameaça essa mesma integridade. Pelo contrário, reforça-a.
O mais extraordinário é que a argumentação de Pedro Duarte é um pouco semelhante à do PCP para defender o anonimato dos seus milhares de doadores durante a Festa do Avante.
Vamos só supor um determinado cenário — especulativo, claro. Vamos imaginar que três ou quatro empresários decidem doar 50 mil euros cada um em notas (ou em moedinhas de 1 euro, para ser mais comunista) ao partido. Como os comunistas têm direito a que não se questione a sua honestidade, não sabe quem são os empresários. E, para sorte deles, o facto de serem empresários de construção civil com interesses urbanísticos em autarquias que o PCP ainda controla não tem obviamente importância nenhuma.
E quem diz o PCP, diz o PSD, o PS, o Chega, o Livre, o BE e o PAN, entre outros. Agora passou a ser tudo secreto.
Louve-se o deputado Pedro Delgado Alves e a bancada parlamentar do PS por terem tido o discernimento imediato que, perante as primeiras notícias dos media, não faz sentido este secretismo à volta dos doadores das campanhas e dos partidos políticos. O deputado Hugo Carneiro (PSD) e o Chega já manifestaram apoio a essa iniciativa.
Vamos ver se será assim — e se o PSD e os restantes partidos políticos revelam mais juízo e tino do que a CADA e Entidade das Contas. Se pensarmos bem, não é muito difícil…