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(A) :: Da conversão clínica à conversão ideológica

Da conversão clínica à conversão ideológica

Sejamos o país que escolhe a ciência da cautela. Revogar estas leis é devolver aos nossos jovens o direito ao tempo, à dúvida e, sobretudo, a um cuidado real que não tenha medo de lhes dizer a verdade

António Pimenta de Brito
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Portugal atravessa um momento de algum bom senso legislativo quanto às questões da identidade de género, mas a acesa reação que se lhe seguiu, deveria fazer estremecer qualquer defensor das liberdades civis e da proteção dos mais fracos. Sob o manto diáfano do “progresso”, o Parlamento aprovou no passado e mantém em vigor normas, com destaque para a perversa Lei 15/2024, que, na prática, transforma educadores, médicos e pais em potenciais criminosos por exercerem o seu mais elementar dever de cuidado.

A petição que recentemente surgiu a pedir a revogação destas leis não é um manifesto “medieval”, como os acólitos da indignação permanente gostam de vociferar. Não conheço sequer as pessoas por trás desta iniciativa, mas, pela mera leitura dela, não se conclui o que se pinta pelos defensores do bem-pensar. É, antes, um grito de sanidade. O que está em causa não é a defesa de “terapias de conversão”, como lobotomias e choques elétricos, como alguns insinuaram e venderam — que todos condenamos como anacrónicas —, mas sim o direito de um jovem vulnerável a receber aconselhamento psicológico exploratório ou o simples aconselhamento de um pai, mãe ou educador, numa fase naturalmente de indefinição e fluxo.

A Lei 15/2024, ao redigir de forma deliberadamente ambígua a proibição de qualquer prática que vise “alterar ou suprimir” a identidade de género, criou um clima de terror clínico. Hoje, um psicólogo que tente investigar se a disforia de um adolescente é um sintoma de um trauma, de autismo ou de uma depressão severa, arrisca-se a ser acusado de “tentativa de conversão“. O resultado é a paralisia: o profissional, com medo da lei, limita-se a uma “afirmação” cega, empurrando o jovem para uma via rápida de irreversibilidade.

É aqui que o Reino Unido nos dá a lição de que precisamos. No debate britânico sobre o banimento das terapias de conversão, o governo e organismos como o NHS e a British Psychological Society têm sido claros: o banimento não pode, nem deve, impedir o apoio a jovens que exploram a sua identidade. O próprio Relatório Cass (2024) sublinha que a terapia exploratória — aquela que pergunta o “porquê” sem pressupor um resultado final — é o oposto da conversão; é, sim, a base da boa prática clínica.

Ao insistir na Lei 15/2024 e na Lei 38/2018, Portugal ignora esta distinção vital. Quando o Estado proíbe um médico de exercer a sua prudência ou um educador de oferecer uma lente crítica, o Estado deixa de proteger para passar a doutrinar. Defender esta petição é garantir que o SNS e as escolas não se transformem em correias de transmissão de uma ideologia que nega a biologia e criminaliza a psicologia.

Sejamos o país que escolhe a ciência da cautela. Revogar estas leis é devolver aos nossos jovens o direito ao tempo, à dúvida e, acima de tudo, a um cuidado real que não tenha medo de lhes dizer a verdade.