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Operação Marquês. Advogado oficioso de Sócrates recorre da recusa do tribunal em dar prazo de 20 dias para estudar o processo

Luís Carlos Esteves, defensor indicado pela Ordem dos Advogados, apresentou recurso após juíza Susana Seca recusar paragem do julgamento. Invoca jurisprudência do TEDH e garantias de defesa efetiva.

João Paulo Godinho
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É verdade que é mais um recurso da defesa de José Sócrates mas desta vez há uma nuance: trata-se do primeiro recurso do advogado oficioso Luís Carlos Esteves, o defensor oficioso indicado em março pela Ordem dos Advogados para representar o ex-primeiro-ministro.

O objeto do recurso de Luís Carlos Esteves é a recusa da juíza Susana Seca em conceder um prazo mais alargado para a consulta do processo Operação Marquês. A magistrada tem-se mostrado irredutível no prazo de 10 dias.

Luís Carlos Esteves tinha pedido que os trabalhos parassem durante esses 20 dias para se poder inteirar minimamente dos factos do processo; porém, a presidente do coletivo recusou esse pedido e indicou que a atual fase de reprodução de depoimentos prestados em fases anteriores deveria ser aproveitada para o estudo dos autos.

https://observador.pt/2026/03/18/marques-socrates-tem-agora-dois-advogados-com-a-sua-representacao-na-sala-de-audiencia/

Ou seja, ou o advogado oficioso estaria na sessão a acompanhar a reprodução dos depoimentos ou teria de estar a ler os autos, sendo provisoriamente substituído por outros colegas advogados no julgamento ou por oficiosos de escala no Juízo Central Criminal de Lisboa.

“Não sendo permitida a consulta dos autos na secretaria ao seu Defensor, sem que o mesmo fique impossibilitado de acompanhar a produção de prova em audiência de julgamento com a leitura de declarações prestadas pelos arguidos durante o inquérito e a instrução, não pode ser facultada ao Recorrente o exercício de uma ampla e efetiva defesa dos seus direitos processuais”, lê-se no recurso a que o Observador teve acesso.

Lembrando que é ao “arguido que compete decidir sobre a sua defesa, escolhendo como e quando se quer defender”, o advogado Luís Carlos Esteves invocou também a dimensão e a excecional complexidade dos autos da Operação Marquês, bem como os números de crimes, arguidos e testemunhas, para justificar a concessão de um prazo mais alargado, em nome de uma “defesa ampla e efetiva” de José Sócrates.

“O critério acolhido pelo Tribunal (…) no seu despacho proferido no dia 18/03/2026 não deixou de afetar a preparação e organização da defesa por parte do Recorrente”, sustenta o documento, que enfatiza a necessidade de “paridade” entre defesa e acusação no processo penal.

https://observador.pt/2026/03/24/operacao-marques-socrates-diz-que-advogados-oficiosos-sao-figurantes-em-busca-de-fama-facil/

Recorde-se que José Sócrates vincou num memorando enviado ao tribunal que não se considera representado por Luís Carlos Esteves, uma vez que não é um advogado que tenha a sua confiança e criticou a intervenção da Ordem dos Advogados no processo.

Aliás, o ex-primeiro-ministro chegou a passar uma procuração ao advogado Filipe Baptista — mandatário da sua ex-mulher Sofia Fava no julgamento e seu antigo secretário de Estado Adjunto — para que este assumisse também a sua defesa. Contudo, a procuração nunca foi formalizada nos autos, porque pressupunha uma garantia de paragem do julgamento por 10 dias, algo que o tribunal não aceitou.

Oficioso segue argumentos da queixa de Sócrates no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

Por outro lado, Luís Carlos Esteves lembra também a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), onde José Sócrates apresentou também uma queixa em julho de 2025.

O ex-primeiro-ministro apontou junto do TEDH, sobretudo, a violação do artigo 6.º da Convenção, no qual se refere que “qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial; do artigo 8.º, estipula que um cidadão tem direito ao respeito pela vida privada e familiar; e, por último, do artigo 13.º, que indica que uma pessoa tem direito a um recurso efetivo perante uma instância nacional.

“Na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem vindo a assinalar-se que as garantias de um processo equitativo e com prazo razoável colocam como exigência a não prejudicialidade para a defesa do arguido o exercício de direitos processuais”, refere o recurso apresentado, acrescentando que “o conceito de um julgamento justo implica o direito das partes de examinar e discutir qualquer documento ou observação submetido ao Juiz”.

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O recurso assinala igualmente que “as garantias de defesa do arguido serão violadas sempre que não lhe for dada a oportunidade de apresentar as suas próprias razões e de valorar a sua conduta”, sem deixar de destacar que tal ocorre quando as normas processuais são “ignoradas e atropeladas”. Por isso, considera que o despacho proferido no mês passado pela juíza Susana Seca — que recusou parar o julgamento e dar 20 dias para a consulta e preparação da defesa — viola garantias de defesa e os princípios do contraditório, da igualdade, de um processo justo e da tutela jurisdicional efetiva.

“Ponderadas as circunstâncias do caso concreto e a excecional complexidade e dimensão dos autos, revela-se necessário ao exercício de uma ampla e adequada defesa, na garantia de um processo justo e equitativo, a concessão de um prazo de consulta dos autos pelo período mínimo de 20 dias, sem que se encontre concomitantemente a ser produzida prova em audiência de julgamento”, conclui o recurso.

Julgamento avança com a reprodução das declarações

As sessões do julgamento prosseguem sem paragens com a reprodução das declarações de arguidos nas fases anteriores do processo Marquês (inquérito e instrução), depois de todos os percalços ocorridos com a renúncia e constituição de novos mandatários de José Sócrates.

Até ao momento já foram reproduzidas as declarações dos arguidos José Sócrates e Carlos Santos Silva, prestadas na fase de inquérito e na instrução, estando ainda em falta nesta última fase os restantes 16 arguidos que estão a ser julgados pelo coletivo presidido por Susana Seca (há ainda quatro empresas em julgamento). O tribunal encontra-se atualmente a terminar a reprodução das palavras do empresário Carlos Santos Silva nessa mesma fase processual.

Uma vez terminada a reprodução das declarações do empresário e amigo de José Sócrates, os trabalhos avançam para as declarações de Joaquim Barroca, administrador do Grupo Lena. A audição destes depoimentos deve prolongar-se, pelo menos, até junho.

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