Numa reação pouco habitual na justiça portuguesa, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) veio esta segunda-feira refutar as acusações de José Sócrates sobre a marcação do julgamento da ação administrativa que intentou contra o Estado em 2017, que considerou ter surgido por “medo da jurisdição europeia”, em alusão à sua queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH). O órgão de gestão e disciplina dos tribunais administrativos garantiu que o processo movido pelo ex-primeiro-ministro “conheceu uma sequência regular de atos” nesta jurisdição.
“Nos tribunais, o calendário não se rege por sobressaltos mediáticos nem por receios institucionais. A análise da tramitação do processo é clara. O agendamento da audiência final, decidido em 9 de abril de 2026 pela Senhora Juíza titular, insere-se no exercício normal da função jurisdicional, não resultando de qualquer impulso externo, designadamente do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos”, sublinhou o CSTAF, num comunicado de resposta às críticas do antigo governante e que foi enviado às redações.
Segundo a nota divulgada, o processo não esteve ‘adormecido’ ou parado durante os nove anos desde que foi apresentado por José Sócrates. O CSTAF vincou que foram praticados atos processuais “com intervalos que, em regra, não ultrapassaram três meses”.
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O organismo salientou também os mecanismos de gestão e recuperação de pendências impulsionados nos últimos anos, enquadrando esta ação nesse contexto: “O andamento do presente processo não constitui exceção — antes integra o cumprimento de um plano estruturado de recuperação da eficiência do sistema”.
Recordando a decisão de 2 de abril de 2025 do presidente do CSTAF, Jorge Aragão Seia, na qual se traçaram objetivos de recuperação de pendências — com o horizonte de ter ter até ao final do ano 2028 uma antiguidade média dos processos na primeira instância correspondente ao ano 2024 —, o órgão máximo da jurisdição administrativa frisou que estes tribunais continuam a decidir de forma independente, apesar das dificuldades de meios.
“Os constrangimentos verificados ao longo dos anos são conhecidos e não são de natureza episódica: resultam, sobretudo, da insuficiência de recursos humanos nas secretarias judiciais face ao volume processual existente. Ainda assim, os tribunais continuam a fazer aquilo que deles se espera: decidir, com independência, dentro das possibilidades reais do sistema”, lê-se.
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José Sócrates revelou na manhã desta segunda-feira que tinha sido marcado o julgamento da ação administrativa que moveu contra o Estado em 2017 para os dias 14 e 15 de maio. Na base dessa ação estiveram o que o ex-primeiro-ministro e principal arguido do processo Operação Marquês denunciou como “constantes violações do segredo de justiça”, bem como a “violação do direito a justiça em tempo razoável”.
“O impulso processual para a marcação do julgamento não resultou do normal funcionamento do sistema judicial, mas antes da ação externa do Tribunal Europeu. Da mesma forma todos compreendemos que, se quisesse, o Estado teria promovido o julgamento muito mais cedo”, considerou.
Para o antigo governante, a “realização apressada do julgamento é uma confissão de culpa”, ao defender que a mesma “não apaga a violação já consumada”. Em paralelo, denuncia o que diz ser uma “tentativa de ‘regularização tardia'” deste processo. “A amarga evidência de tudo isto é que não foram os meus direitos que levaram o Estado a agir, mas as perguntas do Tribunal Europeu. (…) Se a ideia é evitar o êxito da queixa, lamento muito, mas a marcação do julgamento confirma-a inteiramente”, resumiu José Sócrates.
A terminar, o ex-primeiro-ministro anunciou que vai manter a queixa no TEDH, que formalizou este mês o envio de perguntas ao Estado português antes ainda de uma admissão formal da queixa.
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