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(A) :: Como morrer? Escolha o pacote: sem preocupações, na morgue ilegal, ou cheio de dívidas?

Como morrer? Escolha o pacote: sem preocupações, na morgue ilegal, ou cheio de dívidas?

Morrer custa muito e nem sempre há família perto, ou nem há dinheiro. Para isto temos a segurança social que contribui, mas só após o funeral completo e com uma série de burocracia.

Sandra Figueiredo
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Na franca realidade, não há ninguém, não há um artigo ou outro género informativo decente que explique, na plena verdade e com antecipação devida, como se ‘deve’ morrer de forma digna. Sem jargões. Evita-se o tema, eu evito o tema, até hoje.  Com a revogação da mais recente legislação (abril) sobre o apoio subsidiário a funerais, temos algo mais a dizer e é positivo. O governo adiantou-se com esta nova lei que protege, na morte, crianças (que nunca puderam contribuir para a Segurança Social, pois claro) e pessoas que, por patologias incapacitantes não puderam trabalhar durante a vida (e mesmo outras pessoas que não têm contribuições suficientes, mesmo que sem atestado multiusos). Ou seja, passam a receber mais apoio (significativamente cerca de mais 1000 euros face ao que recebiam anteriormente, o que é mais que justo) para serem as famílias (diretas) reembolsadas no ato de contratação dos serviços fúnebres. Mas, as coisas não são assim tão simples, vamos entrar no âmago da alma que esta não morre, só o corpo.

Antes de a última hora de sopro chegar, consta uma preocupação como uma nuvem angélica a pairar sobre todo o humano que é por ele evitada de uma forma quase interdita: o que fazer quando morrer, seja o próprio, seja o parente direto, seja outra pessoa de grande proximidade? Termina-se aqui as efabulações opinativas de fóruns e da tradição oral, percebamos então, embora não haja receitas, mas há diligências que fazem toda a diferença.

Quando uma pessoa falece em casa, há sempre que acionar o 112 (não há outra comunicação prioritária) que, por sua vez, vai a casa da pessoa e já ativa também uma equipa da GNR para apurar a morte havida no local/casa. Isto acontece tanto no caso de a vítima viver sozinha, como vivendo acompanhada e sem histórico de doenças crónicas. O único caso em que o protocolo INEM/GNR não tem de ser acionado pela família (ou por cuidadores contratados em casa) é quando já a pessoa padece de doenças terminais e se encontra acompanhada por um especialista médico nas suas acomodações de casa. Portanto, pessoas com o acompanhamento total (o ideal, mas utópico para a maioria dos portugueses) e que facilmente têm cuidadores que contactam o médico de apoio que declarará o óbito em casa. Todavia, há que aguardar pelo médico, mas em menor tempo (então, mais humanamente). Seguindo depois, o corpo, para o Instituto de Medicina Legal (IML).

Depois do INEM chegar, a equipa, no local, terá de declarar o óbito (se de facto a pessoa estiver morta) e é encaminhado o corpo para o IML (morgue). Lá terá de ser avaliado, caso se trate de morte por causa natural ou não. Isto é importante sublinhar, ou seja, vamos todos parar ao mesmo: a morgue.

Só após a libertação do corpo, da morgue, é que a família ou outrem contacta uma agência funerária. Essa libertação do corpo tem de ser realizada até 72 horas, nunca mais do que esse prazo legal.  O que não se sabe, todavia: há várias pessoas que, indignamente, ficam a aguardar, jazendo em corpo apenas, na morgue além do prazo legal, porque o SNS não tem resposta para os vivos, quanto mais para os falecidos. E as famílias que aguardem. O SNS tem ocultado problemas gravíssimos que atentam contra os direitos humanos e a dignidade em morte: as famílias ficam sem os corpos dos seus entes falecidos porque não há médicos suficientes e há menos ‘disponibilidade’ do sistema de saúde para dar vazão às morgues onde dormem vários corpos que se estranham entre intervalos contínuos das macas de inox gélido. É absolutamente grotesco que os corpos fiquem ao abandono, a aguardar, além de 72 horas. E as famílias e amigos sem saber quando podem iniciar o ritual da eliminação do corpo (funeral e finalização).

Neste entretanto, legal ou ilegal, a família deve agilizar com a funerária o serviço que deseja ou que pode oferecer ao seu ente querido. Pois, morrer custa muito e nem sempre há família perto, ou nem há dinheiro. Para isto temos a segurança social que contribui, mas só após o funeral completo e com uma série de burocracia.

Porém, saiba que pode este contacto com a funerária ser mais facilitado e muitíssimo menos doloroso se já houver um desejo explicitado junto de uma agência (funerária) por parte da pessoa falecida, portanto antes em vida. Como um testamento. Quando se trata de morte súbita, o sofrimento é maior para os familiares ou vizinhos (caso as pessoas vivam sozinhas) dada a partida inesperada, sem causa aparente. Assim, o luto é mais desorientado nas suas fases de concretização humana.

Saiba também que há dívidas pendentes (e avultadas), pois podemos contratualizar os serviços com as agências, mas depois haver impossibilidade de pagar a fatura da morte. Nem após a morte, há paz. Não para todos.