No futebol, como se sabe, são onze contra onze — e no final ganha a Alemanha. Esta semana, no debate entre Pacheco Pereira e André Ventura, foi um contra um — e no final ganhou o “Relatório das Sevícias”. O nome oficial deste documento, que ambos agitaram energicamente no ar durante o debate da CNN, é “Relatório da Comissão de Averiguação de Violências sobre Presos Sujeitos às Autoridades Militares”, mas é natural que nunca tenha ouvido falar dele antes. É que, até 2021, esse relatório estava guardado na Presidência da República com a classificação de “secreto”. Ao fim de muitas décadas, o conteúdo do documento, pelos vistos, continua a queimar.
Pensando bem, percebe-se porquê. A ordem para a realização do relatório foi dada pelo Conselho da Revolução em janeiro de 1976 porque a pressão já era insustentável. Como se escrevia na introdução do documento, estavam a acumular-se “as queixas que têm chegado ao Conselho da Revolução, e de que a imprensa se tem feito eco, de prisões arbitrárias, de falta de garantias judiciárias, de tortura, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes da pessoa humana, e de outras violências e abusos cometidos no acto da prisão, e durante esta, por autoridades militares ou a coberto delas, desde 25 de Abril de 1974 até ao presente”.
O começo de conversa é este: as “prisões arbitrárias”, as “torturas” e os “tratamentos cruéis” no processo revolucionário não aconteceram de forma episódica ou ocasional; nem foram meras erupções temporárias de brutalidade. O que aconteceu em Portugal naquele período foi “uma violência colectiva e continuada”, especialmente entre 28 de setembro de 1974 e 25 de novembro de 1975 — ou seja, durante mais de um ano.
Este processo também não foi o resultado do entusiasmo juvenil de alguns soldados irresponsáveis e revanchistas a agirem de forma isolada. Havia método e organização: a maioria das prisões foram “ordenadas e efectuadas pelo Comando Operacional do Continente”, conhecido pela sigla COPCON, onde pontificava Otelo Saraiva de Carvalho. E as ordens vinham dos “mais altos escalões do poder”. Segundo o relatório, existiram, em mais de uma ocasião, “solicitações verbais, até telefónicas, designadamente do gabinete do primeiro-ministro”. Para completar o círculo de arbitrariedade, o COPCON a dada altura começou a passar rotineiramente mandados de captura em branco, que poderiam servir para deter qualquer pessoa que estivesse no local errado à hora errada.
Um processo revolucionário, obviamente, não surge no vazio — é, quase sempre, telecomandado por partidos interessados em aproveitar a indefinição política para levarem o país na direção de um regime que os favoreça. Sabendo disso, o “Relatório das Sevícias” não se refugia em proclamações vagas. Conclui que houve “organizações partidárias que gradualmente se procuraram apoderar da máquina repressiva do Estado, pondo-a ao serviço dos seus interesses políticos”. Os membros da comissão escrevem expressamente que “elementos civis, por vezes armados e pertencentes a organizações partidárias (PCP e UDP), prenderam ou colaboraram na prisão de numerosas pessoas”. Noutra passagem do documento, acham importante “registar sobretudo a intensa atividade desenvolvida por um médico, membro do PCP”. E, finalmente, determinam que “há dados que permitem atribuir um papel decisivo ao MDP/CDE”, que era, na prática, um satélite dos comunistas.
Mesmo existindo uma impunidade galopante, todas estas prisões “extrajudiciais” precisavam de uma aparência de legalidade. Por isso, o COPCON começou a invocar uma “construção jurídica” que o relatório descreve como “artificial”: a “suspeita de o detido pertencer a uma associação de malfeitores”. Esta acusação, alertam, tinha-se transformado “numa espécie de ‘caldeirão’ em que todos os factos podiam entrar”.
Como sempre acontece quando um processo revolucionário entra em espiral, rapidamente a arbitrariedade política se transformou em arbitrariedade pessoal. O “Relatório das Sevícias” conta um caso especialmente perturbador. Em outubro de 1975, um militar foi preso “por denúncia de uma prostituta que o acusava de ser o chefe de uma quadrilha de ladrões”. Levado para um quartel, “diz ter sido obrigado a despir-se na presença da denunciante, de ter sido agredido, a pontapé, murro e com bastões, por onze militares, ao longo de cerca de cinco horas”. A dada altura, passou-se uma linha de fronteira: “Ameaçaram-no de irem buscar o seu filho, de oito anos de idade, e de o agredirem na presença dele até confessar os crimes praticados”. No quinto dia da prisão, passou-se uma segunda linha de fronteira: meteram-lhe “o cano de uma pistola na boca ao mesmo tempo que puxavam a culatra e disparavam (com a arma descarregada).”
O facto de, em abril de 2026, este relatório ser considerado uma novidade suficientemente impactante para dominar um debate na televisão mostra que o regime democrático preferiu esquecer o que se passou nos dois anos do processo revolucionário. Aliás, é um padrão: nos 50 anos da Constituição, também ninguém achou proveitoso lembrar que o trabalho dos partidos políticos na Assembleia Constituinte foi condicionado de forma implacável pelos militares que se quiseram tornar donos da revolução.
Para evitar equívocos, talvez seja útil sublinhar que as violências da revolução não ilibam a ditadura do Estado Novo; da mesma forma que as violências da ditadura do Estado Novo não ilibam a revolução. A lição é esta: fazer de conta que o passado não aconteceu é um método sedutor, mas que acaba inevitavelmente mal. Como diz a frase célebre, o passado regressa sempre a galope.