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Opacidade nos donativos partidários contraria regulamento da UE

Partidos no Parlamento Europeu têm regras para divulgar origem de donativos. Em Portugal, consulta pública passou a estar vedada depois de parecer de entidade que devia pugnar pela transparência.

Miguel Santos Carrapatoso
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Os partidos pediram, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) consultou e a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) deliberou: a partir de agora, será impossível conhecer a identidade dos autores de donativos para partidos, candidatos às presidenciais e grupos de cidadãos eleitores dos órgãos das autarquias. Tudo em nome do direito à privacidade. No entanto, esta proibição de consulta, pensada à luz do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e que muitos consideram ser ilegal, contraria as melhores práticas europeias e as recomendações da própria União Europeia.

Tudo começou com pedidos de esclarecimento de Chega, Bloco de Esquerda e PCP. Os três partidos intercederam junto da Entidade das Contas e colocaram questões sobre a divulgação pública dos nomes dos seus financiadores. A mesma Entidade pediu um parecer à CADA, que entendeu que a lista de donativos “apenas poderá ser facultada mediante o prévio expurgo dos dados pessoais que identifiquem ou tornem identificáveis os doadores dos apoios financeiros”.

Na prática, os autores dos donativos passam a ser secretos, uma vez que a comunicação social não pode ter acesso a eles e que a Entidade das Contas, que funciona junto do Tribunal Constitucional, se queixa há anos de falta de recursos para garantir o seu papel de fiscalização.

Ora, a publicitação deste dados faz parte do próprio Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas. Ali, pode ler-se o seguinte: “A divulgação dos donativos superiores a 3.000 euros por ano e por doador deverá permitir um escrutínio público e um controlo eficazes das relações existentes entre os doadores e os partidos políticos europeus. Em conformidade igualmente com o princípio da proporcionalidade, as informações sobre os donativos deverão ser publicadas anualmente, exceto durante as campanhas eleitorais para o Parlamento Europeu ou relativamente a donativos que excedam 12.000 euros, em cujo caso a publicação deverá efetuar-se rapidamente”.

É certo que, por respeito ao mesmo princípio da proporcionalidade, concede-se que “a obrigação de publicar a identidade dos doadores que sejam pessoas singulares não se deverá aplicar a donativos iguais ou inferiores a 1.500 euros por ano e por doador”. Mas a intenção do legislador é inequívoca: “A definição de um quadro regulamentar que assegure que essa informação é acessível ao público é o meio mais eficaz para promover condições equitativas e a concorrência leal entre as forças políticas, e assegurar a abertura, transparência e democraticidade dos processos eleitorais e legislativos, reforçando assim a confiança dos cidadãos e eleitores na democracia representativa europeia e, de forma mais genérica, para prevenir a corrupção e os abusos de poder”.

Em Portugal, os donativos de pessoas singulares para partidos políticos estão limitados, por ano, a 25 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por doador, ou seja, cerca de 13 mil euros. Por lei, os partidos não podem receber donativos de empresas. Portanto, olhando para o entendimento do legislador europeu, que contraria o da CADA, a divulgação dos grandes financiadores dos partidos deveria ser a prática em democracia e não a exceção.

O argumento da CADA é essencialmente um: “A associação de um donativo a determinado partido político ou candidatura é, em regra, suscetível de revelar, direta ou indiretamente, as opiniões ou convicções políticas do doador, integrando uma categoria especial de dados, particularmente sensíveis”, que devem ser protegidos pela lei, nomeadamente o RGPD.

O parecer foi assinado por oito dos 11 elementos da CADA. Graça Canto Moniz relatora e figura indicada pelo presidente da Assembleia da República, por André Zibaia e José Silvano, ambos indicados pelo Governo, João Filipe Marques, escolhido pelo Parlamento, Francisco Lima, designado pelo Governo da Região Autónoma dos Açores, Renato Gonçalves, designado pelo Governo da Madeira, Paulo Braga, indicado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, Maria Cândida Oliveira, da  Comissão Nacional de Proteção de Dados, e pela juíza conselheira Maria do Céu Neves, presidente da CADA e designada pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

PS quer reverter decisão, PSD ainda em silêncio

Esta decisão da Entidade das Contas está a merecer muitas críticas. Ao Correio da Manhã, Margarida Salema, antiga presidente daquela entidade, foi cristalina: “A lei não só não proíbe [o acesso às listas de doadores], como aponta para a sua divulgação, que é superior ao acesso. A meu ver, a ECFP não pode ficar manietada por um parecer de outra entidade que é revogado pela lei do financiamento [dos partidos e campanhas eleitorais”, que “é uma lei especial”.

Na RTP, a mesma Margarida Salema foi ainda mais longe. “Aquela ideia de que quem dá a um partido ou campanha eleitoral é quem está a favor daquele partido ou daquela campanha é uma ideia que só pode estar na cabeça de quem não tem a mínima noção do que se passa no financiamento político. Não é possível fazer juízos sobre a convicção política do doador”, resumiu.

“Dizer que a ECFP está sujeita à legislação sobre o acesso aos documentos administrativos, na minha opinião, está juridicamente errado. A ECFP é um órgão do TC, presta contas perante o TC, e não a qualquer outra entidade. A lei portuguesa é clara: diz que não há donativos anónimos. Anonimizar os donativos não só é um retrocesso como põe em causa o papel da ECFP, do próprio TC e, mais, do legislador que jamais elaborou uma norma que proíba a divulgação dos dados do doador”, acrescentou a antiga presidente daquela Entidade.

Na Europa, as regras variam de país para país. Em França, por exemplo, o entendimento é semelhante: a identidade dos financiadores não deve ser conhecida por motivos de privacidade e por se entender que a publicitação pode revelar as opiniões políticas de quem o faz. Em Espanha, esse dever de publicitação só se aplica a quem faz donativos superiores a 25 mil euros. Na Alemanha, o limite começa nos 10 mil euros. Em sentido contrário, em países como a Letónia ou a Estónia a identidade dos doadores é pública, independentemente do valor que entreguem aos partidos ou às campanhas.

De acordo com o Expresso, José Luís Carneiro deu instruções ao seu grupo parlamentar para que sejam tomadas as iniciativas, legislativas se preciso for, para garantir a total transparência relativa ao financiamento dos partidos e campanhas eleitorais, designadamente dos seus doadores. O Observador procurou uma reação junto do PSD, mas o tema, apesar de ter irritado muitos dos dirigentes do partido e da bancada parlamentar, ainda está a ser estudado internamente.

PCP e Bloco de Esquerda afastam-se do Chega, mas…

O tema surgiu depois de uma investigação da TVI/CNN, que construiu a fita do tempo: tudo começou com questões do Chega, PCP e BE  junto da Entidade das Contas sobre a adequação do RGPD à obrigação de entregarem junto daquela entidade as listas com todos os nomes de quem doou dinheiro. A CADA esclareceu depois que a consulta pública desses elementos não devia ser autorizada e a ECFP recebeu e aceitou o referido parecer. Assim que a polémica estalou, PCP e Bloco de Esquerda esforçaram-se por esclarecer que não tinham nada que ver com as intenções do Chega — mas, na prática, o efeito último será o mesmo.

Alegam os partidos mais à esquerda que, ao contrário do Chega, sempre cumpriram as suas obrigações legais, entregando a lista completa dos doadores junto do Tribunal Constitucional. Também disseram que nada fizeram para impedir a publicitação destes dados, apenas levantaram a questão em nome da proteção da privacidade dos seus doadores. No entanto, se é certo que não há problemas conhecidos relacionados com estes dois partidos — o Chega, pelo contrário, tem-se recusado a entregar à Entidade das Contas alguns destes elementos —, a verdade é que, a manter-se esta decisão da ECFP, comunistas e bloquistas contribuíram para impedir que estes dados sejam de consulta pública como eram até aqui.

No essencial, PCP e Bloco refugiam-se agora num jogo de palavras, insistindo que sempre identificaram os seus financiadores junto da Entidade das Contas. Mas não é isso que está verdadeiramente em jogo. O que está em causa é a possibilidade de qualquer pessoa — e, em particular, qualquer jornalista — aceder a estes elementos e fazer o respetivo escrutínio. Nesse aspeto, as iniciativas de Chega, PCP e Bloco contribuíram para a ocultação da identidade dos financiadores.

Entretanto, o Bloco de Esquerda já requereu a audição no parlamento da CCADA) e da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), depois de esta última ter deixado de disponibilizar a identidade dos doadores dos partidos. Segundo Fabian Figueiredo, deputado único do partido, importa agora “debater o parecer, as suas consequências e identificar também a forma de resolver o conflito de direito que foi identificado entre o RGPD e a necessidade da transparência”.

[Depois de assassinar Carlos Castro, Renato Seabra vai passar 95 dias numa ala psiquiátrica. É lá que diz ter agido como um instrumento de Deus e ser “Jesus Cristo”.