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Digital e AI Omnibus: uma oportunidade?

Ou UE e Estados-membros escolhem o caminho do Crescimento, da Liberdade, Inovação e da Prosperidade, ou a deriva regulatória predatória ditará o nosso fim como potência económica.

Marco Alexandre Saias
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Um retrato muito rápido da realidade europeia diz-nos o seguinte: o “tsunami regulatório” da União Europeia produziu, entre 2019 e 2024, cerca de 13.000 novos actos legislativos.

No mesmo período, a nossa produtividade estagnou e o fosso face aos EUA e China agravou-se.

Este excesso regulatório está a asfixiar as empresas antes mesmo de estas poderem competir, criando um custo administrativo estimado em 1,3% do PIB da UE (“The future of European competitiveness” (Relatório Draghi)) e tem um impacto directo na criação de emprego, na criação de riqueza e nos fundamentos do estado social europeu.

Atingimos um ponto de rutura e o diagnóstico do Relatório Draghi é claro: sem uma reforma profunda na forma como a União e os Estados-Membros regulam, nomeadamente o espaço digital, a Europa arrisca um declínio agonizante, com consequências brutais para os cidadãos e para as gerações futuras.

O retrato atual é o de um desvirtuar e subversão à identidade “ideia genética” e fundadora da União Europeia. Se recuarmos aos Tratados de Paris (CECA, 1951) e de Roma (1957), a missão era clara: promover a “expansão económica”, o “desenvolvimento do emprego” e o “relevamento do nível de vida” através de um mercado comum que assegurasse a “produtividade mais elevada”.

O Tratado de Maastricht reafirmou-o: um espaço sem fronteiras focado no “progresso económico e social equilibrado” e na “promoção da investigação e desenvolvimento tecnológico”.

É neste contexto que a Proposta Digital & AI Omnibus, apresentado pela Comissão Europeia em novembro de 2025, surge não apenas como um ajuste técnico, mas como uma oportunidade crítica para relançar a competitividade europeia.

Na visão da AMD e no âmbito do Position Paper da FEDMA (Federation of European Direct and Interactive Marketing) sobre o Digital & AI Omnibus, defendemos quatro eixos pragmáticos para a revisão do RGPD que consideramos fundamentais para o sucesso deste pacote.

1. O Crescimento como Condição para Direitos.

Uma economia em declínio não consegue garantir direitos fundamentais a ninguém. É urgente alinhar o RGPD com o seu próprio Considerando 4: o direito à proteção de dados não é absoluto e deve ser equilibrado com o desenvolvimento económico e a liberdade de empresa.

Para as 86% das PMEs que atribuem o seu crescimento de receitas diretamente ao uso de dados e publicidade digital (Centre for Information Policy Leadership, ‘The Impact of Digital Advertising on Europe’s Competitiveness: a study on the role of digital advertising in Europe’, March 2025), a regulação actual é um imposto sobre a sua própria sobrevivência.

Para as novas empresas e startups, este tsunami regulatório é uma barreira efectiva e real à entrada: bloqueia a descoberta empresarial, substitui a concorrência dinâmica pela vantagem administrativa dos actores já existentes e estabelecidos no mercado e cria condições para captura regulatória, com custos de conformidade que os novos entrantes não conseguem absorver.

O impacto nos cidadãos é imediato e material: menos escolha, preços mais elevados, inovação mais lenta, menor mobilidade social e maior concentração de poder económico em poucos operadores.

Este comportamento regulatório (um ataque aos fundamentos do projeto Europeu) tornou-se, na prática, predatório da economia e dos próprios direitos ao destruir a base económica e a capacidade de inovação das empresas.

A prosperidade é o pré-requisito para que o indivíduo tenha os meios para exercer a sua autonomia. Sem ela, a privacidade torna-se uma ilusão burocrática reduzida a proclamações inócuas em papel.

2. Soberania Digital através do Mercado, não de Silos Técnicos.

Soberania digital significa autonomia, não isolamento ou centralização forçada.

Opomo-nos firmemente à criação de mecanismos centralizados únicos para gerir escolhas dos utilizadores, como os controlados por entidades proprietárias dos browsers dominantes (maioritariamente localizadas fora da UE).

A soberania conquista-se com a coexistência de soluções tecnológicas independentes e concorrentes. Entregar as “chaves” das escolhas dos utilizadores a mecanismos centrais sujeitos a regras externas à UE que, muitas vezes, se opõem aos próprios princípios do RGPD e da UE, é o oposto da Soberania Digital da Europa: é criar um novo ponto de dependência e vulnerabilidade tecnológica.

Apenas a concorrência e o mercado permitem descobrir as melhores soluções para os cidadãos, ao contrário do planeamento centralizado, fiel ao objetivo de Maastricht de garantir que a “concorrência não seja falseada”.

3. Clareza e Coerência: O Fim das “Zonas Cinzentas”.

A insegurança jurídica mata o investimento. Precisamos de critérios de identificabilidade tecnologicamente neutros e simples.

A proposta de adoptar uma definição “relativa” de dados pessoais (onde a informação só é pessoal se a entidade tiver meios razoavelmente prováveis para identificar o indivíduo) é crucial para desbloquear a inovação em IA e os Espaços de Dados da UE, mas também, e contrariamente ao que muitos defendem, para proteger os cidadãos.

Esta clarificação, a par da consolidação de regras entre instrumentos como o Data Act, NIS2, DORA e AI Act, é vital e permitirá:

  1. Proteger os indivíduos: Dados anonimizados para o prestador de serviços deixam de ser um risco e garantem os direitos fundamentais dos cidadãos;
  2. Reforçar o cumprimento: Incentiva o investimento em tecnologias de (pseudo)anonimização, oferecendo um maior grau de proteção aos cidadãos;
  3. Facilitar o desenvolvimento e o crescimento económico: mais e melhores empresas, capacitadas para extrair valor da informação e avançar para uma cada vez maior sociedade de bem-estar e riqueza, como acontece com o Espaço Europeu de Dados de Saúde e as utilizações secundárias dos dados.

4. Protecção contra o Abuso do Sistema.

O direito de acesso (artigo 15, do RGPD) é um pilar da protecção de dados, mas a sua instrumentalização abusiva como arma de pressão em litígios laborais ou civis gera um efeito perverso.

A Proposta do Digital & AI Omnibus reconhece este desvio e abre a possibilidade das empresas rejeitarem pedidos manifestamente infundados ou excessivos.

Proteger as empresas responsáveis exige clareza sobre a má-fé, em linha com o princípio do Abuso do Direito (na linha do Código Civil) e com a jurisprudência do TJUE, que sanciona o exercício de direitos que excedam manifestamente os limites da boa-fé ou do fim social e económico do próprio direito.

Reajustar este equilíbrio é proteger o sistema e os cidadãos de actores mal-intencionados.

Conclusão.

O Digital & AI Omnibus é o teste de maturidade da regulação da União Europeia.

Ou recuperamos a missão original dos Tratados e escolhemos o caminho do Crescimento, da Liberdade, Inovação e da Prosperidade, ou permitiremos que uma deriva regulatória predatória dite o nosso fim como potência económica e ficaremos para trás na História.

E quem nos culpará serão os nossos netos.