A Constituição, antes de ser um documento jurídico, é uma interpretação política da comunidade que a produz. Não nasce da técnica jurídica, nem se limita apenas a organizar competências, direitos, limites e procedimentos. Tudo isso é necessário, evidentemente, porque nenhuma sociedade política moderna pode viver sem forma, sem regra e sem uma arquitetura mínima de poder. Mas a Constituição é mais do que esse exercício formal. Ela é, no seu sentido mais profundo, a tentativa de interpretar a consciência política de uma sociedade num determinado momento histórico.
Quando uma comunidade escolhe, direta ou indiretamente, aqueles que irão escrever a sua Constituição, está a pedir-lhes que façam algo muito maior do que redigir normas. Está a pedir-lhes que compreendam quem é essa comunidade, de onde vem, que experiência acumulou, que valores reconhece como seus e que destino político pretende afirmar. A Constituição é, por isso, uma leitura da sociedade sobre si mesma. É uma resposta à pergunta mais elementar da política: o que somos nós enquanto comunidade política?
É por esta razão que uma Constituição nunca deve ser vista como uma peça neutra. Mesmo quando se apresenta em linguagem jurídica, contém sempre uma filosofia política. Mesmo quando parece limitar-se a distribuir poderes, exprime sempre uma certa ideia de Estado, de povo, de liberdade, de autoridade, de justiça e de futuro. A neutralidade constitucional absoluta é uma fraca ilusão, porque nenhuma ordem política existe fora de uma interpretação moral, filosófica e histórica da sociedade que pretende ordenar.
Podemos observar isto nos vários exemplos constitucionais que a história nos oferece. O caso inglês é talvez o mais evidente na sua diferença. Pela sua própria história, pela continuidade das suas instituições e pela forma como a relação entre poder político, tradição e sociedade se foi consolidando, Inglaterra não possui uma Constituição escrita no sentido moderno e codificado do termo. A sua Constituição política vive na continuidade, nos costumes, nos textos dispersos, nas práticas parlamentares, na memória institucional e na coexistência entre os vários poderes sociais e políticos. Não é ausência de Constituição, é outra forma de compreender a sua realidade.
O caso americano, por sua vez, revela uma outra natureza distinta. Os Estados Unidos da América nasceram de uma experiência histórica muito própria, de uma sociedade política nova, formada por populações diversas, mas ainda ligadas a uma matriz civilizacional comum – Europeia -, que procurava libertar-se das
estruturas políticas do velho mundo. A sua Constituição é breve, direta e marcada por uma conceção política-filosófica do liberalismo, assente na limitação do poder, na proteção da liberdade individual e na organização institucional necessária para garantir essa ordem.
Estes exemplos demonstram que uma Constituição não pode ser separada da cultura política que a produz. Não existe um modelo constitucional universal que possa ser aplicado a todos os povos, como se as comunidades políticas fossem matéria indiferenciada. Cada Constituição resulta de uma experiência histórica concreta. Cada uma reflete uma certa relação entre povo, Estado, autoridade e liberdade. Cada uma revela, mesmo quando não o admite, a forma como uma sociedade se interpreta a si, ao seu passado e imagina o seu futuro.
A razão de existir de uma Constituição encontra-se precisamente nesse ponto. Ela procura transformar a experiência política de uma comunidade em ordem. Uma sociedade, através do seu percurso histórico, cria valores, hábitos, instituições, ideias civilizacionais, sentimentos morais e formas próprias de se reconhecer. Nenhuma destas realidades nasce de um dia para o outro. São o resultado de um processo acumulado da sua experiência histórica, mas profundamente revelador daquilo que um povo é. A Constituição, quando é legítima
no seu sentido mais alto, não pode inventar essa realidade. Tem de a interpretar, ordenar e dar-lhe expressão política.
Por isso, a Constituição deve conter em si uma dimensão de prudência. Ela não deve ser o instrumento de uma fação contra a totalidade da comunidade. Não deve ser a tentativa de impor à sociedade uma verdade ideológica desligada da sua experiência histórica. Quando isso acontece, a Constituição deixa de mostrar a essência da Nação e passa a ser a memória de uma vitória política circunstancial. E um regime que transforma a sua circunstância fundadora em verdade intocável condena-se, mais cedo ou mais tarde, a entrar em conflito com a sociedade real.
No caso português, a questão constitucional tem uma especificidade própria. Ao longo da nossa história, a Constituição não serviu apenas para organizar juridicamente o poder. Na realidade portuguesa, houve sempre uma necessidade mais profunda de declarar Portugal. Portugal não é uma construção administrativa recente, nem uma associação ocasional de indivíduos colocados sob o mesmo aparelho estatal. Portugal é uma realidade histórica concreta, um espaço político e moral formado pela continuidade de um povo, por uma memória partilhada, por uma cultura própria e por uma experiência nacional quase milenar.
Nesse sentido, a Constituição portuguesa, para ser verdadeiramente portuguesa, deve partir da evidência de que Portugal antecede qualquer regime. A Nação Portuguesa não nasceu da Constituição, nem depende de uma solução partidária para existir. O Estado é a formalização política dessa realidade e não é o seu criador absoluto. Por isso, a Constituição, em Portugal, deve ser sempre mais do que um catálogo de direitos ou uma divisão de competências. Deve ser a afirmação da meta política portuguesa, da continuidade nacional e da relação orgânica entre povo, território, Estado e destino.
É aqui que se encontra uma diferença fundamental. Noutras realidades políticas, principalmente em sociedades formadas por pacto recente ou por composição artificial, a Constituição pode aparecer como o momento fundador da própria comunidade política. Em Portugal, não é o caso. A comunidade política portuguesa já existia muito antes das suas Constituições modernas. A sua unidade foi feita na história, na guerra, na fé, na língua, na expansão, na resistência, na memória e na permanência. A Constituição deve reconhecer essa realidade, não substituí-la.
Por isso, quando falamos de Constituição em Portugal, não podemos limitar a discussão à técnica constitucional. A pergunta essencial não é apenas saber quantos poderes deve ter o Presidente, quantos limites deve ter o Parlamento ou como deve funcionar o Governo. Essas questões são importantes, mas secundárias perante outras perguntas fundamentais. A Constituição interpreta corretamente Portugal? Reconhece a Nação que pretende ordenar? Serve o seu percurso histórico, ou tenta desviá-lo para uma construção ideológica que lhe é estranha?
É neste ponto que o momento histórico de 1976 se torna incontornável. A Constituição atualmente vigente nasceu depois da revolução de 1974, num ambiente político profundamente marcado pelo ímpeto socialista, pela pressão militar e por uma clara hostilidade em relação à direita conservadora. O país vivia uma transição intensa, instável e agressiva, onde a organização política da direita era difícil, limitada e frequentemente alvo de suspeição, provocação e condicionamento. Não se pode compreender a Constituição de 1976 sem compreender esse ambiente.
A revolução não trouxe apenas liberdade partidária, trouxe também uma disputa sobre o sentido de Portugal. E essa disputa não ocorreu em condições plenamente equilibradas. O espaço público, os setores militares, as estruturas de influência, a linguagem política dominante e a própria legitimidade revolucionária estavam fortemente inclinados para uma interpretação socialista do futuro português. Mesmo quando essa interpretação foi sendo moderada pela realidade, pela resistência social e pela evolução posterior do regime, a sua
marca fundadora permaneceu inscrita na arquitetura constitucional.
A Assembleia Constituinte foi eleita por partidos. Ora, os partidos são forças de agregação política, organizadas por lealdades ideológicas. Algo presente no atual regime, quase totalmente assente num sistema partidário, e, nesse sentido, há consequências quando está em causa a escrita de uma Constituição. A Constituição de 1976 foi redigida, debatida e filosofada por partidos, com compromissos ideológicos, num contexto de uma transição condicionada pelo pacto MFA-Partidos e pela força do processo revolucionário empenhado numa realidade e ordenamento político com uma lógica socialista.
Este facto não pode ser ignorado. A Constituição resultou de compromissos partidários e ideológicos produzidos num ambiente histórico específico. Não nasceu como uma interpretação serena da longa experiência portuguesa, mas como uma tentativa de estabilizar uma revolução e converter o seu impulso numa ordem política duradoura. É verdade que o texto constitucional foi revisto ao longo do tempo. É verdade que várias formulações mais explícitas foram corrigidas, suavizadas ou reinterpretadas. Mas uma Constituição não é apenas o conjunto das suas palavras atuais, é também a lógica institucional, moral e política.
A isto acrescenta-se a exclusão prática de grande parte da direita portuguesa, sobretudo da direita conservadora identitária. O projeto conservador que via Portugal como continuidade histórica, como Nação anterior ao regime e como comunidade moral própria não teve verdadeira expressão constituinte. Foi afastado, diminuído ou considerado suspeito. O resultado foi a consolidação de um regime que aceitou a direita apenas dentro dos limites definidos pela matriz revolucionária e pelo consenso ideológico disponível no momento.
Poder-se-á responder que o CDS participou na Assembleia Constituinte e que, portanto, a direita esteve presente. Mas essa resposta é insuficiente. O CDS teve, sem dúvida, um papel relevante e, ainda assim, opôs-se à Constituição. Contudo, a sua existência não esgota a realidade da direita portuguesa. O CDS representava sobretudo uma tradição democrata-cristã, com um conservadorismo de base católica e de vocação universalista. Essa corrente tinha legitimidade própria, mas não correspondia integralmente a um projeto conservador identitário português, centrado na Nação enquanto continuidade histórica, moral e política.
O problema, portanto, não está apenas em saber se houve ou não deputados de direita. O problema está em saber que Portugal foi interpretado. A Constituição de 1976 interpretou Portugal a partir da experiência revolucionária, da desconfiança perante a autoridade, da contenção do poder executivo, da centralidade partidária e da expectativa de uma transformação social orientada por pressupostos ideológicos. Essa leitura podia talvez explicar-se no seu momento. Mas a explicação histórica não equivale a validade permanente.
Passados cinquenta anos, Portugal já não vive o mesmo momento. A sociedade portuguesa mudou, os problemas mudaram, a Europa mudou, o mundo mudou e as próprias gerações que hoje vivem sob esta Constituição não participaram na sua fundação. A realidade sobre a essência do 25 de abril é tão presente quanto o 28 de maio, ou o 5 de outubro. O que era incerteza em 1976 é hoje passado histórico. O que era medo de retorno ao autoritarismo tornou-se, em muitos casos, incapacidade de decisão ou de avaliação política. O que era prudência institucional converteu-se em bloqueio. O que era equilíbrio entre poderes tornou-se dispersão de responsabilidade. O que era promessa de renovação democrática tornou-se sobrevivência do regime.
Uma Constituição que se pretende viva não pode transformar o seu momento fundador em dogma. Se a consciência de uma sociedade evolui, se os seus desafios se alteram, se a sua perceção moral e política amadurece, então a sua Constituição deve poder ser questionada sem que esse questionamento seja tratado como ameaça à própria comunidade política. Pelo contrário, questionar a Constituição, como um todo, pode ser um ato de fidelidade nacional, quando nasce da vontade de recentrar a ordem política na realidade histórica do povo.
Não se trata de defender mudança por impulso, ou sujeito à paixão de cada momento. Uma Constituição exige estabilidade. Mas estabilidade não é imobilidade. A continuidade histórica, quando é verdadeira, não consiste em conservar todos os instrumentos existentes, mesmo quando estes já não servem o seu fim. Consiste em preservar aquilo que é essencial, corrigindo as formas que deixaram de servir essa essência.
Portugal precisa, por isso, de uma nova interpretação constitucional. Não uma interpretação contra a liberdade, contra o Estado de Direito ou contra as garantias fundamentais da civilização ocidental. Essas conquistas fazem parte do nosso passado e horizonte político e não devem ser tratadas com ligeireza. Mas precisamos de uma Constituição que não se limite a proteger o indivíduo contra o Estado, esquecendo a Nação que dá sentido a ambos. Precisamos de uma Constituição que reconheça que o português não é apenas um conceito jurídico abstrato, mas membro de uma comunidade histórica concreta, com uma memória histórica coletiva.
Este ponto torna-se ainda mais evidente perante os desafios contemporâneos. A realidade portuguesa e o seu destino só podem ser compreendidos enquanto continuidade histórica. Portugal não se pode dissolver numa qualquer abstração ou entidade internacional, nem para se converter numa peça administrativa de um projeto que ignore a essência da Europa. A cooperação europeia é sensata, desejável e até necessária em muitos domínios. Mas a federalização política da Europa, quando pretende ultrapassar ou esvaziar os Estados, revela uma incompreensão da própria Europa. A Europa não é uma Nação por realizar. É uma civilização composta por nações.
Ignorar esta verdade é repetir, numa escala continental, o erro de toda a construção política abstrata. Ao tentar substituir a realidade histórica por uma arquitetura ideológica. A Europa foi grande quando as suas nações, distintas e conscientes de si, contribuíram para uma civilização de génese comum. Não será grande se negar aquilo que a constitui. Portugal, nesse contexto, deve afirmar se como Nação europeia, não como província de uma entidade política federal. A Constituição portuguesa deve proteger essa posição, clarificar a soberania nacional e afirmar que a integração internacional não pode significar dissolução política.
Outra necessidade fundamental é a clarificação da própria realidade de Portugal, do seu espaço, do seu povo e do indivíduo português. Durante demasiado tempo, o discurso político português aceitou conceitos vagos, muitas vezes impostos por moda ideológica ou conveniência institucional. Fala-se apenas de cidadania, sem falar de pertença. Fala-se de direitos sem falar de dever moral. Fala-se de diversidade sem perguntar qual é o centro comum que torna possível uma comunidade. Fala-se de Estado sem perguntar se o Estado ainda serve a Nação.
Uma nova Constituição, ou uma nova ordem constitucional, teria de partir desta clarificação. Portugal é uma comunidade política histórica, assente num povo que se reconheceu ao longo do tempo, num território onde tornou visível essa pertença, numa cultura que lhe deu forma, valores morais e ideais civilizacionais que orientam a nossa vida coletiva.
A Constituição deve ainda reconhecer que a consciência política deve ter um fim. Durante demasiado tempo, habituámo-nos a pensar o regime como mera gestão de equilíbrios, alternância partidária, administração de fundos, cumprimento de procedimentos e consensos. Mas uma comunidade política não existe apenas para sobreviver. Existe para realizar uma ideia de bem comum, para garantir continuidade, para proteger a sua identidade, para preparar o futuro e para deixar às próximas gerações uma herança mais sólida e mais completa do que aquela que recebeu.
É precisamente aqui que o atual regime revela a sua incapacidade. Não por falha isolada de um governo, de um partido ou de uma personalidade, mas por limitação estrutural. O regime foi desenhado para desconfiar da decisão, fragmentar a responsabilidade e conter a possibilidade de uma visão nacional forte. Esta
realidade pode ter sido compreensível no contexto pós-revolucionário, mas tornou-se inadequada para um país que precisa de direção, de autoridade legítima, de continuidade estratégica e de reencontro consigo mesmo.
Mudar de Constituição não é, portanto, um capricho jurídico. É uma necessidade política. Se a Constituição é a expressão da consciência política de uma comunidade, e se essa consciência se alterou, amadureceu ou se libertou das circunstâncias que a condicionaram, então a ordem constitucional deve ser repensada. Caso contrário, o regime deixa de servir a Nação e passa a exigir que a Nação se adapte indefinidamente à interpretação política e meta-política do regime.
Há aqui uma inversão que importa corrigir. Não é Portugal que deve justificar-se perante a Constituição. É a Constituição que deve justificar-se perante Portugal. O texto da Constituição só tem legitimidade se servir a realidade nacional. Quando deixa de o fazer, deve ser revisto, reformado ou renovado.
A Nação permanece, o regime é transitório.
Esta mudança exige coragem. Exige libertar o debate constitucional do medo, das linhas vermelhas artificiais e da suspeita permanente. Exige admitir que a Constituição de 1976 teve uma razão histórica, mas que essa razão não encerra a história portuguesa. Exige reconhecer que a direita conservadora identitária, durante décadas marginalizada no debate constitucional, tem hoje o direito e o dever de apresentar uma interpretação própria de Portugal. E exige, sobretudo, compreender que nenhuma comunidade política sobrevive se perder a capacidade de se interpretar a si mesma.
O objetivo de uma nova Constituição deve ser dignificar e consolidar a realidade portuguesa. Deve afirmar a Nação como sujeito político central, reforçar a soberania, clarificar a relação entre direitos e deveres, devolver sentido à autoridade, proteger a continuidade cultural, moral e civilizacional, e organizar o Estado para servir Portugal em vez de se servir dele. Deve ser uma Constituição que não tenha medo da história portuguesa, nem vergonha da palavra Nação, nem receio de reconhecer que a política tem uma finalidade superior à administração do presente.
Portugal não precisa de uma Constituição escrita contra fantasmas do passado, nem de uma Constituição prisioneira da ansiedade revolucionária. Precisa de uma Constituição escrita a partir da sua verdade histórica, consciente das suas virtudes, das suas falhas, dos seus desafios e da sua missão. Uma Constituição que reconheça que Portugal é mais antigo do que o regime, mais profundo e acima da interpretação partidária e mais permanente do que qualquer consenso circunstancial.
A questão constitucional é a questão do próprio Portugal político. Se a Constituição é interpretação da consciência de uma comunidade, então devemos perguntar com seriedade se a Constituição atual ainda interpreta a consciência portuguesa ou se apenas prolonga a memória de um momento que passou. A resposta a essa pergunta definirá o nosso futuro enquanto Nação. Porque uma Nação que se recorda de si mesma pode sempre renovar, mas um regime que já não sabe justificar a sua existência irá inevitavelmente a terminar.