Depois de o Tribunal do Luxemburgo ter decidido que, no âmbito do processo de insolvência da ESI, a Pharol ficaria ilibada do pagamento de 750 milhões, o curador que está a tratar dessa falência recorreu da sentença judicial.
A Pharol não se livrou ainda desse pedido. Agora será decidido em sede de recurso. A Pharol, indica em comunicado, que “tomou conhecimento do recurso entretanto interposto pelo curador ad hoc da ESI relativa a esta decisão”.
Em fevereiro o tribunal tinha decidido que, no âmbito do pedido do curador da ESI em 2019, que “a Pharol não tinha nem tem
que devolver quaisquer quantias à ESI. Esta decisão está em linha com a posição da Pharol, que reafirma não ser devedora, a qualquer título, perante a ESI”. Só que agora terá de responder em recurso, assumindo a Pharol que essa decisão anterior “está em linha com a posição da Pharol, que reafirma não ser devedora, a qualquer título, perante a ESI”.
https://observador.pt/2026/02/13/pharol-consegue-reconhecimento-como-credora-da-rioforte-e-fica-ilibada-de-pagamento-a-esi/
Na mesma ocasião, em fevereiro, o tribunal decidiu que a Rioforte era devedora de mais 750 milhões de euros à Pharol que acresciam aos 147 milhões de euros e respetivos juros que já tinha condenado a Rioforte a reconhecer em dezembro de 2024 (numa condenação global de reconhecimento de créditos de 897 milhões e respetivos juros de mora).