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Compensações por abusos na Igreja: quando o Estado cobra imposto à dor

Há vítimas de abusos sexuais que recebem uma compensação e o Estado entende que uma parte desse valor lhe pertence.

Sérgio Guerreiro
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O Estado português decidiu que a dor paga imposto. Não o diz assim, claro, prefere a elegância técnica, o conforto das categorias, a segurança do Código do IRS. Mas, despido de linguagem jurídica, é exatamente isto: há vítimas de abusos sexuais que recebem uma compensação e o Estado entende que uma parte desse valor lhe pertence.

Creio não ser por maldade mas sim por coerência. É esta a palavra que tudo justifica. Coerência. A mesma coerência que transforma um sofrimento em rendimento, um trauma em acréscimo patrimonial e uma dignidade violada em matéria coletável. A máquina fiscal não distingue e por incrível que possa parecer orgulha-se disso. Trata todos por igual, dizem, como se a igualdade, aplicada sem critério, não fosse por vezes apenas uma forma sofisticada de injustiça.
Dir-se-á que a lei é clara. E é. Se o dinheiro não resulta de uma decisão judicial, mas de um acordo extrajudicial, então cai no perímetro tributável. Simples. Limpo. Inevitável. Mas profundamente errado.

Porque o que está aqui em causa não é a arquitetura da norma, mas a cegueira da sua aplicação. O Estado sabe , ou devia de saber, que estas compensações não são um ganho. Ninguém “lucra” com um abuso e muito menos ninguém enriquece com a memória de um corpo violado, de uma infância interrompida, de uma confiança destruída no lugar onde deveria existir proteção. Ainda assim, o sistema insiste em tratar esse dinheiro como trata um prémio, uma mais-valia, um golpe de sorte ou a venda de uma moradia na Quinta do Lago. Há qualquer coisa de obsceno nesta equivalência.

Mas mais perturbador ainda é o critério que decide quem paga e quem não paga. Se houver um juiz, um processo, uma sentença, o imposto desaparece.
Se houver apenas um acordo que muitas é a forma muitas vezes escolhido para evitar a exposição pública, a revitimização e o desgaste de anos de tribunal , o imposto surge. Não porque a dor seja diferente, mas porque o papel é.
É difícil imaginar uma distinção mais burocrática para um problema mais humano.

O Estado, que tantas vezes invoca a dignidade da pessoa humana como pilar constitucional, revela aqui uma estranha hierarquia de valores: protege a forma, ignora o conteúdo. Prefere a pureza do sistema à justiça do caso concreto. E fá-lo com a tranquilidade de quem cumpre a lei, como se cumprir a lei fosse sempre sinónimo de fazer o que está certo. Não é. Há momentos em que a legalidade se torna um álibi. Este é um deles. Porque quando o Estado entra numa indemnização destas para retirar a sua parte, não está apenas a aplicar um imposto. Está a enviar uma mensagem simples e clara. Está a dizer que, no meio de tudo o que aconteceu, ainda há espaço para uma última intervenção: a sua. E essa intervenção não é de proteção. É de cobrança.

Talvez o mais inquietante seja isto: nada disto resulta de um erro. O sistema funciona exatamente como foi desenhado. Não há falha, não há lapso, não há exceção esquecida. Há apenas uma escolha. A escolha de não ver diferença entre rendimento e reparação, entre ganhar dinheiro e tentar sobreviver ao que nos foi tirado. E quando um Estado deixa de ver essa diferença, deixa também de ver as pessoas.