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(A) :: Caso Montepio. Tomás Correia escapa a julgamento pelos crimes de abuso de confiança e branqueamento de capitais

Caso Montepio. Tomás Correia escapa a julgamento pelos crimes de abuso de confiança e branqueamento de capitais

Tribunal entendeu que não havia indícios de crime nos factos apontados ao ex-líder do Montepio, aos ex-gestores do Finibanco Angola e a dois empresários, num prejuízo de 30,9 milhões de euros.

João Paulo Godinho
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Luís Rosa
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Tomás Correia, ex-líder do Grupo Caixa Económica Montepio Geral, foi ilibado na decisão instrutória do processo no qual tinha sido acusado pelo Ministério Público (MP) dos crimes de abuso de confiança e branqueamento de capitais.

Em causa estavam ainda dois ex-gestores do Finibanco Angola — António Pontes e Luís Almeida, que eram acusados da alegada prática dos mesmos crimes —, bem como os empresários Eurico de Brito e Paulo Guilherme (filho do falecido construtor José Guilherme, este último conhecido pela “liberalidade” dos 14 milhões de euros dados ao ex-presidente do BES Ricardo Salgado), conforme noticiado pelo Observador em outubro de 2025. Os dois empresários respondiam somente pelo crime de abuso de confiança.

O DIAP Regional de Lisboa tinha imputado ao antigo líder do Montepio e aos dois ex-gestores do Finibanco Angola um alegado prejuízo de cerca de “35.944.960 dólares” — cerca de 30,9 milhões de euros ao câmbio  de outubro de 2025 — ao Finibanco Angola e a todo Grupo Montepio Geral.

https://observador.pt/2025/10/25/caso-montepio-tomas-correia-acusado-pelo-ministerio-publico-dos-crimes-de-abuso-de-confianca-e-branqueamento-de-capitais/

A instrução foi pedida por outro arguido que não Tomás Correia, mas, segundo fonte da comarca de Lisboa, a decisão instrutória de “não pronúncia” — tomada esta quarta-feira pelo Tribunal Central de Instrução Criminal — é extensível a todos os arguidos acusados, após o juiz de instrução ter considerado que “os factos não constituíram crime”.

Entendeu-se que não existia indícios da prática de crime de abuso de confiança. Mesmo que os factos pudessem integrar crime de infidelidade, tal estaria prescrito e o MP não tinha legitimidade por ausência de queixa. E o juiz também considerou que não havia indícios de crime de branqueamento“, adiantou a mesma fonte ao Observador.

Na base da acusação esteve um complexo negócio realizado em 2013 em Luanda entre o Finibanco Angola e uma sociedade imobiliária detida pela família de Paulo Guilherme (e do seu sogro Eurico de Brito) para a construção da nova sede daquele banco angolano, que, na altura, fazia parte do Grupo Montepio Geral — mas que foi totalmente alienado em agosto de 2023 aos nigerianos do Access Bank.

Em paralelo à construção da nova sede registou-se a compra de unidades de participação (UP) do Fundo de Participação da Caixa Económica Montepio Geral através do Finibanco Angola — unidades de participação essas que serviram, na prática, para dar liquidez à caixa económica portuguesa. Ou seja, a compra do edifício para nova sede do Finibanco Angola teria sido uma espécie de compensação por esse investimento nas UP’s do Montepio.

https://observador.pt/especiais/caso-montepio-a-nova-sede-os-100-m2-de-area-de-trabalho-para-cada-funcionario-e-o-prejuizo-de-30-milhoes-de-euros/

Tomás Correia, que era apontado pelo MP como o líder do alegado esquema fraudulento de financiamento, esteve à frente da associação mutualista entre 2008 e 2019 e liderou a Caixa Económica Montepio Geral (CEMG) até 2015. Os factos do processo eram relativos a 2013, o inquérito tinha sido instaurado há cerca de uma década e o despacho de encerramento de inquérito só chegou a 10 de outubro do ano passado.

Agora, com a decisão instrutória de quarta-feira de não pronúncia dos cinco arguidos acusados, o processo já não vai seguir para julgamento.

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