Uma das “mais importantes reformas da administração pública nas últimas décadas”. Foi desta forma que o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, e o ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, apresentaram as alterações ao visto prévio do Tribunal de Contas, que passa a aplicar-se apenas a atos e a contratos superiores a dez milhões de euros (e nem sempre), e à responsabilização dos gestores públicos, que passa a ser mais leve no que toca à responsabilidade financeira que estes têm de assumir nos casos de má gestão.
No final do Conselho de Ministros desta quinta-feira, onde se aprovou a nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, os ministros deram várias justificações para estas alterações: a passagem obrigatória pelo crivo do Tribunal de Contas criava uma demora “inaceitável” até uma decisão ser cumprida e executada e não há “paralelo com outros países”, que têm mecanismos mais céleres — Portugal está “isolado” nesse sentido e a seguir regras com “resquícios de legislação do século XIX”, sentenciou Gonçalo Matias.
Assim, a “mudança de paradigma” anunciada pelo ministro inclui uma mudança antecipada: o visto prévio do Tribunal de Contas passa a ser a exceção e não a regra, aplicando-se apenas a atos e contratos com valores superiores a dez milhões de euros — ou seja, na prática, não se aplicará a 90% dos contratos em Portugal, sendo que até aqui se aplicava a qualquer contrato superior a 750 mil euros (ou contratos conjuntos de 950 mil euros).
A decisão não é “radical”, mas “responsável e gradual”, defendeu Matias, explicando que no caso dos atos e contratos superiores aos dez milhões de euros fica ao critério de cada entidade se recorre então ao Tribunal de Contas ou a mecanismos de controlo interno. Ou seja, se uma autarquia pequena com poucos contratos desta dimensão não quiser colocar em marcha mecanismos internos, faz sentido recorrer ao TdC; mas se uma entidade fizer muitos contratos de grande dimensão, faz sentido adotar mecanismos internos.
Questionado sobre como é que se assegura então que a fiscalização interna funciona e não é, como criticava André Ventura, um “convite à corrupção”, o ministro lembrou que a esmagadora maioria dos países europeus conta com sistemas de controlo interno e não de fiscalização prévia dos atos e contratos, mas esclareceu que o Governo decidiu “um conjunto de critérios apertados para este sistema”.
Na prática, o que vai acontecer é que a Inspeção-Geral de Finanças aprovará um manual de controlo interno que as entidades devem adotar. Esses sistemas terão de ser validados depois pela IGF. Por isso os mecanismos serão “muito robustos”, garantiu.
A outra mudança de monta, e que já tinha sido questionada pela presidente do TdC, Filipa Urbano Calvão, a quem o Governo já apresentou as traves mestras desta reforma, são as alterações na responsabilização financeira dos gestores públicos. Se Urbano Calvão dizia que o fim da regra geral do visto prévio devia ser acompanhada por um “reforço do regime de responsabilidade dos gestores públicos”, sob pena de a ausência de controlo prévio levar a “um risco de relaxamento no cumprimento das regras legais”, o Governo agiu em sentido contrário, por considerar que essa responsabilização é neste momento “desproporcional”.
Ou seja, ao contrário do que acontece hoje, se os gestores públicos tiverem dolo ou culpa leve na administração do Estado e das autarquias, podem ser responsabilizados civil e criminalmente, mas não financeiramente; essa norma que os obriga a pagar do próprio bolso será aplicada nos casos de dolo ou culpa grave. Havia uma responsabilização desproporcional para os casos de dolo ou culpa leve, argumentou o ministro: “É um resquício de legislação do século XIX que não tem qualquer sentido nos dias de hoje”.
A gestão deverá ser “sã e prudente” e respeitando os deveres de cuidado da gestão, explicou Matias, defendendo sempre que a reforma deve ser feita tendo em conta os princípios de “confiança e responsabilidade” — não só para que a administração pública não fique “paralisada” nas suas decisões, mas também para que seja possível atrair mais gestores do setor privado, que atualmente não querem correr o risco de ser sancionados com consequências tão pesadas do ponto de vista financeiro. “Não eliminamos a responsabilidade dos gestores públicos, reforçamo-la, mas passa a ser proporcional”.
Além destes dois pontos principais, os ministros explicaram que se vai alterar a estrutura do Tribunal de Contas, reorganizando secções e distinguindo as suas competências; adota-se as “melhores práticas europeias” em matéria de fiscalização europeia (só outros três países têm fiscalização prévia, Grécia Itália e Bélgica); e em termos de responsabilidade financeira segue-se o exemplo recente de França e Itália.
O Governo também reviu o regime de responsabilização concomitante e sucessiva (ou seja, continuada) uma vez que mais juízes ficam livres para fazer este tipo de tarefa. “Convenhamos, a fiscalização prévia incidia apenas sobre a parte inicial do projeto” e esta pode ser “muito mais aprofundada”, argumentou o ministro responsável pela reforma do Estado.
Nesta nova lei altera-se o modo de designação dos juízes, que ficam análogos ao Supremo Tribunal Administrativo, e garante-se o respeito pela separação de poderes clarificando a jurisdição — ou seja, quando o TdC se pronunciar não poderá entrar no mérito das decisões, argumentou Marias, dando os exemplos do matadouro do Porto ou das condições sísmicas do Hospital de Todos os Santos, temas administrativos ou políticos em que o tribunal entrou.
O Governo quis também alterar conceitos que considerou demasiado indefinidos e que assim permitiam, do seu ponto de vista, que o tribunal travasse obras e contratos de forma abusiva. E criou um Conselho Consultivo, com pessoas da sociedade civil e académicos, para apoiar o TdC.