No Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de Abril (era Primeiro-ministro o homem do pântano, hoje Secretário Geral das Lamúrias, e Presidente Jorge Sampaio), foi enxertado pelo Decreto-Lei nº 73/2014 de 13 de Maio (era Primeiro-ministro Passos Coelho e Presidente Cavaco Silva), o seguinte:
“Artigo 28.º-A
Dispensa de apresentação de documentos
1 – Os cidadãos e agentes económicos são dispensados da apresentação dos documentos em posse de qualquer serviço e organismo da Administração Pública, quando derem o seu consentimento para que a entidade responsável pela prestação do serviço proceda à sua obtenção.
2 – Os serviços e organismos da Administração Pública devem assegurar, entre si, a partilha de dados e ou documentos públicos necessários a um determinado processo ou prestação de serviços, em respeito pelas regras relativas à proteção de dados pessoais.”
Não transcrevo os pontos 3 a 6 por se tratar de normas para operacionalizar (peço desculpa pela palavra) o princípio dentro da Administração Pública.
A expressão a reter nestes importantes documentos, e que lá não devia estar, é “deve”. Porque eu, se tivesse competência legislativa e quisesse brilhar em reuniões de amigos, também poderia fazer um diploma para autoaplicação no qual estatuísse normas de comportamento em que limitasse o mau feitio, impedisse vícios, aumentasse a boa disposição, a generosidade e a vontade de fazer ginástica e de respeitar as regras do trânsito desde que, claro, escrevesse “deve”.”
Não faria nada mas ei!, tinha tido boas intenções. Porém, não governo e de todo o modo nunca faria semelhante disparate, que não ando aqui para enganar nem tenho a mais remota intenção de me morigerar.
Eu não ando, mas os governos andam. Se não andassem, os responsáveis por cada pasta ministerial tomariam medidas para adaptar os serviços às novas exigências de que iriam ser objecto e, quando parecessem estar prontos, publicavam este diploma, substituindo o “deve” por outra expressão – já lá vou.
A legislação produziu boa imprensa, boa televisão e boa disposição para cidadãos ingénuos (há muitos, provavelmente a maioria) que acreditam que é assim que se reforma a administração pública. Produziu isso e mais nada, salvo a criação de um clima, em que vivemos, de modernidade de pacotilha, que consiste em cobrir toda a administração com um manto da internet e plantar computadores em todas as secretárias, para acelerar as coisas e facilitar as relações dos cidadãos com o Estado.
É preciso nunca ter visitado (ou só o ter feito raramente) um site da AT, ou da Segurança Social, para achar que aquilo não é um labirinto do desespero. As razões para isso não têm a ver com a falta de competência dos informáticos ou falhas na informação que lhes foi transmitida para arquitectarem o sistema. O que falta sempre são três coisas: motores de busca que se vão construindo com as palavras que os cidadãos usam para fazer procuras, não termos exactos do jargão do serviço; possibilidade sistemática de reclamações (sem quadros cretinos que obrigam, por exemplo, a classificá-las dentro de um menu, ou com limitação de caracteres, ou ainda só aceitando ficheiros de um determinado formato); e actualização permanente do sistema, com base em análise sistemática das reclamações. Isto e outro elemento essencial, que está sempre ausente e envenena tudo, de que falo abaixo.
Sucede que três Secretários de Estado (três!) produziram um Despacho, (nº 3790/2026, de 24 de Março) que se resume assim: “«As entidades responsáveis pela coordenação técnica de programas financiados por fundos europeus, incluindo a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP, a Estrutura de Missão ‘Recuperar Portugal’, as autoridades de gestão dos programas temáticos e dos programas operacionais, bem como a Direção-Geral da Economia, o IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, IP, incluindo as empresas públicas detidas ou participadas por este instituto público, a AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, EPE, e a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E., devem abster-se de solicitar aos cidadãos e agentes económicos a apresentação dos documentos em posse de qualquer serviço e organismo da Administração Pública.»”
A “alteração” consiste em elencar serviços que, por gozarem de alguma espécie de autonomia ou diferença de estatuto, se considera provavelmente que não estavam abrangidos pela lei original, passando a ter a mesma obrigação que os serviços públicos comuns. A tal lei que não se cumpre, na geral placidez e na geral impunidade.
Impunidade porquê? Ora, está lá clarinho como a água, como já estava na lei: “… devem abster-se de solicitar aos cidadãos…”
Que sucede se os serviços não cumprirem? Nada.
Que sucede se os serviços cumprirem mas os serviços a que requisitarem documentos não cumprirem? Nada.
Que sucede se o cidadão for seriamente prejudicado por atrasos? Muito: Pode reclamar ao serviço, que responderá, se responder, com língua de pau, ou ir para tribunal, que daqui a seis anos decidirá a pendência. Isto para lá da dificuldade em demonstrar prejuízos (como é que se demonstram os ganhos que não se obtiveram?) e da certeza que nenhum tribunal, administrativo ou outro, jamais concederá indemnizações punitivas do ofensor com base no atropelo de direitos de que alguém foi vítima – punições é coisa que o Estado guarda para os cidadãos, não o contrário.
Que sucede se o Ministério da Reforma do Estado intervier no caso, por achar escandaloso que as leis não se cumpram e em cima delas se ponham outras com os mesmos preceitos, igualmente para não cumprir? Muito: Põe, a um custo de alguns milhões, a IA a ocupar-se da matéria, caso em que o desastre será igual mas muito mais sofisticado, e o ministro Matias pode fazer mais um discurso empolgante.
Que sucede a estes ignotos secretários de Estado, que lavram despachos destes? Nada, excepto talvez irem a ministros – já demonstraram que reúnem parte dos requisitos.
Donde o que falta são sanções: expeditas, alterando o regime disciplinar dos funcionários públicos porque os chefes não têm nenhum incentivo em incompatibilizar-se com funcionários, estes nenhum receio de se incompatibilizarem com os cidadãos, e todos se estando nas tintas para o político de serviço, que de todo o modo passa enquanto a repartição fica.
Sanções?! Que é lá isso, e então os sindicatos, os jornalistas, os comentadores? Seria um escândalo porque o funcionário que dá informações deficientes precisa é de mais formação, os serviços que arrastam os pés mais pessoal e meios, quem não cumpre deveres de urbanidade no atendimento acompanhamento psicológico e é ou não é verdade que existe livro de reclamações, hem?
Seria um escândalo, repito. Continuemos assim, que somos todos uns para os outros. Mas, ao menos, não legislem para o telejornal, que para publicidade enganosa já bastam os cremes de rejuvenescimento.
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Nota editorial: Os pontos de vista expressos pelos autores dos artigos publicados nesta coluna poderão não ser subscritos na íntegra pela totalidade dos membros da Oficina da Liberdade e não refletem necessariamente uma posição da Oficina da Liberdade sobre os temas tratados. Apesar de terem uma maneira comum de ver o Estado, que querem pequeno, e o mundo, que querem livre, os membros da Oficina da Liberdade e os seus autores convidados nem sempre concordam, porém, na melhor forma de lá chegar.