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(A) :: Nos 50 anos da Constituição

Nos 50 anos da Constituição

Mais uma vez, a piece de resistance da sessão ficou para André Ventura, que lembrou algumas etapas da “abertura do caminho para uma sociedade socialista”, consagrada em preâmbulo na Constituição

Jaime Nogueira Pinto
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Desde a revolução de 1820, que dois anos depois deu lugar à constituição de 1822, até ao golpe militar do 25 de Abril que, após as vicissitudes do PREC e do contra-PREC, deu à luz a agora cinquentenária constituição de 1976, que as nossas “leis fundamentais” procuram traduzir a relação de forças ideológicas e político-sociais que inspira e caracteriza o poder no momento da sua redacção e aprovação constituintes.

Nesse aspecto, com meia dúzia de constituições em duzentos anos, não somos nem tão prolixos como os franceses, que tiveram até hoje, desde a Revolução de 1789, 15 constituições, nem tão conservadores como os norte-americanos, que mantêm a Constituição inicial de Filadélfia, a de 1787, que foram actualizando com os Aditamentos ou Emendas, que até hoje são 27.

Duzentos anos de constituições

As nossas leis fundamentais reflectem sempre uma hegemonia ideológica circunstancial: assim, a Constituição de 1822 marcou o fim do Ancien Régime e um certo progressismo liberal; a Carta Constitucional de 1826 veio moderar esse progressismo, desde logo com o princípio da autolimitação e a consagração do poder moderador do soberano. A Carta foi a consolidação do constitucionalismo liberal-conservador, a filosofia política dominante na Europa do século XIX, depois da tentativa reaccionária da Santa Aliança: os reis reinavam, mas não governavam e mantinham-se os privilégios sociais e económicos das sociedades de ordens; mas a burguesia ascendia vitoriosa e misturava-se com a aristocracia tradicional nessa sociedade oligárquica de cidadania limitada pelo censo fiscal e educativo. O Gattopardo de Visconti explicou bem a síntese e o trade-off que lhe deu origem.

À outorga da Carta por Dom Pedro IV seguiu-se, em 1828, a restauração miguelista e a Guerra Civil, que terminou em 1834 com a vitória liberal. Foi restaurada então a Carta mas, em Setembro de 1836, veio uma nova revolução progressista, consagrada pela Constituição de 1838, a mais radical deste período.

Depois houve outras guerras civis e de novo a Carta restaurada, em 1842, por Costa Cabral; seguiu-se a Maria da Fonte, em 1846, e a Regeneração de Saldanha, em 1851; daqui o bipartidarismo fontista e os Actos Adicionais à Carta, que vigorou até 1910 e foi a Constituição mais longa da História de Portugal. E veio a República e a Constituição de 1911, um tempo de instabilidade com quase meia centena de governos em 16 anos que, como remédio, levou à revolução e à Ditadura Militar de 1926-1933; nesse ano Salazar, presidente do conselho de ministros desde o Verão de 1932, inspirou e fez aprovar em plebiscito a constituição nacionalista, autoritária e corporativa de 1933. Essa durou até ao golpe de 25 de Abril; a partir daí, as esquerdas, afastadas do poder quase meio século, usaram da “legitimidade antifascista” para neutralizar a direita patriótica e conservadora em 28 de Setembro de 1974 e conseguiram a habilidade de ter na Metrópole, seis meses depois do golpe “libertador”, mais presos políticos do que os existentes em 24 de Abril desse ano, sem contar os elementos da PIDE-DGS. Outra “inventona”, no 11 de Março de 1975, com o governo socialista radical do coronel Vasco Gonçalves, forçou a coletivização dos Bancos, dos grandes grupos industriais e de propriedades agrícolas.

A resistência popular – e a obediência do PCP às directivas soviéticas – levaram ao Thermidor do 25 de Novembro; a direita militar, então vencedora, ficou-se pela contenção sem explorar o sucesso.

E foi a partir daí — e também à sombra da Constituição de 1976 — que se inaugurou o regime vigente, governo do Centrão político (PS, PSD), um regime de parceria com a esquerda antifascista que manteve a hegemonia cultural e o domínio dos instrumentos de agitação e propaganda.

A Constituição de 1976 traduziu esta relação de forças: tinha havido, no 25 de Novembro, a contenção da esquerda radical, que tivera de abrir as prisões e ceder o poder; os comunistas tinham sido salvos, in extremis, pela ala esquerda militar sobrevivente. Os dois partidos então mais numerosos em votos iam partilhar o poder e as coisas que, mais legitimamente ou menos legitimamente, o poder sempre dá: os lugares de chefia do governo e da Administração Pública, a decisão dos negócios, as vantagens da classe política dirigente num país em que o Estado se tornou grande e todo-poderoso. E os partidos da Esquerda e da direita da Esquerda puderam manter o discurso antifascista, por acomodada subserviência à classe fazedora de opinião e na certeza de que os eleitores conservadores e patriotas não tinham alternativa para além deles. Foi este “socialismo de rosto humano” que consagrou a Constituição de 1976, e foi à sombra dele que, depois da “descolonização exemplar” dos capitães de Abril e das elites políticas do PREC, se foi dando o inexplicável enriquecimento de parte da classe política, enquanto se degradavam os serviços públicos e as condições de vida da maioria da população.

Para iludir estes factos, a Esquerda e as esquerdas continuaram a repetir os horrores da “longa noite do fascismo português” e do secular obscurantismo de escravatura e tráfico atlântico do Portugal pré-abrilino. Porém, depois de cinquenta anos de “reeducação histórica”, a realidade pouco radiosa da Pátria amanhecida parece começar a pesar. E, escândalo dos escândalos, meio século decorrido sobre a madrugada inaugural, os partidos da AD, para evitarem a hemorragia dos seus eleitores para a “extrema-direita”, começaram, em questões críticas, como as da nacionalidade, da imigração, ou do experimentalismo wokista, a fazer maiorias à direita, mesmo sem acordos formais.

Nos 50 anos da Constituição de 1976

A sessão comemorativa do meio século da Constituição de 1976 revelou este estado de coisas: por um lado, o Presidente da Assembleia da República foi lembrando “que a Constituição não era intocável” e que “para ser duradoura não podia ser imutável”; por outro, o Presidente da República, ao referir-se à necessidade de actualização da Constituição, falou do incumprimento dos princípios ideais do Estado Social, nomeadamente  da degradação do SNS  e dos efeitos perversos da corrupção dos poderes e das instituições.

Falando pela Direita e pelas direitas, Paulo Núncio lembrou que, em Abril de 1976, o CDS tinha votado em bloco contra a Constituição; entretanto, a líder da IL também foi moderadamente crítica da Constituição, que, para ela, como para o Presidente da Assembleia da República, não era intocável.

E mais uma vez, a piece de resistance da sessão ficou para André Ventura, que lembrou algumas etapas da “abertura do caminho para uma sociedade socialista”, consagrada em preâmbulo na Constituição: os abusos do PREC, as prisões sem culpa formada de centenas de opositores – sem que os líderes dos partidos “moderados” se tivessem manifestado, protestado ou retirado do poder o governo gonçalvista –, as vítimas mortais das FP25, já nos anos oitenta, o histórico de violência da extrema-esquerda.

Indignados e indignadas, talvez não com estes “naturais acidentes de percurso” no “cumprimento de Abril”, mas certamente com o desrespeito pelo “espírito de Abril” demonstrado pelo arauto do fascismo de nova geração no Parlamento, alguns dos pais e mães da Constituição abandonaram dignamente a tribuna.

Quanto à revisão, uma sugestão: além de ter necessariamente de vir a acomodar novos desafios, é extraordinário que, 50 anos depois, permaneça no Preâmbulo da nossa Constituição, como intenção do povo português, “abrir caminho para o socialismo”. Nenhuma constituição europeia tem tal propósito, e as que o tinham – as da Europa comunista –, retiraram-no mal se libertaram das tutelas internas e externas.

Das duas uma: ou a perpetuação desta intenção obedece a um absurdo desejo continuado de criar uma “economia de direção central”, à soviética; ou pretende homenagear o socialismo de “rosto humano” da constituição de 1976, aquele que deu origem e razão à corrupção do compadrio e à incompetência substancial e funcional em que temos vivido.

Há ainda uma terceira hipótese a não descurar: a vontade de não matar o sonho, de manter carinhosamente na Constituição uma nesga de ânsia revolucionária, para que não mais se esqueça o caminho traçado pelos nossos pais fundadores.  A fim de o evitar ou, quem sabe, de o retomar…