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MP arquiva inquéritos extraídos da Operação Lex aos juízes jubilados Luís Vaz das Neves e Orlando Nascimento

Magistrados jubilados escapam a acusações de corrupção, abuso de poder, peculato e denegação de justiça. Inquéritos versavam sobre uso do TRL para arbitragem e viciação de distribuição de processos.

João Paulo Godinho
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Luís Rosa
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O Ministério Público (MP) no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) colocou um ponto final nos inquéritos aos juízes jubilados Luís Vaz das Neves e Orlando Nascimento, que tinham sido instaurados na sequência de certidões relacionadas com o processo Operação Lex.

Desta vez, o arquivamento deve mesmo ser definitivo. Um destes processos tinha já sido anteriormente arquivado por duas vezes, mas alvo de revogação de despacho e de intervenção hierárquica da anterior Procuradora-Geral da República, Lucília Gago, que ordenou a continuidade da investigação. Agora, por decisão do procurador-geral-adjunto e ex-Procurador Europeu José Eduardo Guerra, os dois inquéritos foram fechados e arquivados, sem qualquer acusação aos dois magistrados.

https://observador.pt/especiais/operacao-lex-a-mancha-na-justica-os-avancos-e-recuos-e-a-expectativa-de-um-julgamento-num-ano/

O primeiro processo a ser arquivado conheceu despacho em fevereiro e diz respeito à utilização do salão nobre da Relação de Lisboa para acolher um tribunal arbitral num litígio entre duas entidades privadas. Entre janeiro de 2018 e fevereiro de 2019, esta arbitragem foi presidida por Vaz das Neves, então ex-presidente do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) e já desembargador jubilado, por despacho de nomeação efetuado pelo seu sucessor na liderança do TRL, Orlando Nascimento. Em causa estaria a eventual prática pelos dois magistrados — ambos arguidos no inquérito — dos crimes de abuso de poder e peculato de uso, além de eventuais ilícitos fiscais.

Sensivelmente um mês depois, surgiu o arquivamento do outro inquérito, sobre uma alegada viciação na distribuição de processos na Relação de Lisboa. Tal como no anterior inquérito, este caso tinha também como arguidos o desembargador jubilado Luís Vaz das Neves e o agora conselheiro jubilado Orlando Nascimento (que se aposentou do STJ no mês passado), além de suspeitas que se poderiam estender ao conselheiro jubilado Rui Gonçalves. O inquérito visava apurar a possível prática dos crimes de corrupção ativa e passiva e/ou de denegação de justiça e prevaricação.

Utilização da Relação de Lisboa para receber tribunal arbitral arquivada… pela terceira vez

“Entendemos não existirem outras diligências úteis a realizar, pelo que, fazendo esse juízo concreto, casuístico e prudencial a partir da prova recolhida, consideramos que não foram recolhidos indícios suficientes da prática, pelos arguidos, dos crimes que aqui foram investigados. Assim, e por todo o exposto, determina-se o arquivamento dos autos”. Foi desta forma que o procurador José Eduardo Guerra concluiu o inquérito, segundo o despacho a que o Observador teve acesso.

A história já era conhecida desde fevereiro de 2020. O jornal Público revelou que Vaz das Neves usou as instalações do TRL — em detrimento de centros de arbitragem, hotéis ou escritórios de advogados, como é prática habitual — para ganhar cerca de 280 mil euros com um julgamento privado, contando com a autorização de Orlando Nascimento para o efeito. Com a acusação da Operação Lex proferida em setembro desse ano, ao fim de cerca de quatro anos de investigação, esta matéria acabou por não integrar esses autos.

No entanto, tanto Vaz das Neves como Orlando Nascimento foram igualmente visados em processos disciplinares do Conselho Superior da Magistratura (CSM) e foi do procedimento a este último magistrado que saiu uma certidão, com o novo inquérito a ficar a cargo do MP junto do STJ. Isto porque este inquérito tem direito ao foro especial, tal como instrução e julgamento, devido a magistrados, uma vez que eram visados juízes desembargadores e as diligências têm de ser levadas a cabo por uma instância de competência superior.

"Entendemos não existirem outras diligências úteis a realizar, pelo que, fazendo esse juízo concreto, casuístico e prudencial a partir da prova recolhida, consideramos que não foram recolhidos indícios suficientes da prática, pelos arguidos dos crimes que aqui foram investigados. Assim, e por todo o exposto, determina-se o arquivamento dos autos."
Despacho do procurador José Eduardo Guerra

Apesar do uso do Salão Nobre do TRL como palco de um tribunal arbitral, o inquérito foi arquivado por “não ser líquido que a permissão da utilização das instalações do Tribunal da Relação de Lisboa pelo seu Presidente [Orlando Nascimento], nas circunstâncias e para os fins em causa, extravasasse os poderes funcionais que lhe advinham do exercício de tal cargo”. O despacho de 17 de março de 2021, citado agora por José Eduardo Guerra, vincou ainda que a permissão de utilização “não traduz a violação de qualquer dever” e que não se mostrou indiciada a obtenção de qualquer benefício ou vantagem.

O despacho foi revogado por Lucília Gago, com a anterior PGR a considerar que não tinham sido realizadas as diligências necessárias para esclarecer totalmente o caso e que era preciso continuar a investigação. Ato contínuo, a Polícia Judiciária levou a cabo a inquirição de cerca de uma dezena de testemunhas, recolheu documentação sobre o estabelecimento do tribunal arbitral e obteve informações sobre as hipotéticas condições de cedência dos tribunais a terceiros (e eventuais benefícios), bem como informação bancária, fiscal e patrimonial dos dois juízes.

Efetivamente, as diligências permitiram concluir que Orlando Nascimento nomeou em 16 de janeiro de 2018 Vaz das Neves para árbitro presidente do tribunal arbitral do caso entre o grupo Altis e a sociedade Summeralt; que o tribunal arbitral foi constituído em 29 de janeiro desse ano; que a escolha do TRL tinha sido uma sugestão de Vaz das Neves; e, por último, que o desembargador jubilado tinha obtido autorização do então presidente do TRL, sem que tivesse sido cobrado qualquer valor pelo uso das instalações.

Contudo, tudo isso teria caído por terra por prescrição do crime de peculato de uso, a razão por detrás do segundo arquivamento. O MP junto do STJ entendeu então que a última data de utilização do TRL para acolher o tribunal arbitral remontava a 25 de fevereiro de 2019 e que em fevereiro de 2024 tinham já decorrido os cinco anos do prazo de prescrição para aquele crime, sem quaisquer interrupções ou suspensões, determinando-se o fim do procedimento criminal.

Não seria ainda o último ato deste inquérito. Numa invulgar intervenção hierárquica, conforme o Observador noticiou em setembro de 2024, Lucília Gago voltou a ordenar a reabertura do processo, considerando que “importava aprofundar a investigação”. Mais do que a mera utilização do TRL para o tribunal arbitral — para a qual entendia que o prazo de prescrição devia ser sujeito ao regime de suspensão de prazos da Covid-19 —, a ex-PGR defendia também que era preciso descobrir se Orlando Nascimento teria abusado dos poderes na nomeação de Vaz das Neves e se este último teria cometido algum ilícito fiscal ao receber por via da empresa que constituiu para a prestação de serviços de arbitragem.

Uma vez mais, voltaram a ser inquiridas as testemunhas que fizeram parte do tribunal arbitral e averiguou-se o número de vezes que Orlando Nascimento nomeou Vaz das Neves para presidente de tribunais arbitrais, bem como se reapreciou toda a prova anteriormente recolhida. O aprofundamento da investigação concluiu o seguinte:

  • houve apenas uma nomeação pelo então presidente do TRL, Orlando Nascimento, do seu antecessor (Vaz das Neves) para presidir a tribunais arbitrais;
  • não foi pedido ao IGFEJ uma autorização de cedência do tribunal para acolher a arbitragem;
  • os 12 dias de utilização do Salão Nobre para aquele julgamento privado deveriam, pelos cálculos fornecidos pelo IGFEJ, ter rendido perto de 27 mil euros, mediante a aplicação dos critérios do Regulamento de Cedência de Utilização de Curta Duração dos Espaços Afetos à Área da Justiça;
  • foram identificadas no passado outras utilizações de tribunais judiciais para acolher tribunais arbitrais, incluindo o Supremo Tribunal de Justiça, desde os anos 80 do século XX;

Recuperando outra vez as conclusões do primeiro arquivamento, o procurador José Eduardo Guerra destacou a importância da “prática judiciária” descrita por testemunhas sobre o uso de tribunais judiciais para receber tribunais arbitrais, a ausência de um enquadramento regulamentar completo sobre a cedência dos espaços (à data dos factos) e, sobretudo, a inexistência de dolo, ou seja, de uma intenção para a alegada prática dos crimes de peculato de uso e abuso de poder ou de ilícitos fiscais.

Cálculos do IGFEJ pela cedência da Relação de Lisboa para acolher tribunal arbitral apontaram para um possível rendimento de cerca de 27 mil euros, caso fossem aplicados os critérios do Regulamento de Cedência de Utilização de Curta Duração dos Espaços Afetos à Área da Justiça.

Corrupção, denegação de justiça e prevaricação também caem no segundo inquérito

O segundo inquérito sob a alçada do MP no STJ que visava Luís Vaz das Neves e Orlando Nascimento foi igualmente arquivado, com o procurador José Eduardo Guerra a assinar o despacho no passado dia 18 de março. Com base na alegada viciação da distribuição de processos no TRL — uma matéria que integra também os autos da Operação Lex atualmente em julgamento no STJ —, estariam em causa alegados crimes de corrupção ativa e passiva, denegação de justiça e prevaricação.

Resultante de uma certidão extraída da Operação Lex, este inquérito partia das questões em torno da distribuição manual de um processo que envolvia o empresário José Veiga e o ex-futebolista João Vieira Pinto ao então desembargador Rui Gonçalves; da distribuição manual a Orlando Nascimento do processo que opunha o juiz Rui Rangel — principal acusado da Operação Lex — ao jornal Correio da Manhã; da distribuição a Fátima Galante de um processo que envolvia uma empresa à qual a juíza e o seu ex-marido Rui Rangel tinham ligações; e, finalmente, da distribuição manual a Rui Rangel de recurso do arresto preventivo dos bens de Álvaro Sobrinho no processo BESA.

A fim de apurar os indícios que já tinham levado Vaz das Neves a ser acusado e pronunciado para julgamento por um crime de corrupção passiva para ato ilícito e dois de abuso de poder, a investigação avançou com o levantamento do sigilo bancário e fiscal dos três magistrados: Vaz das Neves, Orlando Nascimento e Rui Gonçalves. O objetivo era perceber se existiam fluxos financeiros entre estes desembargadores (à data dos factos) e/ou terceiros, como Rui Rangel (que foi sujeito a uma pena de demissão pelo CSM e expulso da magistratura) ou José Veiga, que apontassem para a obtenção de vantagens indevidas ou não declaradas.

As perícias financeiras concluíram que entre 2012 e 2017 “não foram identificados quaisquer movimentos bancários entre as contas tituladas e co-tituladas” pelos três juízes. E se Rui Gonçalves não pôde ser interrogado por motivos de saúde e Vaz das Neves recusou prestar depoimento, pelo menos Orlando Nascimento aceitou depor, confirmando que nunca teve suspeitas sobre a distribuição dos processos.

“Concluída que está a investigação, e feitas todas as diligências ainda possíveis, atento o lapso de tempo já decorrido e as condições pessoais de algumas das pessoas que intervieram nos factos em investigação, forçoso será concluir que (…) nada mais com relevância jurídico-criminal se apurou neste inquérito”, lê-se no despacho a que o Observador teve acesso.

Lembrando que os factos apurados já tinham sido refletidos na acusação do processo Operação Lex, o MP no STJ vincou que “não foi, também, recolhida qualquer outra prova que indique poder ter havido uma qualquer interferência de terceiros, desde logo por via do oferecimento e de vantagens.” Por outras palavras, ficava descartada possíveis novos indícios de corrupção.

"Concluída que está a investigação, e feitas todas as diligências ainda possíveis, atento o lapso de tempo já decorrido e as condições pessoais de algumas das pessoas que intervieram nos factos em investigação, forçoso será concluir que (...) nada mais com relevância jurídico-criminal se apurou neste inquérito"
Despacho do procurador José Eduardo Guerra

Restavam os possíveis crimes de denegação de justiça e prevaricação, um cenário que pressupõe um “desvio voluntário e intencional dos deveres funcionais” que permita perceber que houve uma negação da justiça. Todavia, a investigação considerou que as circunstâncias que levaram à distribuição manual de alguns processos “não ficaram, porém, mais bem esclarecidas” do que aquilo que já constava na Operação Lex.

“Havendo decisão judicial sobre uma matéria, ainda que tal decisão possa parecer discutível, não se pode, sem fundamento válido, afirmá-la ‘contra direito’, muito menos com o alcance de permitir imputar ao seu autor o cometimento de qualquer crime”, refere o despacho. Por isso, o procurador José Eduardo Guerra não teve dúvidas: “Não foram recolhidos indícios suficientes da prática de crimes, para além do que, no que respeita ao arguido Vaz das Neves, constitui responsabilidade criminal já em juízo no processo 19/16.0YGLSB [Operação Lex], pelo que, não havendo outras diligências úteis a realizar, determino o arquivamento destes autos.”

[As testemunhas, os relatórios, as fotos e os vídeos que desvendam como Renato Seabra matou Carlos Castro em Nova Iorque. “Os ficheiros do caso Carlos Castro”, o novo Podcast Plus do Observador, conta os bastidores nunca revelados da investigação a um crime brutal. Uma série em seis episódios, narrada pela atriz Joana Santos, com banda sonora original de Júlio Resende. Pode ouvir o primeiro episódioaqui, no site do Observador, e também na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube Music]