Há alterações legislativas que passam despercebidas ao público, mas que têm consequências estruturais. A recente revisão do regime dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) e a criação do novo sistema de monitorização do acesso aos cuidados de saúde, resultantes do DL 12/2026 e das Portarias 135/2026 e 137/2026, são um desses casos.
À primeira vista, pouco mudou. Os tempos continuam definidos, a Carta dos Direitos de Acesso mantém-se e os utentes continuam, em teoria, protegidos. Mas, na prática, o que está em curso é uma transformação silenciosa, pois o acesso aos cuidados de saúde está a deixar de ser tratado como um direito constitucional, para passar a ser gerido como um indicador de desempenho interno.
O direito à proteção da saúde, consagrado na Constituição da República Portuguesa, implica que cada cidadão seja atendido em tempo clinicamente adequado. Foi para garantir isso que surgiram os TMRG, ou seja, para impedir que o tempo de espera dependesse apenas da organização do sistema. Ora, quando esse cumprimento passa a ser monitorizado pela Direção Executiva do SNS, a mesma entidade que organiza e gere a prestação, em detrimento da ERS, o incumprimento deixa de ser tratado como uma violação de direitos dos utentes, para passar a ser um problema de gestão administrativa, resolvido no interior do próprio sistema.
Neste novo contexto, em caso de incumprimento, são definidas medidas de correção no interior do próprio sistema, podendo esse incumprimento ser justificado por falhas operacionais, indisponibilidade de recursos ou erros administrativos. Em termos simples, o sistema passa a justificar o incumprimento com base no seu próprio mau funcionamento, e a corrigi-lo internamente.
Mais preocupante ainda é a forma como o sistema se está a reorganizar. Com a generalização das Unidades Locais de Saúde, tem-se consolidado uma lógica de internalização da prestação que, em muitos casos, não é acompanhada por qualquer demonstração de ganhos em eficiência, qualidade ou acesso. Internaliza-se porque se pode, não porque se prova que é melhor.
Ao mesmo tempo, ignora-se a realidade essencial da existência, em Portugal, de uma rede convencionada instalada, qualificada e operacional, que há décadas assegura uma parte significativa da atividade assistencial com proximidade e capacidade de resposta. Este setor não é um complemento marginal do SNS, é um dos pilares do acesso efetivo. Quando esta capacidade é desvalorizada ou afastada por decisões administrativas, o efeito é previsível: reduz-se a oferta, aumenta-se a pressão sobre o sistema público e deteriora-se o acesso. No fundo, gasta-se mais e responde-se pior.
Do ponto de vista jurídico, isto não é neutro. Situações desta natureza são tradicionalmente qualificadas como mau funcionamento do serviço público e devem gerar responsabilização. Transformá-las em justificações aceitáveis é inverter a lógica do Estado de Direito, em que o que deveria ser sancionado passa a ser legitimado.
A Entidade Reguladora da Saúde foi criada para assegurar controlo externo, independente e efetivo, protegendo os utentes e garantindo o cumprimento das regras de acesso. No entanto, ao longo dos últimos anos, tem-se assistido a um desvio progressivo dessa função, com uma atuação mais centrada em formalismos do que na garantia efetiva de acesso. Quando quem gere é também quem avalia, e quando quem incumpre participa na definição da resposta ao incumprimento, o problema deixa de ser apenas de eficiência e passa a ser de perda de garantias.
Cinquenta anos após a aprovação da Constituição da República Portuguesa, que estabeleceu o direito à proteção da saúde, o risco já não é o de não termos direitos inscritos na lei, mas sim o de deixarmos que esses direitos se tornem irrelevantes na vida real e diluídos em indicadores, condicionados por limitações operacionais e subordinados à lógica interna do sistema.
O sistema de saúde não pode fechar-se sobre si próprio. Ignorar a complementaridade entre setores, restringir a escolha dos utentes e substituir direitos por decisões administrativas centralizadas não melhora o sistema, torna-o mais fechado, menos eficiente e menos capaz de responder às necessidades reais. A questão é, por isso, simples, mas decisiva: queremos um sistema que trate o acesso como um direito ou como um problema de gestão?
Se aceitarmos a segunda hipótese, não devemos estranhar que os tempos deixem de ser garantidos, que o incumprimento passe a ser explicado em vez de sancionado e que a escolha se torne residual. Mas se queremos manter a primeira, e devemos querer, então é essencial recentrar o sistema no que verdadeiramente importa: garantir que cada cidadão acede, em tempo útil, com qualidade e em proximidade, aos cuidados de saúde de que necessita.
Tudo o resto é secundário.