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O Califado Virtual: quando o terrorismo troca território por código

O Califado Virtual prospera, não por falha técnica, mas por indefinição institucional. As democracias tratam o digital como mercado ou praça pública, raramente como espaço de autoridade democrática.

Francisco Jorge Gonçalves
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Em 2019, a derrota territorial do Estado Islâmico (EI) em Baghouz foi amplamente interpretada como o fim de uma ameaça. Poucos anos depois, essa leitura revelou-se ilusória. O EI não desapareceu: mudou de forma. Perdeu território físico, mas ganhou presença digital. Hoje, a sua influência já não depende de fronteiras, campos de treino ou controlo geográfico. Depende de código, plataformas e algoritmos.

Este fenómeno, a que se pode chamar “Califado Virtual”, não corresponde a uma organização tradicional. É antes uma arquitetura de poder ideológico que circula online, explora tecnologias de Inteligência Artificial (IA) e disputa às democracias o controlo do espaço onde hoje se formam identidades, pertenças e ressentimentos.

A IA não inventou o extremismo. Mas deu-lhe escala, velocidade e invisibilidade. O recrutamento jihadista, que durante anos exigiu contacto humano prolongado entre militante e potencial recruta, foi profundamente transformado. A radicalização já não precisa de semanas de interação pessoal em fóruns fechados. Pode ocorrer através de sistemas automatizados, capazes de interagir com milhares de indivíduos em simultâneo, ajustando discurso, tom emocional e narrativa a cada perfil.

Estes sistemas identificam vulnerabilidades — solidão, frustração, crises identitárias — e respondem de forma personalizada, simulando empatia e compreensão. A radicalização deixa, assim, de ser um processo social visível para se tornar um diálogo privado entre o indivíduo e o algoritmo.

O programa de notícias News Harvest, lançado em 2024 pelo braço do EI em Khorasan (ISKP), ilustra bem esta transição. Utilizando pivôs de notícias gerados por IA, com aparência e vozes realistas, o grupo consegue uma presença mediática contínua e profissionalizada, difícil de distinguir de canais de informação legítimos. O custo operacional é reduzido; o alcance, amplificado.

Também a imagem — sempre central na propaganda terrorista — ganhou nova potência com os deepfakes. Através desta tecnologia, líderes e ideólogos mortos são “ressuscitados” digitalmente, produzindo discursos inéditos que reforçam a continuidade simbólica do movimento. Não se trata apenas de choque visual, mas de uma estratégia funcional: gerar múltiplas versões de conteúdo, alterando metadados e formatos, para contornar sistemas automáticos de moderação.

Outro sinal inquietante desta adaptação é a infiltração em plataformas de jogos online, como o Minecraft ou o Roblox. Investigações recentes identificaram símbolos e narrativas associadas ao EI em ambientes frequentados por públicos jovens. Em contextos aparentemente lúdicos e inofensivos, o extremismo é normalizado de forma precoce e invisível, fora dos espaços tradicionalmente monitorizados.

Perante este cenário, a questão central não é apenas tecnológica. É política e constitucional.

A União Europeia respondeu com instrumentos relevantes, como o Digital Services Act (DSA) e o AI Act, reconhecendo que sistemas digitais e algorítmicos podem gerar riscos sistémicos. Contudo, estes quadros foram concebidos sobretudo para regular empresas e plataformas legais — não organizações terroristas que operam deliberadamente fora da lei, exploram software de código aberto e recorrem a infraestruturas opacas.

É precisamente aqui que se revela a principal lacuna das democracias contemporâneas: o intervalo entre prevenção e investigação criminal.

A radicalização digital desenvolve-se maioritariamente abaixo do limiar penal, num espaço sem crime consumado nem preparação imediata de violência, mas onde já se consolidam trajetos ideológicos e disposições para o uso da força. O direito penal, concebido para reagir a atos, chega tarde; a prevenção, tal como hoje existe, é difusa, fragmentada e largamente delegada a plataformas privadas. Neste intervalo — juridicamente invisível e institucionalmente indefinido — a ameaça cresce sem acionar mecanismos formais do Estado, tornando a deteção precoce exceção e não regra.

O aspeto mais perturbador desta nova fase é a aceleração da autoradicalização. Um indivíduo isolado pode hoje percorrer um trajeto ideológico completo, orientado por modelos de linguagem, sem qualquer contacto humano direto. No âmbito do EMPACT — o principal mecanismo operacional da União Europeia, coordenado pela Europol — a IA já é identificada como um fator de risco emergente no espaço digital.

Portugal não está imune a esta realidade. Como Estado-Membro da União Europeia, partilha os mesmos ecossistemas digitais, os mesmos riscos de radicalização online e os mesmos desafios para Forças e serviços de segurança confrontados com uma ameaça cada vez mais descentralizada e tecnologicamente mediada.

Quando a doutrinação é personalizada, silenciosa e distribuída, a deteção precoce torna-se excecionalmente difícil. A ameaça deixa de ter rosto, hierarquia ou território. Passa a ter código.

Persistir em modelos de análise concebidos para um terrorismo pré-digital é comprometer a eficácia das políticas de segurança contemporâneas. O verdadeiro campo de batalha já não é apenas físico, mas cognitivo — o espaço onde a tecnologia molda perceções, identidades e lealdades.

Se o Califado Virtual prospera, não é por falha técnica, mas por indefinição institucional no modo como as democracias tratam o digital: ora como mercado, ora como praça pública, raramente como espaço de autoridade legítima. A resposta não será uma inflação de regras que chegam tarde, nem um reflexo securitário que abdica de princípios. Será a aplicação, no espaço digital, das mesmas virtudes que estruturaram o constitucionalismo liberal: responsabilidade, transparência e primado da lei civil sobre qualquer forma de autoridade paralela.

Se o terrorismo do século XXI procura código para substituir território, cabe às democracias garantir que a lei continua a governar o lugar onde hoje se formam opiniões, pertenças e decisões: o espaço público digital.