A recente evolução legislativa em matéria de heranças indivisas trouxe consigo uma intenção legítima: simplificar processos, desbloquear conflitos e promover a circulação de bens que, muitas vezes, permaneciam paralisados durante anos. No papel, trata-se de um avanço no sentido da eficiência e da clareza jurídica. No entanto, como tantas vezes sucede, a aplicação uniforme da lei pode esconder desigualdades profundas — sobretudo quando ignora realidades humanas distintas.
É precisamente nesse ponto que surge uma questão incontornável: será justo tratar de forma igual quem vive em condições profundamente desiguais?
Imagine-se o caso, longe de ser raro, de uma pessoa com deficiência que habita desde sempre a casa de família. Não se trata apenas de um imóvel. Trata-se de um espaço adaptado, conhecido, emocionalmente seguro e, muitas vezes, essencial para a autonomia possível dessa pessoa. Agora, coloque-se essa realidade em confronto com a de outro herdeiro, com agregado familiar próprio, estabilidade económica e alternativas habitacionais. A lei olha para ambos como titulares de direitos iguais sobre o mesmo bem. Mas a vida — essa — não é igual para ambos.
Ao permitir que qualquer herdeiro possa exigir a partilha e, em última instância, conduzir à venda do imóvel, a legislação atual pode, ainda que involuntariamente, colocar pessoas em situação de maior vulnerabilidade perante um risco real de perda de habitação. E aqui reside o problema central: a lei é formalmente justa, mas materialmente pode tornar-se profundamente injusta.
Não se trata de contestar a necessidade da lei, nem de defender a sua revogação. Trata-se, isso sim, de reconhecer que a sua aplicação carece de um contrapeso ético e jurídico que proteja quem mais precisa. Uma lei que não distingue circunstâncias pode acabar por perpetuar desigualdades que deveria, pelo contrário, mitigar.
A Constituição da República Portuguesa consagra princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana, o direito à habitação e a proteção das pessoas com deficiência. Estes não são meros enunciados simbólicos — são orientações que devem informar e moldar toda a legislação ordinária. Quando uma norma legal, ainda que bem-intencionada, entra em tensão com estes princípios, impõe-se uma reflexão séria e responsável.
A questão não é jurídica no seu núcleo mais profundo — é humana. O que está em causa não é apenas a titularidade de um bem, mas a continuidade de uma vida com dignidade. Para uma pessoa com deficiência, ser forçada a abandonar a sua casa pode significar mais do que uma mudança de morada: pode representar perda de autonomia, agravamento de condições de saúde e rutura com um ambiente essencial à sua estabilidade.
Acresce ainda um fator frequentemente ignorado: o acesso à justiça não é igual para todos. Processos judiciais são, por natureza, exigentes — financeiramente, emocionalmente e em termos de tempo. Uma pessoa com menos recursos, frequentemente dependente de apoios sociais, dificilmente consegue enfrentar um litígio prolongado com as mesmas armas de quem dispõe de maior capacidade económica. Assim, a desigualdade não se limita ao plano material — prolonga-se no próprio acesso à defesa dos direitos.
É por isso urgente pensar em soluções de equilíbrio. Não para inviabilizar a lei, mas para a completar. Entre essas soluções, poderia equacionar-se o reconhecimento de um direito reforçado de uso e habitação para pessoas com deficiência que residam de forma permanente no imóvel, ou a introdução de mecanismos legais que condicionem a venda forçada em situações de comprovada vulnerabilidade.
Mais do que criar exceções, trata-se de introduzir justiça. Uma justiça que não se limita a aplicar regras, mas que compreende contextos. Que não ignora fragilidades, mas que as reconhece e protege.
Legislar é sempre um exercício de equilíbrio. Entre eficiência e equidade. Entre simplicidade e sensibilidade. A lei das heranças indivisas representa um passo importante num caminho de modernização jurídica. Mas esse caminho não pode deixar para trás aqueles que, pela sua condição, mais dependem da proteção do Estado.
A verdadeira medida de uma sociedade não se encontra na forma como trata os seus iguais, mas na forma como protege os seus mais vulneráveis. E é nesse critério que qualquer lei deve, em última análise, ser avaliada.
Porque a igualdade, quando não é acompanhada de justiça, pode tornar-se apenas uma outra forma de desigualdade.