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Constituição e futuro - 50 anos depois

Em Portugal, talvez seja tempo de se assumir, frontalmente, que a escolha de não rever a Constituição, de a deixar cristalizar e secar, significaria aceitar menos futuro. 

Sofia Galvão
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Diz-se, por estes dias, que a nossa Constituição faz 50 anos.  O que é uma meia-verdade.  Faz e não faz.  Aquilo que, hoje, reconhecemos como a nossa Constituição não é aquela que os Constituintes aprovaram em 2 de Abril de 1976 e vigorou a partir de 25 de Abril desse mesmo ano.  Longe disso. A nossa Constituição é a que resultou desse texto fundador e das várias revisões que o tiveram por objeto, de entre as quais as mais significativas em 1982 e 1989.

A Constituição de 1976 nasceu contra o autoritarismo da Constituição de 1933, no meio do calor revolucionário e socializante que marcava a época. Apesar dos muitos compromissos em que assentou, e da surpresa constituída pelos resultados das eleições que determinaram o universo dos Constituintes – com menos de 18% dos votos entregues à esquerda comunista que, então, se arrogava dona do PREC –, o ar do tempo garantiu o tom e a Constituição original visou, sobretudo, ser a viragem de página que deixava para trás a ordem autoritária, corporativa e colonial do Estado Novo para garantir a transição para o socialismo que prometia um país mais livre, mais justo e mais fraterno.

Portugal, como Estado de Direito democrático, livre da tutela militar, parte do projeto europeu, com uma economia aberta e concorrencial, viria mais tarde – depois de 1982 e de 1989.  Foi preciso esperar 15 anos para que Portugal se abrisse ao futuro que acabou por ser a história destes anos. O caminho que fizemos é, no que teve de mais significativo, o resultado do que as revisões constitucionais de 1982 e 1989 trouxeram à Constituição de 1976 e, portanto, do que elas permitiram construir política e institucionalmente nas diversas frentes da nossa vida coletiva.

Ora, em 2026, a pergunta pertinente é se nos basta o conforto ritual da celebração. Mais: se, nessa celebração, incensamos o marco fundador de 1976, subestimando o que se lhe acrescentou. E, sobretudo, se podemos olhar para os próximos 50 anos sem um balanço profundo e objetivo do caminho que a Constituição balizou e permitiu ou, talvez mais relevantemente, das condições que a nossa Constituição terá para nos levar, juntos, a construir o país que quereremos ser em 2076.

Sem entrar na discussão que, entre tacticismos e pragmatismos, se foca na urgência – ou na não urgência – de uma próxima revisão constitucional, interessa a substância.  50 anos depois, faz sentido rever mais uma vez – uma oitava vez – a nossa Constituição de 1976?  Porquê?  E, sobretudo, para quê?

Temos uma Constituição que, de 1976 em diante, por entre revisões e sedimentação de práticas e jurisprudência constitucionais, consolidou um regime político assente na liberdade, na dignidade da pessoa humana, na democracia e no Estado de Direito.  Uma evolução assinalável, sem dúvida, mas ao longo da qual é difícil não reconhecer que poderíamos ter feito mais e melhor. O país mudou, desenvolveu-se, abriu-se, sem que, no entanto, tivesse sido capaz de chegar onde era preciso para oferecer condições de vida a todos, fundar uma nova ambição, aumentar a criação de riqueza e a sua justa distribuição, ter projeto para atrair e reter os mais jovens e dinâmicos, erradicar a pobreza, defender os mais fracos, vulneráveis e desprotegidos. Mantemos bloqueios sérios que tornam problemática a transformação de que Portugal precisa em inúmeras frentes – e, como a história demonstrou, alguns desses bloqueios têm arrimo constitucional.

Faz, pois, pleno sentido ir pensando no que poderá e deverá ser a próxima revisão constitucional. E é importante que esse debate surja e seja capaz de convocar todos aqueles que estão atentos ao que pode (e deve) ser o nosso futuro coletivo.

A Constituição de 1976 foi pensada para um país que já não existe.  E, meio século depois, mantém-nos presos a uma lógica de desconfiança.  Fruto do contexto revolucionário, a Constituição nasceu marcada pela desconfiança do mercado e da iniciativa privada.  Mais: nasceu marcada também pela desconfiança da própria capacidade de decisão política.

Ora, hoje, tais desconfianças não protegem a democracia.  Muito pelo contrário, limitam-na.  É preciso ultrapassá-las.

Às outras perguntas – rever a Constituição, porquê e para quê? –, respondo agregadamente, com a proposta de quatro linhas de força para um roteiro constitucional aberto ao futuro.

1 É tempo de desideologizar a Constituição. Ainda que as revisões tenham mitigado aspetos relevantes, continuamos a ter uma Constituição com claro pendor programático e isso é um problema.

Uma Constituição não deve conter uma visão ideológica da sociedade. Deve permitir que diferentes visões atuem politicamente dentro de regras reconhecidas e partilhadas.

Para fazermos o caminho dos próximos 50 anos, e para que o mesmo assente no chão comum a que tantos apelam, precisamos de uma Constituição que fixe o quadro de livre atuação das instituições e dos agentes políticos. E de nada mais do que isso.

À luz do núcleo de princípios e valores fundamentais – ele próprio, para este e outros efeitos, constitucionalizado –, a Constituição deve ater-se à sua missão de fundar e balizar a margem capaz de permitir àqueles que exercem o poder a liberdade de irem dando diferentes respostas políticas aos problemas de cada tempo, em função do que vá decorrendo da (também livre) expressão eleitoral da vontade popular.

Para tanto, e no que toca à nossa Constituição, deveria evoluir-se, em concreto, no sentido de: a) eliminar ou reformular normas programáticas remanescentes, algumas das quais resquícios de uma era esquecida e sem qualquer ligação à realidade de hoje e do futuro (sobretudo, em sede de direitos e organização económica, bem como, por implicação direta, dos limites materiais de revisão); b) assumir, com total clareza, a neutralidade constitucional em matéria de modelos económicos, no quadro próprio de uma economia de mercado constitucional europeia.

A depuração ideológica da Constituição é, perceba-se, condição da sua abertura ao futuro.  50 anos depois, subsistem múltiplas referências datadas e anacrónicas que muitos, em quadrantes políticos moderados, consideram questão de somenos porque, na verdade, dizem, são inconsequentes, nada impõem, nada acrescentam, nada mudam e, assim, na prática, também nada verdadeiramente condicionam. Mas esse entendimento das coisas é errado e é perigoso. Desde logo, se nada representassem efetivamente, não justificariam que os nostálgicos do PREC bradassem gritos indignados em defesa das “iniciativas autogestionárias”, das “comissões de moradores”, dos “planos económicos”, da “economia mista”, da “eliminação dos latifúndios” ou de outros quadros constitucionais fossilizados do mesmo tipo – num exercício de militância organizada, fazem-no porque sabem bem que, apesar de lhes falhar consequência direta, tais referências enformam o espírito da Constituição e, esse, nunca é irrelevante, nem inconsequente, seja no plano político, seja no plano jurídico. A acrescer, em termos de princípio, deve assumir-se, sem hesitações, que sustentar que regras constitucionais há muito esquecidas e inoperantes devem manter-se intocadas, precisamente por força da sua comprovada ineficácia real, é aviltar a Constituição como um todo. Se há lei cujo conteúdo normativo não pode esvaziar-se e estiolar, essa lei é, acima de qualquer outra, a lei constitucional, por razões que, de tão óbvias, dispensam aprofundamento. Logo, se a Constituição contém normas que, em bom rigor, não servem para nada, os preceitos que as contêm devem ser revistos ou, pura e simplesmente, eliminados.

Dando esse passo – um passo que os 50 anos transcorridos normalizaram –, ficaria reconhecido, preto no branco, que a Constituição deve estabelecer as regras que permitem que, a cada momento, o país decida para onde ir. Mas, justamente por isso, e se quiser perdurar, a Constituição não deve impor ao país para onde ir.

2 É tempo de afirmar e densificar uma conexão política efetiva entre direitos, responsabilidade e execução.

Vivemos num paradigma proclamatório, em que a consagração de um sem-fim de direitos convive, inconsequentemente, com uma indisfarçável insuficiência de resultados.

Para irmos, diretamente e apenas, àqueles que tocam às necessidades coletivas mais prementes, veja-se as enormes dificuldades estruturais que mantemos no que toca aos direitos à habitação, à saúde ou à educação.

Tudo se garante, tudo se promete. Mas não há qualquer exigência constitucional séria relativamente à execução.

Ora, em termos sistémicos, essa é uma fragilidade grave. Se a Constituição não exige uma efetiva concretização, a ordem jurídica que dela emana não recebe um imperativo de ação claro e inequívoco. E os resultados acabam por ser expressão desse laxismo normativo, que urge superar.

Para tanto, e no que toca à nossa Constituição, deveria evoluir-se, em concreto, no sentido de: a) introduzir um princípio de sustentabilidade financeira e responsabilidade intergeracional (à semelhança de outras constituições europeias); b) densificar o dever de execução eficaz cometido ao Estado; e c) reforçar o enquadramento do controlo jurisdicional das omissões do Estado.

Ficaria, assim, reconhecido que um direito que não se cumpre não é um direito, é mera promessa política constitucionalizada.

3 É tempo de constitucionalizar a boa governação

A Constituição fala muito de limites ao poder, mas fala pouco – ou nada – da qualidade do exercício do poder. Sucede que, hoje, o nosso maior problema não é o abuso de poder, é a ineficiência e a ineficácia do seu exercício.

O poder que se esgota em si mesmo, que não garante, não transforma e não cria, é fátuo.  E um poder fátuo enfrenta um problema sério de legitimação.

Para tanto, e no que toca à nossa Constituição, deveria evoluir-se, em concreto, no sentido de: a) introduzir um princípio de boa administração, com efetiva força operativa; b) densificar constitucionalmente tal princípio, suportando-o na previsão de mecanismos de avaliação de desempenho da Administração, de responsabilização por inércia grave, bem como de simplificação e desburocratização administrativas.

É importante reconhecer, no plano constitucional, que um Estado que não decide eficientemente, eficazmente e em tempo, é um Estado que viola direitos.

4 É cada vez mais inadiável abrir o sistema político

Temos um sistema político fechado, autorreferencial, pouco permeável.  E isso está, em grande medida, protegido constitucionalmente.

Para tanto, e no que toca à nossa Constituição, deveria evoluir-se, em concreto, no sentido de: a) rever o regime eleitoral para a Assembleia da República, com a introdução de elementos de maior proximidade (círculos uninominais parciais ou círculos de compensação nacional reforçados); b) reforçar o papel e a operacionalidade dos referendos; c) dinamizar iniciativas legislativas dos cidadãos.

Reconhecer-se-ia, assim, que uma democracia que não se renova cava um caminho certo e inelutável de afastamento dos cidadãos.

Em tempo de celebração constitucional, importa lembrar a importância da Constituição e aumentar a literacia político-constitucional da população portuguesa.

A Constituição – a nossa, qualquer outra – é, efetivamente, Lei Fundamental.  Nela radica toda a ordem jurídica.  As vidas de todos nós, no plano político e cívico, como no plano económico, social, cultural ou, mesmo, num plano mais pessoal, individual e privado, têm na Constituição uma referência predominante. Em termos normativos e axiológicos, todo o sistema bebe na Constituição e nela encontra legitimação e coerência.

Nada que respeite à Constituição pode, por isso, ser-nos alheio. Discutir a Constituição é discutir as nossas vidas, o país que somos e queremos ser, a sociedade e a economia a que podemos aspirar, a história e a cultura que nos fizeram e que legaremos, a comunidade que formamos e queremos aprofundar, a política que temos e ambicionamos ter.

Por tudo isto, rever ou não rever a Constituição é uma interrogação que nos obriga a enfrentar os temas fundamentais.

E, hoje como sempre, não rever a Constituição também é uma escolha política.

Em Portugal, talvez seja tempo de se assumir, frontalmente, que a escolha de não rever a Constituição, de a deixar cristalizar e secar, significaria aceitar menos futuro.  Um futuro com um Estado menos eficaz, direitos menos concretizados e uma democracia menos aberta.

Ambicionando mais, na corrente legislatura – agora ou mais tarde, essas serão contas de outros rosários –, a melhor forma de o país honrar a sua Constituição de 50 anos é reconhecer que, tal como em 1982 e 1989, só a mudança pode torná-la capaz de servir o futuro.