O atual presidente da junta de freguesia da Guarda, eleito pelo PSD, está na calha para ser nomeado pelo Governo como diretor da Segurança Social naquele distrito, como assumiram ao Observador fontes conhecedoras do processo e já tinha noticiado a imprensa local. A esperada nomeação está a provocar indignação dentro da própria estrutura porque Carlos Chaves Monteiro exerceu funções como advogado enquanto recebia o subsídio de desemprego total. Além desse ato — que, no limite, poderá configurar burla à Segurança Social — o autarca tinha a inscrição suspensa na Ordem dos Advogados, o que torna os serviços que prestou num caso de procuradoria ilícita.
O email e o “cliente”
A história começa quando Carlos Chaves Monteiro perdeu a presidência da Câmara da Guarda, em 2021. O advogado tinha assumido a liderança de município em 2019 — em substituição de Álvaro Amaro, que foi nessa altura eleito eurodeputado pelo PSD — mas acabou por perder as eleições contra o atual presidente da autarquia, Sérgio Costa. Depois da derrota eleitoral, Carlos Chaves Monteiro acabou por assumir a vereação sem pelouro (sem remuneração fixa) e pediu o subsídio de desemprego total, que recebeu entre novembro de 2021 e janeiro de 2023.
Mesmo sem estar na Câmara em regime de permanência, o autarca do PSD optava por não voltar a exercer imediatamente a sua atividade profissional e manteve suspensa a sua inscrição na Ordem dos Advogados. No entanto, o Observador teve acesso a documentos referentes a um caso em que Carlos Chaves Monteiro se apresentou como advogado e exerceu atos jurídicos, incorrendo numa prática de procuradoria ilícita, de acordo com vários advogados ouvidos pelo Observador.
A 9 de junho de 2022, o agora presidente da junta de freguesia da Guarda enviou um email, através do seu endereço como vereador municipal, ao diretor clínico dos cuidados hospitalares da ULS Guarda para pedir a cópia de um processo clínico. A mensagem reiterava um pedido anterior, enviado dois dias antes, em que se reclamava a cópia do processo clínico do pai de Carlos Sacadura, a quem Carlos Monteiro Chaves se refere como o seu “cliente“.
Antes de assinar o email como “o advogado”, avisou ainda: “Caso tal não aconteça nos próximos 10 dias intentarei o processo administrativo para intimação e obtenção de toda a documentação.”
Advogados sem dúvidas sobre procuradoria ilícita
A opinião dos juristas ouvidos pelo Observador sobre este caso é consensual. O advogado Miguel Matias, comentando o caso em abstrato, defende que os factos configuram crimes de procuradoria ilícita e eventualmente usurpação de funções. “Ele pode dizer que é advogado, não pode dizer é que está em representação de fulano tal, porque isso já são atos próprios dos advogados.” O jurista considera inclusivamente que a ULS Guarda deveria denunciar o sucedido à Ordem dos Advogados e ao Ministério Público.
Paulo Saragoça da Matta concorda que “não há dúvidas de que há a prática de um ato próprio da profissão de advogado e invocação de qualidade que não tem”, considerando igualmente que se trata de procuradoria ilícita e usurpação de funções. O advogado justifica que as invocações de um cliente são “ilegítimas”, sendo que, “por definição, se há cliente, há advogado”. Por outro lado, não vê “nenhum ilícito” na ameaça de intentar com um processo contra a ULS, porque “qualquer pessoa pode ameaçar outrem com ações judiciais”.
Outro advogado ouvido pelo Observador, que pediu anonimato por considerar não poder comentar a ação de um colega sem o notificar, também afirma que “não há duvida nenhuma que é crime” de procuradoria ilícita. “Um advogado suspenso não se pode intitular advogado em caso algum e também não pode fazer ameaças enquanto advogado.” Pelo contrário, não concorda que se trate de um crime de usurpação de funções, porque os factos correspondem mais diretamente a procuradoria ilícita.
Um favor a um amigo de infância
Carlos Chaves Monteiro explica ao Observador que aquele que identificou como seu cliente era, na verdade, um “amigo de infância”, cujo pai faleceu num hospital da Guarda em “condições algo duvidosas”. Como o amigo Carlos Sacadura vivia longe da cidade, o autarca do PSD ofereceu-se para enviar o email à ULS. Assim, defende que agiu como um “mero veículo transmissor” ao enviar uma procuração assinada por Sacadura, em que este se intitulava filho do falecido e pedia acesso ao seu processo médico e clínico do pai.
O presidente da junta de freguesia da Guarda rejeita que tenha praticado procuradoria ilícita. “Ponderei isso, mas, no meu entendimento, entendi que não estava a prevaricar. Nunca seria um crime porque não estou a praticar nenhum ato jurídico, estou a praticar um ato que qualquer um pode praticar.” Além disso, desvaloriza o facto de se ter apresentado como advogado em representação de um cliente, dizendo que “a entrega de um documento por email não é um ato próprio de advogado”.
Também desvaloriza a ameaça que fez à ULS Guarda, sobre intentar num processo administrativo para intimação e obtenção do processo clínico do pai do amigo. O autarca lembra que “qualquer cidadão pode recorrer à Comissão de Admissão de Documentos Administrativos” — ainda que isso não corresponda a intentar num processo administrativo, que é um ato próprio de advogado. Justifica ainda que não disse que seria ele a fazê-lo, sugerindo que poderia ter sido outro advogado que tivesse a inscrição ativa. Carlos Chaves Monteiro conta que não foi necessário prosseguir essa via, porque a documentação foi facultada dentro do prazo sugerido.
Burla à Segurança Social?
O antigo presidente da Câmara da Guarda assegura que não recebeu “absolutamente nada” do amigo para enviar o email à ULS, mas admite que os favores entre amigos são normalmente retribuídos. “Quantas coisas de graça já fiz a muita gente e que depois, mais tarde, recebi o retorno. Quer dizer, não ando na vida só para receber, as coisas acontecem. A gente ajuda hoje e amanhã recebe.”
Independentemente se recebeu, ou não, contrapartida, Carlos Chaves Monteiro terá incorrido numa contraordenação por estar a receber o subsídio de desemprego total. Paulo Saragoça da Matta defende que podem estar em causa os crimes de burla tributária à Segurança Social ou fraude na obtenção de subsídio. “Quem está em subsídio de desemprego comete fraude se continua a trabalhar não oficialmente. Se recebe, ou não, tanto dá.”
Um outro jurista ouvido pelo Observador também entende que o sucedido pode configurar de burla à entidade pública, mas explica que nestes casos normalmente é a própria Segurança Social que responde à contraordenação, pedindo a perda e/ou devolução da contribuição social. “Não é muito normal irem para a parte criminal”, comenta.
A imprensa regional, através do jornal Todas as Beiras, noticiou na semana passada que a escolha do Ministério do Trabalho Segurança Social para a direção distrital na Guarda recairá sobre Carlos Chaves Monteiro. Ao Observador, o próprio confirmou essa possibilidade, mas disse ainda não saber se será o escolhido. Caso seja indicado pelo Governo o nome do presidente da junta de freguesia da guarda terá de ser aprovado pela CRESAP.