Quando fazemos 50 anos, todos queremos parecer melhor do que aquilo que somos: mais jovens, mais magros e, Deus nos perdoe, mais musculados. Acreditem, eu sei, também passei por isso há pouco tempo. Mas, na semana em que comemoramos os 50 anos da Constituição, convém não nos deixarmos convencer por esta compreensível tentação de nos querermos ver como um país melhor do que aquele que somos.
É importante, por exemplo, não nos iludirmos sobre as origens nebulosas da nossa Constituição. A verdade, como se costuma dizer, é o que é: a aprovação do documento, em Abril de 1976, não foi livre nem foi unânime. Não foi livre porque os deputados estavam violentamente constrangidos pelos poderes revolucionários através do chamado “Pacto MFA-Partidos”. O “MFA” era o Movimento das Forças Armadas, ou seja, eram os militares que dominaram o pós-25 de Abril; os “Partidos” eram todos os que estavam representados na Assembleia Constituinte, carregando a legitimidade da primeira votação verdadeiramente democrática em Portugal; e o “Pacto” era uma figura de estilo — não estávamos perante um verdadeiro “pacto”, porque isso implicaria um ato de vontade de agentes políticos livres, mas perante uma imposição. Ninguém tentou sequer disfarçar: as forças revolucionárias usaram o poder das armas, dos tanques e das balas para imporem às forças democráticas uma lista de exigências que teriam obrigatoriamente de constar da nova Constituição. Um exemplo: independentemente daquilo que pensassem os deputados constituintes eleitos pelos portugueses, era obrigatório existir um Conselho da Revolução, com poderes definidos no “Pacto”, que corporizasse a supremacia dos militares sobre os políticos.
Além de ter sido ferozmente condicionada, a aprovação da Constituição não foi unânime. Houve, claro, a oposição corajosa do CDS. Na época, é bom lembrar a quem nasceu anteontem, o partido não era liderado por Manuel Monteiro, nem por Paulo Portas, nem por Nuno Melo, mas pelo pacífico futuro ministro do PS Diogo Freitas do Amaral. Nas suas memórias, Freitas lembra que, no dia da votação, “a generalidade dos deputados e da imprensa contava com uma aprovação unânime” da Constituição. Ele ironiza: “Seria decerto bonito”. Mas a direção e o grupo parlamentar do CDS tinham decidido, sem qualquer contestação interna, rejeitar “aquela Constituição, que não era plenamente democrática por sujeitar o regime político à tutela militar do Conselho da Revolução e por impor que o sistema económico evoluísse obrigatoriamente para o socialismo, quaisquer que fossem os resultados de cada eleição legislativa”. Freitas lembra que, no momento em que os deputados do CDS votaram contra, se ouviram no hemiciclo “apupos da assistência que enchia as bancadas” e um grito de “reaccionários!” — o costume, portanto.
Não era apenas no CDS que havia resistência ao conteúdo da Constituição de 1976. No PSD, Francisco Sá Carneiro, que já tinha descrito o segundo Pacto MFA-Partidos como “atroz”, defendeu ardentemente que o partido devia votar contra, ou pelo menos abster-se. Houve discussões duras, longas e acrimoniosas. A dada altura, o então líder parlamentar do PSD, Barbosa de Melo, enfrentou Sá Carneiro com melodrama: “Eu vou opor-me a que se vote contra a Constituição. Seria votar contra mim próprio. Passei muitas horas, muitos dias a fazer isto. E agora a Constituição está aí e eu não vou desarmar. Eu não fiz isto de graça, fiz isto por Portugal.” Segundo ele, um voto contra a Constituição colocaria o PSD fora do regime e isso poderia levar ao colapso do processo democrático. A previsão apocalíptica não convenceu Sá Carneiro. Para ele, aquela Constituição era inescapavelmente “marxista” e isso era intolerável. Noutra conversa, com Guilherme d’Oliveira Martins, que defendia a aprovação do texto, Sá Carneiro reafirmou: “Não sei se vocês têm razão.”
A decisão final sobre a posição do PSD foi tomada numa reunião que juntou a Comissão Política e o grupo parlamentar. Alguns deputados defenderam o voto contra — mas poucos. A maioria argumentou que aquele documento, mesmo institucionalizando o poder dos militares revolucionários e impondo a “via socialista”, era o único caminho para, um dia, Portugal conseguir ter uma democracia plena. Chumbá-lo seria arriscar uma nova radicalização. Durante a reunião, Sá Carneiro, que estava com mais uma das suas enxaquecas incapacitantes, ficou todo o tempo em silêncio. Perto da meia-noite, percebendo que não tinha a maioria do partido consigo, passou um bilhete a Barbosa de Melo onde lhe pedia que, no final da reunião, comunicasse a todos que aceitava a aprovação da Constituição. Levantou-se, e saiu — mas começou logo a preparar um projeto constitucional alternativo que pretendia tentar levar a referendo.
Os militares revolucionários sabiam que os partidos democráticos estavam a aprovar aquela Constituição simplesmente porque, usando uma gravata e não uma farda, sentiam que não tinham possibilidade de resistir. Por isso, tomaram uma derradeira precaução: ficou expressamente escrito no texto constitucional que a primeira legislatura da democracia, que se iniciaria depois das eleições de 25 de Abril de 1976, ficaria proibida de fazer qualquer revisão da Constituição. Não teria poderes para alterar uma vírgula sequer. Isso só poderia acontecer a partir da segunda legislatura, ou seja, a partir do final de 1980. Os militares revolucionários asseguravam, assim, pelo menos cinco anos de oxigénio para tentarem consolidar o seu poder.
Uma das fantasias destes dias é a de que o texto constitucional de 1976 é um “chão comum” que só desagradou a “fascistas”. Como se vê, nunca foi. Mais: se o texto final era de facto tão harmonioso, se a arquitetura escolhida para o novo regime era tão perfeita e se as soluções encontradas para os problemas desta recente democracia eram tão consensuais, então porque é que os principais partidos alteraram radicalmente a Constituição escassíssimos seis anos depois da sua aprovação, logo que desapareceu o travão imposto pelos militares? Assim que se iniciou a segunda legislatura, PSD e PS começaram a preparar o fim do Conselho da Revolução e a redução drástica dos poderes do Presidente da República.
Há uma outra fantasia, promovida por extremistas de esquerda e de direita: a da imutabilidade da Constituição. O PCP e o BE querem convencer-nos de que a Constituição de 2026 é basicamente igual à de 1976 para, assim, se colocarem do lado da “legalidade” contra uma direita “reaccionária” que pretende trair o “espírito de Abril”; o Chega quer convencer-nos de que a Constituição de 2026 é basicamente igual à de 1976 para, assim, se apresentar como o partido que pretende acabar com uma revolução que, de acordo com a sua retórica, dura há 50 anos. Todos estes extremistas tentam esquecer que, depois da revisão constitucional profunda de 1982, seguiram-se mais seis. Nas contas de António Vitorino, num artigo no Público esta semana, “mais de dois terços dos normativos constitucionais já não têm hoje a redação originária de 1976”.
Há um detalhe interessante: o PCP votou contra seis destas sete revisões e absteve-se numa, a mini-revisão de 2005, que se limitou a acrescentar um artigo novo. A conclusão a tirar destas contas tem graça: o PCP apresenta-se hoje em dia como o guarda-costas da Constituição, mas, na verdade, está contra dois terços do texto atual. Os comunistas sempre foram assim: quando perdem a realidade, refugiam-se no mito. É uma estratégia espantosamente infantil, mas, ouvindo tudo o que foi dito nesta última semana de alegre cinquentenário, parece que resulta com muita gente.