A 19.º Comissão Nacional de Eleições (CNE) está a beira da ruptura. Cinco elementos subscreveram uma comunicação ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) contra o presidente da CNE, o juiz conselheiro João Carlos Trindade, por este ter promovido um conjunto de decisões que, segundo os denunciantes, atentam “contra a legalidade democrática” e constituem “irregularidades no normal funcionamento da CNE”.
Teresa Leal Coelho, Rodrigo Roquete, Miguel Ferreira da Silva, Mafalda Sousa e João Tomé Pilão enviaram uma missiva ao presidente do CSM, conselheiro Cura Mariano, em que descrevem pormenores de decisões que contestam. Na missiva, a que o Observador teve acesso, os subscritores não pedem a abertura de um procedimento disciplinar, mas a consequência a retirar pode ser essa.
Por lei, e desde 1975, o presidente da CNE é obrigatoriamente indicado pelo órgão de gestão da magistratura judicial. Apesar do conselheiro João Carlos Trindade já estar jubilado, tal não significa que esteja fora da alçada disciplinar do CSM.
Em resposta ao Observador, fonte oficial do CSM confirmou a receção da missiva dos cinco elementos da CNE mas não adiantou qualquer informação sobre a abertura de qualquer averiguação disciplinar. Não é claro que o CSM vá tomar alguma iniciativa, visto que o exercício de funções em causa nada tem a ver com funções jurisdicionais.
O Observador contactou igualmente por escrito o conselheiro João Carlos Trindade que agradeceu o envio das perguntas mas optou por não responder.
O que está em causa: uma visita de uma coordenadora a Angola
Um ponto prévio relevante sobre a composição da CNE. Se o presidente é sempre um juiz e indicado pelo CSM, já os restantes membros são eleitos pela Assembleia da República e indicados por vários ministérios. Por exemplo, Teresa Leal Coelho e Rodrigo Roquete foram indicados, respetivamente, pelo PSD e pelo CDS e eleitos pelo Parlamento, enquanto que Miguel Ferreira da Silva (ex-militante da Iniciativa Liberal) foi indicado pelo Ministério da Administração Interna, Mafalda Sousa escolhida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e João Tomé Pilão selecionado pelo Ministério dos Assuntos Parlamentares.
De acordo com a comunicação enviada ao CSM, estão em causa dois temas diferentes que são alvo de contestação por parte de Teresa Leal Coelho, Rodrigo Roquete, Miguel Ferreira da Silva, Mafalda Sousa e João Tomé Pilão.
O primeiro tema está relacionado com uma viagem de uma comitiva da CNE a Angola para participar na Assembleia Geral da Rede dos Órgãos Jurisdicionais e de Administração Eleitoral (ROJAE) dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), no dia 24 de março em Luanda, Angola. O convite foi feito pela congénere angolana da CNE e era dirigido ao presidente João Carlos Trindade, ao secretário permanente Fernando Anastácio e também à coordenadora Ilda Rodrigues.
A ida de João Carlos Trindade e de Fernando Anastácio, que iria apresentar uma candidatura a secretário permanente da ROJAE-CPLP não mereceram qualquer contestação do plenário da CNE. O mesmo não se pode dizer da ida da coordenadora Ilda Rodrigues.
De acordo com a acta da reunião de 10 de março a que o Observador teve acesso, Teresa Leal Coelho, Miguel Ferreira da Silva e Teresa Sousa começaram por contestar a ida da coordenadora. O presidente da CNE justificou a ida de Ilda Rodrigues por a mesma estar por “dentro de todos os assuntos da ROJAE-CPLP desde a primeira hora”, sendo “uma mais valia a sua presença”, tendo acrescentado que os custos da viagem seriam suportados pela CNE e a estadia da delegação portuguesa seria suportada pela CNE de Angola.
A candidatura de Fernando Anastácio e a ida do presidente da CNE e de Anastácio foram aprovadas por unanimidade mas a ida da coordenadora foi chumbada com os votos contra de Teresa Leal Coelho, Rodrigo Roquete, Miguel Ferreira da Silva, Mafalda Sousa e João Tomé Pilão, que fizeram maioria.

Em declaração de voto junta à acta, Teresa Leal Coelho considerou que tal despesa era “elevada e não justificada. (…) Acresce à oposição que manifestei (…), o facto de ao perguntar ao presidente porque é que a coordenadora iria acompanhar a delegação, o presidente respondeu que o próprio ficaria mais confortável” com a presença da coordenadora. Leal Coelho considerou tal explicação uma “justificação não sustentável pelo que afirmei que não se trata de um passeio, mas sim de uma deslocação em representação”.
O juiz conselheiro João Carlos Trindade fez questão de dar a palavra à coordenadora Ilda Rodrigues que consignou na acta da reunião que era a “única titular da conta da ROJAE-CPLP aberta em instituição bancária portuguesa e de que é a única responsável pelo Relatório e Prestação de Contas de Gerência, que elaborou, assunto expressamente agendado para a assembleia-geral” marcada para Luanda.
O telefonema de Luanda e a decisão do presidente
Apesar da deslocação ter sido chumbada, o problema voltou a colocar-se na reunião seguinte, a 17 de março. O presidente da CNE informou que tinha recebido um ofício do juiz desembargador Manuel Pereira da Silva, presidente da CNE Angola, a solicitar que fosse “viabilizada a deslocação da coordenadora Ilda Rodrigues”, por “a sua presença permitir que possa prestar informações e os devidos esclarecimentos relativos à conta bancária da ROJAE-CPLP, bem como proceder à apresentação do respetivo relatório financeiro”.
E acrescentou todas as despesas relativas às viagens e deslocações seriam “integralmente suportadas pela CNE Angola”.
Teresa Leal Coelho defendeu, segundo a acta da reunião, que o tema já tinha sido alvo de deliberação. Contudo, Fernando Silva discordou e defendeu que o ofício da CNE de Angola configurava um facto novo e defendeu a presença da coordenadora. Sérgio Pratas acompanhou.
Mas o juiz João Carlos Trindade foi definitivo. Lê-se na acta que “não coloca o assunto a votação e de que já decidiu que a coordenadora se deslocará e estará presente” em Luanda. Tal decisão, acrescentou, era tomada “no âmbito das suas funções como Presidente e de superintendência dos serviços”. Contou com o apoio dos vogais Fernando Silva e Sérgio Pratas, mas foi o momento em que a polémica estalou definitivamente.
Teresa Leal Coelho considerou que “o presidente tinha revogado uma deliberação do plenário da CNE, competência que não lhe assiste, tratando-se de uma decisão unilateral ilegal e não justificada”. E recordou que, no tempo do conselheiro Santos Cabral, o “plenário da Comissão era informado mensalmente sobre as remunerações, despesas e ajudas de custo pagas a cada um dos membros da Comissão, procedimento que garante padrões de transparência escrutínio no que respeita à despesa sustentada pelos contribuintes (…)”.
Leal Coelho insistiu em questionar ao conselheiro João Carlos Trindade sobre “qual a norma jurídica” que o habilitava e na qual se sustentava “para unilateralmente revogar uma deliberação do Plenário”. “O Presidente não respondeu”, lê-se na acta.
Na missiva enviada para o conselheiro Cura Mariano, presidente do Supremo Tribunal de Justiça que lidera o CSM por inerência de funções, os cinco subscritores escrevem que o “Presidente informou o Plenário” de 17 de março “que revogava unilateralmente a deliberação adotada a 10 de março, assim usurpando a competência do Plenário” e “não colocou a votação a eventual revogação da deliberação referida, optando pelo ato unilateral de revogação para o qual não está juridicamente habilitado”.
Por último, os cinco membros da CNE dizem que, após ter sido questionado “sobre em que norma habilitante sustentava o acto unilateral de revogação da deliberação adotada pelo Plenário”, o conselheiro João Carlos Trindade “informou que não tinha de responder”.
O voto em causa própria
O segundo ponto de discórdia está relacionado com um tema mais complexo que envolve, segundo os subscritores da missiva enviada para o CSM, uma alegada violação do Código do Procedimento Administrativo por o conselheiro João Carlos Trindade estar impedido de participar numa votação.
Está em causa um pedido de inquérito aos serviços da CNE que foi proposto por Miguel Ferreira da Silva e que foi rejeitado pelo presidente da CNE. Tal pedido de inquérito estava relacionado com a adoção de um processo simplificado de esclarecimento por parte do serviços da CNE a dúvidas da autarquias de Lisboa e do Porto sobre boletins de voto para as últimas eleições autárquicas.
Miguel Ferreira da Silva interpôs um recurso para o plenário da decisão tomada e a maioria rejeitou tal recurso. Problema: o juiz João Carlos Trindade participou na mesma votação.
Teresa Leal Coelho, Rodrigo Roquete, Miguel Ferreira da Silva, Mafalda Sousa e João Tomé Pilão alegaram então que o presidente da CNE tinha violado o Código de Procedimento Administrativo por estar impedido de participar na votação. E apresentaram uma declaração conjunta na qual consideraram que “a deliberação de indeferimento do recurso acima identificado, tomada com a presença do autor do Despacho, o Presidente da Comissão Nacional de Eleições, na discussão e na votação do recurso sobre decisão por si proferida, apresentado pelo membro Miguel Ferreira da Silva, constitui uma ilegalidade grosseira não compatível com a natureza do órgão a quem compete velar pelo cumprimento da Constituição e da Lei e dar garantias de imparcialidade e isenção”.
Outros membros da CNE, como Fernando Silva e Sérgio Pratas, ficaram ao lado do conselheiro João Carlos Trindade e discordaram dessa declaração conjunta.
Ainda foi aprovado um pedido de parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República mas, mais tarde, surgiram dúvidas jurídicas sobre se a CNE tem competência para solicitar tal parecer ou se o mesmo deve ser solicitado pelo presidente da Assembleia da República — o órgão que elege uma parte dos membros e que dá posse à CNE.
Foi por tudo isto que Teresa Leal Coelho, Rodrigo Roquete, Miguel Ferreira da Silva, Mafalda Sousa e João Tomé Pilão consideraram junto do CSM como “preocupantes” as várias “intervenções do juiz conselheiro João Trindade no exercício de funções da CNE, para cujo cargo foi legitimado pelo Conselho Superior da Magistratura”, “razão pela qual” entenderam “dar conhecimento” ao conselheiro João Cura Mariano “do que consideramos atentar contra a legalidade democrática”.