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IRS. 4 preocupações a ter na entrega da declaração referente a 2025

O prazo para a entrega da declaração do IRS referente aos rendimentos de 2025 começa nesta quarta-feira, 1 de abril, e vai até final de junho. Há cada vez mais campos pré-preenchidos.

Alexandra Machado
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A entrega da declaração anual de IRS, referente a 2025, começa nesta quarta-feira, 1 de abril, e termina a 30 de junho. São três meses para apurar o valor final de IRS que cada contribuinte paga. Em 2025, as taxas de imposto foram revistas a meio do ano e as tabelas de retenção também, dando mais dinheiro mensalmente. E com isso os reembolsos deste ano, com referência ao imposto de 2025, não serão tão elevados. Mas isto apenas significa que o Estado reteve menos imposto ao longo do ano. Era isso que conduzia a “chorudos” reembolsos. Agora o Governo tem dito querer aproximar o mais possível o que se transfere mensalmente de IRS para os cofres do Estado do imposto final apurado.

Em 2025 a regra manteve-se, pelo que é de esperar que os reembolsos continuem a não ser tão elevados, havendo mesmo casos de contribuintes que antes recebiam imposto no acerto final e que agora até têm de pagar. É por isso que a declaração anual é tão importante.

https://observador.pt/2025/07/23/novas-tabelas-de-irs-simulacoes-mostram-alivio-fiscal-com-impacto-em-agosto-e-setembro-mas-a-perder-relevancia-em-outubro/

As recomendações vão-se mantendo ano após ano: verificar e confirmar as palavras chave na entrega da declaração de IRS. E não entregar no primeiro dia.

Automático ou manual?

A questão repete-se ano após ano. E a cada vez é reforçada, uma vez que mais contribuintes podem aceder ao IRS automático. Segundo declarou à Lusa a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, o IRS Automático, na campanha deste ano, vai abranger cerca de dois milhões de declarações, mais 300 mil que a do ano passado, em que abrangeu 1,7 milhões.

https://observador.pt/2026/03/31/reembolsos-do-irs-automatico-pagos-em-menos-de-duas-semanas-apos-entrega/

Pela primeira vez o IRS automático foi alargado a quem aufere de IRS Jovem (nos moldes mais recentes). O IRS automático não é mais do que uma declaração preenchida previamente pela Autoridade Tributária e quem optar por entregar por este mecanismo apenas tem de confirmar o documento no portal das finanças para que a declaração se torne definitiva. Aí os reembolsos serão mais rápidos, admite a secretária de Estado.

Nesse caso, basta confirmar o documento provisório para o ficheiro se converter numa declaração definitiva, que nesse momento é dada como entregue para efeitos legais. E se o prazo de entrega da declaração terminar e não tiver feito o registo, caso seja abrangido pelo IRS automático, o Fisco irá considerar as contas que fez para o preenchimento. Mas se não for abrangido pelo IRS automático e não entregar a declaração ficará sujeito não apenas a multa pelo atraso nas entregas, como também pode ser alvo de execução fiscal.

O que tem sido recomendado em relação a aceitar ou não o IRS automático? Caso haja uma situação estável de emprego e do agregado familiar, os rendimentos sejam enquadrados no trabalho dependente (categoria A) ou pensões (categoria H), tenha confirmado as faturas no e-fatura (e estas estavam corretas) e não haja benefícios fiscais complexos a opção pode ser a do IRS automático, recomendando-se sempre que se confirme os dados pré-preenchidos. Quem recebe pensão de alimentos ou tenha outro tipo de rendimentos (capitais ou prediais) não tem IRS automático.

Se houver desconformidade em alguma das deduções ou se não estiverem todas no pré-preenchimento, aí a opção deve ser pela declaração manual, para que possa inscrever os valores. Isso mesmo sugere o próprio Fisco: “Se depois de confirmar a declaração automática verificar que os elementos que da mesma constam estão incorretos ou incompletos, deve entregar uma declaração, nos termos e prazos legais, com os elementos corretos”. No caso das deduções as alterações são feitas no anexo H. Mesmo nas rendas, que é um dos casos mais referidos, quando o senhorio não entregou os dados ao Fisco, o inquilino poderá inscrever o que gastou com rendas manualmente — numa divergência entre as duas declarações há que provar o pagamento.

Na hora do acerto, no entanto, o Governo vai avisando, que quem optar pelo IRS automático receberá o reembolso (se for caso disso) mais rápido. Menos de duas semanas desde a entrega, promete a secretária de Estado.

Em conjunto ou separado? E os filhos?

É também a questão que muitos dos contribuintes fazem na hora de preencher a declaração anual. O recomendado, nestes casos, é verificar individualmente o resultado final, fazendo a simulação para cada um dos contribuintes, e fazer a mesma simulação para a declaração conjunta (quando os rendimentos dos dois sujeitos passivos são muito diferentes pode compensar a tributação conjunta). Assim conseguir-se-á verificar qual a melhor forma de otimizar o valor.

A regra, no entanto, é a entrega separada (dos contribuintes casados ou que vivam em união de facto), mas podem optar pela tributação conjunta — esta é uma opção que é feita anualmente. Ou seja, num ano pode optar-se pela declaração conjunta, outros pela individual. O “segredo” está em simular as duas hipóteses para verificar a que compensa mais.

No caso da tributação separada e se houver filhos, as deduções relacionadas com os dependentes são repartidas em 50% pelos pais. Aliás, se não tiver associado os filhos ao agregado familiar no portal das finanças, o automatismo pode não inclui-los. Este é mais outro dos casos em deve optar pelo preenchimento manual. E verifique sempre se estão incluídos os dados dos filhos — porque isso significa uma alteração substantiva na hora da contabilização final. 

https://observador.pt/especiais/5-alertas-na-hora-de-preencher-a-declaracao-de-irs/

E se tiver IRS Jovem?

Em 2025 as regras do IRS Jovem mudaram, mas deixou-se a possibilidade de o contribuinte dele beneficiário poder optar pela tributação anterior. Segundo Joana Garrido, da PwC, o reporte este ano é mais simples, já que deixou de contar para o benefício desse imposto mais reduzido, para quem tem até 35 anos, a escolaridade, como acontecia até 2024. “O regime era mais complexo”, assume esta fiscalista ao Observador, admitindo que poucos serão os casos em que compensarão as regras antigas.

O Governo também já fez saber que os jovens, que beneficiem das taxas mais reduzidas, terão disponível o IRS automático, ainda que, também aqui, se sugira que verifiquem os dados.

Será na declaração anual que o contribuinte dirá se prefere que o seu IRS Jovem seja apurado pelas regras atuais ou as antigas, que ficou previsto quando mudaram as normas. A regra em vigor promove taxas mais reduzidas durante os 10 primeiros anos de declaração de rendimentos aos jovens até 35 anos — antes dependia da escolaridade.

A contagem dos 10 anos suscitou dúvidas. Conta como primeiro ano — para a contagem dos 10 anos — aquele em que o jovem começou a ter rendimentos, tendo depois declarado a sua situação de forma autónoma e não como dependente.

As alterações em 2025. Como declarar prémios de produtividade isentos e como beneficiar do desconto fiscal nas mais-valias de valores mobiliários?

Há poucas alterações na declaração de IRS a entregar este ano, referente a 2025, face à que foi entregue no ano passado. O regime de IRS Jovem é uma delas. Outra é a declaração de mais valias com a venda de valores mobiliários estrangeiros. Se no ano passado, na declaração do IRS só os valores transacionados em Portugal beneficiavam da redução de imposto quando detidos há mais tempo, este ano a correção foi feita e também os restantes valores beneficiam desse corte. As taxas mais benéficas foram promovidas no âmbito de um diploma para promoção do mercado de capitais. Assim, para um ativo detido por mais de dois anos e menos de cinco terá um “desconto fiscal” de 10% do ganho; se detido por cinco anos e menos de oito há um desconto de 20%; e se detido por oito ou mais anos o desconto é de 30%.

Se os valores foram vendidos em 2025, as mais‑valias declaram-se no anexo G para os títulos nacionais e no anexo J nos internacionais. O anexo J é o mesmo no qual se tem de preencher a indicação de contas bancárias fora de Portugal (como era o caso da Revolut — que entretanto por permitir ter contas sediadas em Portugal — poderão já não estar abrangidas, mas mesmo neste caso há que verificar na aplicação da Revolut se o IBAN é português ou estrangeiro).

https://observador.pt/2025/04/09/contas-bancarias-no-estrangeiro-incluindo-bancos-digitais-como-revolut-tem-de-ser-declaradas-no-irs/

Mas se as mais‑valias foram resultado de vendas de títulos detidos há menos de um ano e o rendimento coletável do contribuir entrar pelo último escalão do IRS (a partir de 83.696 euros), o saldo tem obrigatoriamente de ser englobado e contribui para a taxa geral (até 48%).

Outra questões que se tem levantado é a dos prémios de produtividade, que beneficiam de isenção (até ao limite de 6% da retribuição-base anual do trabalhador,) caso a empresa tenha aumentado a média salarial. Mas Joana Garrido chama a atenção para o facto de esta ser uma indicação que a empresa tem de dar na declaração anual de rendimentos. Aí é que tem de constar se o prémio de produtividade beneficia da isenção, porque só a empresa consegue verificar se é elegível. A isenção, na declaração de IRS, estará no anexo H. Caso contrário é considerado rendimento normal e considerado para as taxas normais.