Depois de uma longa negociação, de um chumbo do Tribunal Constitucional e de novas tentativas de entendimento, a nova versão das propostas para mudar a Lei da Nacionalidade vai regressar ao Parlamento sem acordo nem aprovação garantida. PSD e Chega não chegaram a consenso, apesar de os sociais-democratas manterem (com alterações) uma das principais e mais polémicas reivindicações de André Ventura — a hipótese de perda de nacionalidade em casos específicos. O PSD lança agora o desafio: caberá aos partidos assumirem claramente as suas posições no Parlamento.
A convicção que existe a partir do Governo é que não haverá grande margem para que os partidos possam recusar a versão final do diploma. No essencial, segundo apurou o Observador junto de fonte do Executivo, Chega e Iniciativa Liberal concordaram com tudo o que está na lei agora apresentada, pelo que existe um princípio mínimo de entendimento. No caso do PS, o diálogo está menos amadurecido, reconhece-se a indisponibilidade do partido para viabilizar a perda de nacionalidade, mas existem muitos outros pontos de convergência.
Também por isto — e de forma a não hostilizar gratuitamente o PS — o Governo teve o cuidado de não confirmar um acordo exclusivo com o Chega e de o anunciar com pompa e circunstância. Essa resistência do Executivo liderado por Luís Montenegro é tida como o motivo que justifica as acusações e ameaças de André Ventura desta tarde — acusações e ameaças que são, em grande medida, relativizadas. Ainda assim, ninguém oferece garantias de que, ultrapassado o teatro de sombras, o Chega e/ou o PS venham mesmo a viabilizar o diploma.
Mas há uma questão difícil de ultrapassar: no que respeita à questão da perda de nacionalidade mas também no tipo de crimes que podem valer essa consequência, o Governo não seguiu todas as observações do Tribunal Constitucional. Pelo que, mesmo que venha a ser aprovada no Parlamento, não é líquido que não venha ser chumbada pelo Palácio Ratton. Da última vez, foi o PS que pediu a fiscalização preventiva do diploma. Se os socialistas voltarem a encontrar objeções, todo o processo pode ser novamente bloqueado — e ainda falta a palavra do novo Presidente da República, António José Seguro.
António Rodrigues, deputado do PSD que tem dado a cara por estas alterações, deixa o apelo. “Nas propostas que forem iguais, os partidos que não inviabilizem, em nome da coerência“, diz ao Observador. “Nas que forem diferentes, que assumam a responsabilidade. Mas nós limitámo-nos a ultrapassar as pronúncias do Tribunal Constitucional”. Acontece que, atendendo às posições públicas de Chega e PS, é difícil antecipar um desfecho para o diploma. Na verdade, tudo está em aberto.
Ponto mais polémico mantém-se, mas com critérios mais apertados
O ponto mais polémico das propostas — tão polémico que o PSD decidiu colocá-la numa proposta à parte, de forma a não contaminar o projeto-base da Lei da Nacionalidade com possíveis inconstitucionalidades — é a perda da nacionalidade. O Chega quer que aconteça de forma automática quando um cidadão naturalizado cometer certos crimes; o PSD quer que aconteça se um juiz assim o decidir, tendo em conta o caso concreto.
O TC chumbou categoricamente esta possibilidade, mas o Governo manteve a figura legal nesta nova versão do diploma. Ainda assim, a nova proposta traz diferenças e aperta os critérios para as situações em que a retirada da nacionalidade pode acontecer. Essencialmente, o TC alegava que esta possibilidade feria o princípio da igualdade e que este era violado de duas formas diferentes: variava de acordo com o modo de obtenção da cidadania (uma pessoa que nasceu portuguesa vs alguém que se naturalizou); e consoante os anos que já levava como cidadão (seja há mais ou menos de dez anos).
Na exposição de motivos desta nova versão da proposta, PSD e CDS explicam que retomam esta iniciativa “após uma análise cuidada das conclusões do TC”, tentando ao mesmo tempo “acolher essas conclusões” e “não abdicar” da norma que sempre souberam que seria a mais difícil de aplicar — a perda de nacionalidade. Desde logo, os partidos começaram por tentar “garantir o igual tratamento entre todos os cidadãos nacionais”, equiparando-se “todos os cidadãos” para efeitos de aplicação desta eventual pena.
Neste aspeto, o PSD garante que a ideia não é aplicar a lei a cidadãos originários (os que são filhos de portugueses ou nasceram em Portugal) e acredita ter encontrado uma forma de ultrapassar a resistência do Tribunal Constitucional: por um lado, os crimes em causa são muito mais graves; e, em segundo lugar, não existe uma distinção formal e legal entre cidadãos, embora ela exista na prática. Ou seja, se só podem perder a nacionalidade aqueles que a tiverem obtido há menos de dez anos, então é impossível que uma pessoa nascida em Portugal com dupla nacionalidade possa perder a portuguesa porque não tinha como cometer um crime desta ou de outra natureza — até porque seria uma criança.
Desta vez, a perda de nacionalidade pode acontecer em caso de condenação em pena de prisão efetiva de duração igual ou superior a seis anos (a primeira versão fixava uma pena de quatro anos). O crime tem de ter sido praticado nos dez anos posteriores à obtenção da nacionalidade. Também se esclarece que pode ser aplicada a quem seja também “nacional de outro Estado”, para evitar cidadãos apátridas.
Além desta alteração relativa à duração da pena de prisão, o vasto leque de crimes a que se poderia aplicar esta retirada de nacionalidade, e que incluía, como o Observador noticiou na altura, o tráfico de drogas ou a posse ilegal de armas, é mais restrito: cabem agora neste critério os crimes de homicídio qualificado, escravidão, tráfico de pessoas, violação, abuso sexual, crimes contra a segurança do Estado e crimes de terrorismo.
É também inserida a possibilidade de se reobter a nacionalidade (até ao máximo de 25 ou 15 anos após o trânsito em julgado da condenação na pena acessória de perda de nacionalidade, dependendo dos crimes).
Os partidos da AD explicam que o aumento da pena exigida, sendo agora de “elevada gravidade”, e da redução dos tipos de crime que podem justificar a perda da nacionalidade são mudanças que servem para garantir a “proporcionalidade” desta consequência, como o TC exigia. “Os tipos legais agora previstos representam uma forte destabilização, quando não mesmo quebra, da relação de pertença que confere materialidade ao vínculo jurídico que une o indivíduo ao Estado”, justificam.
“Estes tipos legais preveem condutas que de forma perentória atentam contra o mais essencial da vida em comunidade. O seu cometimento é passível (em abstrato) de justificar uma violação grave e inadmissível pelo cidadão dos seus deveres de lealdade para com o Estado – nomeadamente no respeito pelos bens jurídicos mais altamente valorizados (e, como tal, protegidos). Trata-se de condutas verdadeiramente anticivilizacionais e que podem consubstanciar o desligamento com o espírito matricial da vida em comunidade. Razão pela qual não se abdica da sua previsão”, argumentam os partidos.
No acórdão em que chumbavam cinco das oito normas cuja fiscalização o PS tinha pedido, os juízes do Palácio Ratton entendiam que o “elenco de crimes” que levaria à perda da nacionalidade era demasiado extenso. Em comunicado, o TC deixava propositadamente de fora a crítica às alíneas f) e h) da proposta inicial do PSD e CDS, porque eram as que se referiam a crimes de terrorismo e contra o Estado; e referia-se como excessivas às alíneas a), b), c), d), e), g), h) i) e j), que incluíam crimes contra a vida, integridade física, liberdade pessoal, autodeterminação sexual, vida em sociedade, crimes de auxílio à imigração ilegal, crimes de tráfico de armas, de tráfico de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas.
Alterações na atribuição da nacionalidade (incluindo a que é obtida por “fraude”)
Depois existem as alterações feitas ao projeto “base”, que tem a ver com a Lei da Nacionalidade como um todo, e não apenas com a perda da nacionalidade. Neste caso, se antes estava previsto que a nacionalidade não se pudesse atribuir, logo à partida, caso a pessoa tivesse sido condenada a uma pena de prisão efetiva superior a dois anos, esse tempo é aumentado para cinco anos, em caso de crimes de terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade especialmente violenta, criminalidade altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal.
Para que esta decisão seja tomada, o Ministério Público deve ter em conta o tipo de crime, a sua natureza “dolosa ou negligente”, o tempo decorrido desde a prática do crime, a eventual reincidência e as “circunstâncias concretas que objetivamente confirmem ou infirmem a existência de um vínculo de integração efetiva e genuína do agente na comunidade nacional”.
Outro dos pontos polémicos era a possibilidade de se cancelar o registo de nacionalidade em caso de “comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, suas instituições representativas e símbolos nacionais” — conceito que o TC considerou demasiado vago. Na nova proposta refere-se como critério a “inexistência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional”, “incluindo a ponderação de condenação por crime de ultraje aos símbolos nacionais”.
Um ponto que tinha sido colocado na proposta para chegar a acordo com o Chega tinha sido a não consolidação da nacionalidade quando esta fosse obtida por “manifesta” fraude — “ao não oferecer qualquer critério de distinção entre as situações de obtenção por fraude (em que já opera a consolidação da nacionalidade) e de fraude manifesta (em que a consolidação deixa de operar), ocorre violação do princípio da determinabilidade e da reserva absoluta de lei parlamentar”, criticava o TC, chumbando também esta norma.
Agora, a consolidação não acontece no caso de a nacionalidade “ter sido obtida de forma fraudulenta, salvaguardando-se a nacionalidade obtida por terceiros de boa-fé“, lê-se na nova proposta — uma formulação que tenta proteger, por exemplo, filhos cuja nacionalidade tenha sido obtida por iniciativa dos pais, com recurso a fraude, sem que os próprios soubessem ou tivessem participado nisto.
Na sua exposição de motivos para esta nova proposta, PSD e CDS justificam que querem “voltar a associar à concessão da nacionalidade a existência de uma ligação efetiva e genuína à comunidade nacional, retomando a tradição jurídica portuguesa nesta matéria”, e construindo um “regime mais rigoroso” e “amplamente apoiado pelo povo português”.
Aqui, os partidos explicam que na previsão das condenações criminais que impedem o acesso à nacionalidade incluíram-se “novos elementos de ponderação”, sendo mais exigente a avaliação dos casos aplicáveis e reduzindo os tipos de crime abrangidos. “Inclui-se, ainda, um outro elemento de ponderação – judicial – para que nos casos em que se verificando, à priori, o impedimento de acesso à nacionalidade por condenação criminal, possam, ainda assim, ser avaliados outros fatores suscetíveis de evidenciar a existência do específico vínculo de integração na comunidade portuguesa daquele requerente e, nessa medida, se afaste o efeito impeditivo do requisito”.
PSD e CDS aceitaram também manter a formulação da lei atualmente em vigor, que estabelece que os prazos para a obtenção da nacionalidade começam a contar a partir do pedido e não da autorização — “fica também claro para futuro que os requisitos para acesso à nacionalidade deverão estar verificados no momento do pedido sob pena de indeferimento liminar”, afirmam.
Chega critica PSD: não consegue “ser menos socialista”
Embora não falte quem no PSD acredite que o Chega vai acabar por ceder e aprovar as propostas do PSD e do CDS — sob pena de não conseguir aprovar nenhuma alteração à Lei da Nacionalidade –, André Ventura reagiu às novas propostas com uma enxurrada de críticas, a promessa de apresentação de propostas próprias do Chega e uma acusação: o PSD não consegue “ser menos socialista do que os socialistas”.
“Não foi possível, até ao momento em que estamos, chegar a um acordo com outros partidos no Parlamento para termos um diploma completo, viável e capaz de ser aprovado”, anunciou André Ventura em conferência de imprensa, assumindo a sua “particular tristeza” depois de o partido se ter envolvido “plenamente” nas negociações.
“O Governo e o PSD, como sempre, tentam estar nas boas graças do Partido Socialista e mostrar ao eleitorado que votou no Chega que estão a fazer alguma coisa. Na vida não é possível querer agradar a todos e não é possível querer fazer reformas e ao mesmo tempo agradar àqueles que toda a vida lutaram contra essas reformas”, atacou, concluindo que, ao contrário do que tinha antecipado há dias, “não há acordo”.
PS aguarda “a meio da ponte” e quer mais alterações
O PSD disse contar também com o PS para fazer passar as suas novas propostas para a Lei da Nacionalidade, mas os socialistas colocaram travão. No que toca à proposta que permite que a nacionalidade seja retirada em certos casos, e que o TC criticou duramente, não há acordo possível com os socialistas. Já no projeto “base”, com mais alterações à atual lei da nacionalidade, pode haver caminho a fazer, mas é preciso mais alterações.
“As propostas da AD limitam-se a corrigir as inconstitucionalidades”, notou o deputado socialista Pedro Delgado Alves, em declarações ao Observador. “Para assegurar um voto favorável do PS, em relação a um texto que está longe de corresponder à posição do partido sobre o tema, é necessária uma demonstração de compromisso em relação a outras matérias. Voltamos a fazer um esforço de entendimento a meio caminho, e aguardamos a meio da ponte pela posição da AD e do governo”.
“Quanto ao Decreto que altera o Código Penal, introduzindo a sanção de perda da nacionalidade, o PS mantém a sua oposição e votará contra alterações propostas”, garante o partido numa nota sobre o assunto a que o Observador teve acesso.
Os socialistas propõem várias alterações para assegurar que as inconstitucionalidades apontadas pelo Palácio Ratton ficam ultrapassadas, incluindo clarificar que uma condenação prévia não tem o efeito automático de impedir a aquisição da nacionalidade, sendo necessária uma ponderação das circunstâncias do caso; e salvaguardando os “terceiros de boa-fé” cuja nacionalidade possa ter sido obtida com recurso a fraude.
O PS também propõe a inclusão de normas de entrada em vigor “faseada” e de um regime transitório, para “proteger expectativas” dos requerentes: “Ainda que não tenham sido objeto da decisão de inconstitucionalidade, são relevantes para que a lei fique mais equilibrada”. Os socialistas querem que seja possível apresentar requerimentos de naturalização à luz da lei em vigor até 31 de junho de 2026 e assegurar até ao final de 2028 que os prazos de residência são contados desde o momento em que é submetido o pedido de autorização. “Tendo em conta os atrasos da parte da Administração Pública que se verificaram ao longo dos últimos anos e que ainda se mantêm, justifica-se que não sejam os cidadãos a ser prejudicados pela falha do Estado”.
Além disso, os socialistas querem que “o aumento dos prazos de residência habitual para a naturalização ocorra progressivamente até 2028, evitando que subitamente, possa duplicar a sua duração para muitos requerentes”.
E fazem mais algumas alterações para “introduzir equilíbrio na lei”. “Uma vez que se trata de assegurar o voto favorável do PS na versão final do diploma, há duas matérias em que é fundamental que seja obtido consenso. Esta não é uma Lei da Nacionalidade que corresponda à visão do PS sobre o tema, sendo estas alterações mínimas indispensáveis para evitar uma lei desequilibrada”.
Assim, o PS quer consagrar prazos de residência habitual mais curtos, de nove anos em vez de dez, para cidadãos de fora da CPLP ou da União Europeia; e consagrar um prazo de residência mais curto dos pais para naturalização de menores nascidos em território nacional. Também querem eliminar a demonstração de meios de subsistência no momento do pedido, proposta do Chega, “uma vez que essa matéria já é avaliada anteriormente, na concessão da autorização de residência e suas renovações”.
PSD quer “máximo consenso possível”, sem “privilégios”
O PSD veio dizer que espera ver as suas alterações aprovadas “com o máximo de consenso possível”. Em declarações de António Rodrigues no Parlamento, o deputado assegurou que a versão apresentada por PSD e CDS já inclui contributos dos três partidos com que se se reuniram – PS, Chega e IL.
“Não há aqui privilégio em relação a nenhum partido em especial (…) nós integrámos os contributos que eles quiseram dar e procurámos, na base, criar o máximo de consenso possível perante a lei da nacionalidade”, assegurou. “Nós esperamos que o PS, que é um partido responsável aqui, que na próxima quarta-feira também possa associar-se às propostas que o PSD e o CDS apresentaram hoje”, disse.
“As propostas alteram em consonância total ao acórdão do Tribunal Constitucional e, à semelhança do que fizemos no passado, também com a Lei dos Estrangeiros, estaremos disponíveis para poder abordar com os outros partidos em plenário. Mas acima de tudo temos a convicção de que vimos diretamente e com um pormenor jurídico absoluto aquilo que era a condição de alterar a lei”, referiu.
Não é a convicção do PS, que continua a encontrar pontos problemáticos, tendo em conta a avaliação do TC, nas novas propostas (desde logo, a insistência na norma que prevê a perda de nacionalidade como pena acessória). Os decretos serão reapreciados esta quarta-feira.