O objetivo da Associação SALL passa por “impedir que qualquer pessoa do sexo masculino seja alocado a uma prisão feminina”, nas palavras do jurista José Maria Cortes. O coletivo composto por advogados e juristas propõe assim incluir na população reclusa masculina as mulheres transgénero que já mudaram ou estão a mudar de género e entrou em contacto com a Associação Sindical de Chefias do Corpo da Guarda Prisional, que concordou. Esta segunda-feira, tanto a SALL como a associação sindical avançaram com uma ação em tribunal contra o Estado português, para proibir que reclusos transgénero sejam colocados em prisões femininas.
Em Portugal, há cinco reclusos transgénero entre toda a população prisional. “Este problema é urgente, não podíamos esperar mais”, explica ao Observador José Maria Cortes. Além da ação, a SALL apresentou uma providência cautelar para impedir de imediato as transferências de reclusos enquanto o tribunal decide sobre a queixa principal que tem em mãos.
A associação adianta que esta queixa surge “num contexto marcado por casos concretos”, mas ao Observador concretiza que os “casos concretos” se resumem a uma reclusa que utilizou um isqueiro para atear um incêndio na cadeia feminina de Tires. O caso de Raquel é complexo: quis iniciar a mudança de sexo quando já estava na prisão; mudou de uma prisão masculina para uma feminina; não terá dado seguimento aos tratamentos hormonais; causou distúrbios entre as mulheres; e, por fim, manifestou a intenção de voltar com o processo atrás e voltar a ser tratada como um homem.
Na origem de todo o problema, denunciam, está uma circular que entrou em vigor no último governo de António Costa, quando era diretor-geral dos serviços prisionais Rómulo Mateus, agora líder da equipa de procuradores do Ministério Público na Operação Marquês. A Circular 2/2022 da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) surgiu acompanhada de um manual de recomendações técnicas relativo ao “Acompanhamento e Gestão de Pessoas Transgénero Privadas de Liberdade”, com várias indicações que devem nortear o comportamento dos profissionais dos serviços prisionais no acompanhamento de reclusos transgénero. O documento procura assegurar “à pessoa transgénero a possibilidade de se apresentar e expressar de acordo com o género com o qual se identifica, sendo que este é tido em conta em todas as decisões, designadamente no que respeita à afetação interna e ao seu acompanhamento, tendo sempre como princípio orientador o equilíbrio entre a segurança e o bem-estar da pessoa privada de liberdade”.
Para a associação, esta circular teve “consequências funestas” no sistema prisional e, “com forte juízo de probabilidade”, pode haver repetições do caso de Raquel, “pelo que se impõe imperiosamente uma inibição preventiva”. Hermínio Barradas, líder da ASCCGP, denuncia que o sistema prisional, bem como o corpo debilitado da guarda prisional, “não está preparado para receber” pessoas transgénero.
Fundamentam a decisão na defesa das mulheres, tanto das reclusas — que, segundo a associação, ficam expostas a mais casos de violência — como das guardas prisionais — que, além da violência a que também estão expostas, podem ficar obrigadas a revistar reclusas com órgão reprodutor masculino. Em Portugal, neste momento, há “cinco reclusos em processo de transição de género”, confirmou a Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais (DGRSP) ao Observador.
https://observador.pt/especiais/cela-em-chamas-guardas-feridas-e-tensao-nas-prisoes-o-estranho-caso-da-reclusa-transexual-que-gerou-o-panico-por-onde-passou/#title-2
Procura “não discriminar” e reforça intenção dos reclusos. O que diz a circular agora contestada
Em 2022, a DGRSP adotou um manual de recomendações com o propósito de “não discriminar as pessoas pela sua identidade de género”. O documento procura assegurar que as decisões sejam mais centradas na vontade da pessoa que estiver em reclusão, e continua a ter sempre em conta uma “avaliação dos riscos e necessidades individuais”.
“Para além do especial cuidado no acolhimento da pessoa transgénero, com a aplicação do Programa de Prevenção do Suicídio, aquando do seu ingresso no sistema prisional, o manual dá ainda um particular destaque à assistência médica, designadamente, acautelando-se a não interrupção de eventuais tratamentos hormonais ou transformações físicas iniciadas em momento anterior à detenção, e ao acompanhamento psicológico, mas também a aspetos relacionados com específicas necessidades de segurança, privacidade e confidencialidade, acautelando-se questões práticas e logísticas, como os procedimentos de revista”, indica o documento.
O manual a que o Observador teve acesso tem uma secção específica dedicada às revistas, na qual se descreve que este procedimento “deve ser sempre executado de forma profissional e respeitosa, da maneira menos intrusiva possível”, sendo, preferencialmente, realizada por um elemento “do mesmo género com o qual a pessoa transgénero se identifique”. “Se o sexo de nascença […] for desconhecido, este deve ser perguntado à pessoa e/ou determinado por pessoal médico em contexto clínico”.
Mas o processo não tem apenas em conta a intenção dos reclusos. Antes da mudança administrativa de género, há vários procedimentos que correspondem a uma “avaliação obrigatória de casos”. Os vários passos contemplam o preenchimento de um formulário por uma equipa multidisciplinar (serviços clínicos, de educação e de vigilância, com parecer do diretor/a do respetivo estabelecimento prisional). Além disso, os serviços de educação, clínicos, de vigilância e segurança devem tomar conhecimento do caso e das orientações do manual, “destacando-se o facto de a pessoa ter direito à reserva quanto à condição de transgénero, ou de ser tratada por nome diferente”.
O formulário contém perguntas como: “Com que género se identifica?”; “que nome usa (…) e qual o nome pelo qual quer ser tratada?”; “já realizou uma mudança de nome legal?”; “já realizou algum tipo de Cirurgia de Redesignação Sexual (CRS)?”; “está a tomar algum medicamento ou realiza alguma terapia relacionada com a sua identidade de género?”; “sabe o que significa ser intersexo?”; “onde gostaria de ser alojada/onde se sentiria confortável e o que é que poderia ser feito para aumentar o seu conforto/sensação de segurança?”.

Associação alerta para urgência de reverter decisão. DGRSP fala em convivência “harmoniosa”
A associação SALL assume como propósito a missão de “proteger as liberdades fundamentais: liberdade de consciência, liberdade de expressão, liberdade de religião”, explica o jurista ouvido pelo Observador. Nos últimos anos, tem trabalhado maioritariamente com “famílias, acima de tudo em casos de liberdade de educação”.
As queixas contra o Estado também não são novidade: em 2022, o SALL moveu uma ação judicial a pedir a retirada de “conteúdos ideológicos” do programa escolar. Se, por norma, são os queixosos que chegam à associação (que presta apoio gratuito), desta vez foi ao contrário e os juristas entraram em contacto com os guardas prisionais.
“Nós informámos da nossa vontade de tentar revogar a decisão e o regulamento que permite estes casos. Eles [associação sindical] concordaram e juntaram-se a nós”, resume José Maria Cortes, o responsável pela ação.
O timing da queixa é explicado pela demora em obter uma reação às perguntas enviadas à DGRSP. O SALL começou a questionar estes procedimentos quando teve conhecimento do caso de Raquel. “Percebemos que haveria aqui, provavelmente, uma norma administrativa a permitir que estes casos acontecessem. Senão, o indivíduo do sexo masculino não teria sido colocado numa prisão feminina”.
Foi feito, então, um contacto com a DGRSP ainda no final do ano, quase dois meses depois de Raquel ter ateado fogo à sua cela no EP de Tires. Os serviços prisionais responderam, apontando para a tal circular de 2022, que invocava a Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto. A associação ainda procurou “sensibilizar” o atual Governo para esta decisão tomada com um executivo com “sensibilidades diferentes”, mas sem sucesso. “Tentámos contactar, dentro do Governo, alguém que tomasse consciência deste problema. E esses contactos foram feitos, mas não houve uma resposta a esclarecer que iam revogar”.
As conversas com a associação sindical levaram o SALL a tratar o tema como urgente, sempre com o principal objetivo de proteger as mulheres — quer as reclusas que convivem com as pessoas transgénero e que, no entendimento da associação, estão mais expostas à violência; quer as guardas prisionais, por motivos semelhantes.
Como não sabem “quanto tempo vai demorar até haver uma decisão — que demorará certamente meses, se não anos”, optaram por apresentar também a providência cautelar, para que o Tribunal “suspenda a circular e esta prática de admissão de reclusos em prisões femininas enquanto corre a ação principal”. “No fundo, é para resolver ou suspender temporariamente o problema enquanto se resolve a ação de fundo”, detalha José Maria Cortes.
Contactadas pelo Observador a propósito das agressões sucessivas de Raquel, duas guardas prisionais afirmaram que o problema de violência não era comum entre toda a população prisional transgénero, sendo exclusiva (nas dimensões que atingiu) daquela reclusa.
“É o único caso que foi tornado público, mas nós temos conhecimento de outros casos de reclusos do sexo masculino que estão em prisões femininas, o que por si só representa um perigo para as mulheres que são obrigadas a partilhar espaços íntimos com reclusos”, acrescenta o jurista. A associação considera que o caso da violência de Raquel “desdobra-se” em vários, porque “o mesmo recluso causou problemas e ferimentos em momentos diferentes”.
Envolvido diretamente no assunto, o líder sindical explica que o caso de Raquel foi o “último” com um “grau de violência tão elevado”. Nas prisões, Hermínio Barradas descreve um problema que começa logo na admissão. “No passado, a DGRSP mandava os [reclusos] transgénero para o hospital prisional, havia outros procedimentos. Podíamos ter um enfermeiro a fazer a revista e um guarda a supervisionar. Quando chegava ao órgão [reprodutor], havia uma ausência do olhar do guarda presente. Nos Estabelecimentos Prisionais não há capacidade para isto”.
O sindicalista revela que “logo nos procedimentos de entrada” há um “conflito institucional” para ver quem regista e revista o recluso. Depois, já em meio prisional, há problemas que surgem por conviverem, no mesmo local, mulheres enclausuradas e uma “pessoa com um pénis”. “Há desacordos, tensões” potenciadas por reclusos com “um potencial e poderio físico sempre superior ao das mulheres”. Em ocasiões, refere Hermínio Barradas, já foram detetadas “relações sexuais”.
Tal como a associação, o líder sindical só recorda “queixas, e bastantes” sobre o caso “mais mediatizado” de Raquel. Por isso, entende que esta ação no tribunal surge “no sentido preventivo”. “Estamos numa época calma. Temos que acautelar já as coisas para que no futuro, quando entrarem mais transexuais, termos todas as salvaguardas e a consciência tranquila que tudo fizemos para que nada acontecesse. O Estado, se não repensar, depois terá que lidar com as consequências”.
Para as duas partes envolvidas na ação judicial, o silêncio também se explica pelo medo das reclusas em apresentar queixas. “Dentro das prisões, as queixas são sempre tabu, há um culto de não denúncia. Há muitos desabafos, mas para formalizar queixas tem que ser uma pessoa com coragem, ninguém quer ser um delator”, entende Hermínio Barradas.
“As reclusas não têm muita facilidade em expressar o seu desagrado por causa da sua situação de encarceramento. O objetivo desta ação é defender as guardas prisionais, mas acima de tudo, dar voz às reclusas que, porque estão numa situação de encarceramento e de limitação da sua expressão, não podem vir a público falar destes problemas”, acrescenta José Maria Cortes.
A DGRSP tem outro entendimento: “A afetação das pessoas a estabelecimentos prisionais toma, no passado como no presente, em consideração a sua identidade civil e a integração destes reclusos tem decorrido, globalmente, de forma harmoniosa, constituindo as situações de conflitualidade absoluta excecionalidade.”

Mudança no Parlamento e até decisão do COI podem alavancar protesto
Na ação que foi apresentada esta segunda-feira em tribunal, os advogados indicam que o Estado tem “admitido e mantido (…) reclusos do sexo masculino” em prisões femininas “com base na autoidentificação como pessoa transgénero”. “Inexiste, contudo, a estribar uma tal prática, qualquer norma legal expressa, aprovada por órgão competente e com densidade suficiente para suportar, nos termos do princípio da legalidade, decisões que (…) afetam diretamente direitos fundamentais de terceiros, designadamente das mulheres reclusas e das guardas prisionais”.
Ao longo do documento, citam vários estudos, aos quais acrescentam, em conversa com o Observador, o entendimento recente do Comité Olímpico Internacional, que vai, a partir de Los Angeles2028, realizar exames genéticos às atletas das provas femininas para excluir pessoas trangénero.
https://observador.pt/2026/03/26/comite-olimpico-internacional-recupera-testes-geneticos-e-exclui-mulheres-transgenero-dos-jogos-olimpicos/
“Mencionamos dois estudos sobre as taxas de violência entre a população reclusa masculina e o facto de haver tendencialmente uma maior taxa de violência junto da população reclusa masculina, comparada com a população reclusa feminina. Já há um conjunto de estudos científicos [e] uma decisão do Comité Olímpico Internacional exatamente sobre isto que dizem que no confronto físico entre homens e mulheres há uma disparidade enorme de características físicas que põem as mulheres na situação de perigo relevante e, portanto, num num contexto de tensão e de violência”, destaca o advogado.
Por esse motivo, a associação quer que a circular deixe de vigorar, o que impediria também que homens transgénero fossem para prisões masculinas. Mas essa não é, por enquanto, a principal preocupação. “O nosso propósito principal é proteger as mulheres reclusas que são colocadas numa situação de vulnerabilidade acrescida e de enorme perigo, quando são obrigadas a partilhar celas e chuveiros e espaços de intimidade com homens. O mesmo não se pode dizer necessariamente no caso contrário”.
“Em alinhamento com as recomendações e orientações internacionais, bem como com o ordenamento jurídico interno, com a Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que consagra o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa, nela se prevendo, nomeadamente, a proibição da discriminação, [a DGRSP] adotou um Manual de recomendações técnicas, relativo ao Acompanhamento e Gestão de Pessoas Transgénero Privadas de Liberdade, o qual se encontra em vigor, pela Circular Nº2/2022, em todos os estabelecimentos prisionais, desde o dia 28 de abril”, indica a DGRSP em resposta ao Observador.
“Neste contexto, é assegurado à pessoa transgénero a possibilidade de se apresentar e expressar de acordo com o género com o qual se identifica, sendo que este é tido em conta em todas as decisões, designadamente no que respeita à afetação interna e ao seu acompanhamento, tendo sempre como princípio orientador o equilíbrio entre a segurança e o bem-estar da pessoa privada de liberdade, partindo da avaliação dos riscos e necessidades individuais do caso em concreto”, acrescentam. Em 2023, o Conselho da Europa elogiou Portugal relativamente ao tratamento dado a reclusos transexuais.

A associação entende que a votação recente no parlamento relativa à Lei n. º 38/2018, de 7 de agosto — “que, é importante frisar, é a lei que fundamenta a circular” — pode alavancar este protesto dirigido a uma medida tomada “por um Governo de uma sensibilidade ideológica diferente, que tem estes efeitos graves e que os próprios partidos que apoiam o Governo já mostraram ter uma sensibilidade diferente sobre o problema”.
“Esperamos que o Governo rapidamente resolva o problema e revogue a circular e não permita que isto volta a acontecer”, remata. Para o advogado, qualquer solução intermédia não vai contentar os queixosos. “A nossa posição é claríssima: é perigoso, injusto e inadmissível que qualquer mulher reclusa seja obrigada a partilhar cela ou qualquer espaço de intimidade com um recluso do sexo masculino, independentemente do crime pelo qual tenha sido condenado”.
Mais pragmático, Hermínio Barradas admite outras soluções verificadas em alguns países estrangeiros, como ter alas só para transexuais ou impedir a admissão de pessoas transgénero em prisões femininas dependendo do crime pelo qual foram condenados (como a violação). “Não há qualquer perseguição de radicalismos, tudo o que venha atenuar este contexto [de falta de meios dentros das prisões], para nós é sempre bem vindo. Neste momento, era um bom sinal [ter alas só para trans], mesmo sem alteração legislativa, era um sinal de que o Estado estava preocupado com a questão e estava a atuar”.
Sobre a ação judicial, a DGRSP responde apenas que “não tece comentários a decisões e procedimentos tomados pelas estruturas sindicais representativas dos trabalhadores, respondendo a possíveis ações judiciais nos espaços próprios e acatando as decisões tomadas pelos Tribunais”.
“No mais, informa-se que, ao presente momento, se encontram no sistema prisional cinco reclusos em processo de transição de género, mas que já alteraram a sua identidade civil em função de procedimentos de mudança de género com o qual se identificam”, concluem.
“Nós enquanto profissionais [do sistema prisional] e o SALL, estamos de consciência tranquila. Imagine que se dá outro fenómeno igual [ao de Raquel]… a culpa aí é do Estado que pela inação deixou que acontecimentos destes acontecessem”, diz Hermínio Barradas.
https://observador.pt/especiais/direita-revoga-regime-sobre-identidade-de-genero-o-que-pode-mudar-e-o-que-preve-cada-projeto/