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A2 e A6. Automobilistas têm de associar isenção ao dispositivo da Via Verde para não pagar portagens

A 1 de abril entra em vigor a isenção de portagens para residentes e empresas com sede no Alentejo. Automobilistas têm de associar a isenção ao dispositivo de cobrança eletrónica.

Ana Suspiro
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A partir de 1 de abril entra em vigor a isenção de portagens nas autoestradas A2 e A6 para residentes e empresas que tenham sede nos territórios do Alentejo que se situam na zona de influência daquelas duas vias. No entanto, para ter a isenção, os automóveis têm de ter um dispositivo de cobrança eletrónica de portagem, ou seja, têm de dispor de Via Verde e pedir a associação da isenção ao identificador que está dentro do automóvel.

A portaria publicada esta segunda-feira estabelece que a “implementação deste regime de isenção é feita através da utilização de dispositivo eletrónico de cobrança associado à matrícula do veículo”. Só o uso do dispositivo eletrónico “permitirá a deteção automática dos veículos com direito à isenção, em cada viagem, nos troços em causa, por forma a evitar a fraude e a utilização indevida dos benefícios atribuídos e, simultaneamente, desmaterializando essa verificação”.

A isenção de portagens para o tráfego local nas duas autoestradas da Brisa abrange áreas de influência entre o nó A2/A6/A13 e Almodôvar na autoestrada do sul e os nós da A6 — Autoestrada Marateca/Estremoz, entre o nó A2/A6/A16 e Caia. Mas apenas podem ser beneficiários de isenção de portagens “as pessoas singulares ou coletivas aderentes ao serviço eletrónico de portagem mediante a celebração de um contrato de adesão, junto dos fornecedores do serviço eletrónico de portagem” que é a Via Verde.

Para ter isenção, é preciso apresentar junto do fornecedor da cobrança um pedido de associação do seu equipamento de bordo (identificador) ao regime de isenção. Esse pedido feito junto do fornecedor é instruído com o título de registo de propriedade ou do certificado da matrícula; no caso de automóveis em regime de locação financeira ou comparável tem de ser apresentado o documento do locador que indique nome e morada ou sede do locatário.

Para comprovar que as condições de isenção se mantêm, os beneficiários devem fornecer os documentos 30 dias antes do prazo de um ano.

A isenção de portagens para o tráfego local foi aprovada durante o debate na especialidade do Orçamento do Estado de 2026 por iniciativa de uma proposta do PS que foi votada favoravelmente por outros partidos da oposição, nomeadamente o Chega.

https://observador.pt/especiais/borlas-em-5-autoestradas-e-a-guerra-entre-propostas-quase-iguais-por-causa-do-constitucional-marcaram-o-quarto-dia-de-votacoes-do-oe/

A medida abrange praticamente todos os residentes e empresas com sede nos concelhos alentejanos, ao incluir as NUTS (unidades territoriais) do Alto Alentejo, Alentejo Central, Baixo Alentejo e Alentejo Litoral.