José Saramago pode deixar de ser um autor de leitura obrigatória no 12.º ano. É o que o Governo propõe, segundo a proposta de revisão do documento de revisão das Aprendizagens Essenciais (AE) para os ensinos básico e secundário, que está em consulta pública até ao dia 28 de abril. A notícia foi avançada este sábado pela RTP.
No documento do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) propõe-se que a obra de José Saramago passe a ser opcional. Atualmente, o prémio Nobel da Literatura é obrigatório no 12.º ano, com os professores de português a poder optar entre lecionar os romances Memorial do Convento (1982) ou O Ano da Morte de Ricardo Reis (1984). Na nova proposta, caso seja aceite sem alterações, as escolas passariam a ter uma terceira opção: o romance Um Deus Passeando pela Brisa da Tarde (1994), de Mário de Carvalho.
Na lista de obras e textos para educação literária do 12.º ano continuam de leitura obrigatória obras de Fernando Pessoa ou o conto George, de Maria Judite de Carvalho.
A consulta pública desta versão do documento das aprendizagens essenciais decorre até 28 de abril. O Ministério da Educação, Ciência e Inovação qualifica esta iniciativa como uma “etapa de aperfeiçoamento e validação”, que “pretende recolher contributos da comunidade educativa, de especialistas e da sociedade em geral, com o objetivo de reforçar a qualidade da revisão curricular”, com participações de professores, escolas, universidades e politécnicos, e “outros atores com conhecimento relevante” sobre a matéria.
O ministério tutelado por Fernando Alexandre recorda, em comunicado, que a revisão das AE se insere “numa reforma mais ampla do currículo, que inclui a atualização dos conteúdos curriculares, a revisão da matriz curricular, a inserção da dimensão digital e de Inteligência Artificial de forma transversal nas aprendizagens, e a reorganização do ensino básico”. O objetivo é que as alterações entrem gradualmente em vigor a partir do ano letivo de 2027/2028.