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(A) :: Como uma jovem de 20 anos derrotou a Meta e a Google num caso de vício digital. A decisão histórica e o que vem a seguir em seis pontos

Como uma jovem de 20 anos derrotou a Meta e a Google num caso de vício digital. A decisão histórica e o que vem a seguir em seis pontos

Kaley viveu a adolescência no Instagram e YouTube. Agora, tribunal condenou plataformas por danos à sua saúde mental. E empresas sabiam-no: "Instagram é uma droga... Somos basicamente traficantes".

Mariana Furtado
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Nove dias, 44 horas de deliberações, 12 jurados. E um abalo direto nos alicerces de Silicon Valley. Depois de analisar alguns dos milhões de documentos internos revelados em tribunal, ouvir psicólogos sobre adição digital e a vida de uma adolescente, entre hesitações comunicadas à juíza e algumas lágrimas durante os testemunhos, o júri anunciou a sua decisão histórica: o Instagram e o YouTube foram criados por empresas que sabiam que eram viciantes e prejudiciais, não alertaram os utilizadores e tiveram um papel direto nos problemas de saúde mental de Kaley, a jovem que moveu a ação.

No julgamento, o advogado principal da acusação recorreu a várias metáforas. Além de comparar o Instagram e o YouTube a leões à caça de gazelas e a tortilla chips distribuídas, gratuitamente e sem limite, nos restaurantes, Mark Lanier recorreu ainda à imagem de uma colher de bicarbonato de sódio na receita de um cupcake. A intenção era demonstrar como as plataformas exerceram um efeito desproporcionado na saúde mental de Kaley, tal como uma pequena dose de pó branco pode alterar toda uma receita. (E a metáfora com pó branco, quando era uma alegação de vício que estava em causa, não foi deslocada.)

https://observador.pt/2026/03/25/meta-e-youtube-considerados-culpados-de-todas-as-acusacoes-em-julgamento-sobre-vicio-de-uso-das-plataformas/

A juíza Carolyn B. Kuhl autorizou o avanço do caso com base numa abordagem jurídica inovadora: tratar as redes sociais como “produtos defeituosos” em termos de arquitetura de design e operação. Embora a responsabilidade por produtos normalmente se associe a casos como lotes contaminados de leite de fórmula para bebés, a argumentação do processo sustenta que os efeitos das redes sociais podem ser tão concretos e mensuráveis quanto os dos bens físicos. Este detalhe técnico permitiu contornar a Secção 230 da Lei de Decência nas Comunicações dos Estados Unidos.

O que é a Secção 230?

A Secção 230 integra a Lei de Decência nas Comunicações, uma lei norte-americana de 1996 que protege empresas e utilizadores de serviços online, como redes sociais.

Em geral, impede que as empresas e os utilizadores sejam responsabilizados legalmente pelo que terceiros publicam nas plataformas, embora não proteja contra problemas legais relacionados com o próprio conteúdo que criam ou outras atividades não relacionadas a terceiros.

Pela sala de audiências do Tribunal Superior do Condado de Los Angeles, passou o próprio CEO da Meta, Mark Zuckerberg. Confrontado com o impacto das suas plataformas na vida da adolescente, admitiu ter revogado a proibição dos filtros de beleza no Instagram, justificando a decisão com preocupações sobre a “liberdade de expressão”. Também foi ouvido o líder do Instagram, Adam Mosseri, mas o CEO do YouTube, Neal Mohan, não foi chamado a testemunhar.

Antes do julgamento em Los Angeles, TikTok e Snapchat chegaram a acordos confidenciais com a jovem. Nos bastidores do mundo tecnológico, circulavam rumores de que os custos da disputa legal seriam impossíveis de suportar, escreveu a BBC.

“Este veredicto tem implicações que vão muito além desta sala de audiências”, afirmou Matthew Bergman, um dos advogados da queixosa e fundador do Social Media Victims Law Center, numa declaração enviada aos jornalistas e citada pela The Atlantic. Fora do tribunal, famílias que dizem que os filhos foram igualmente prejudicados pelas redes sociais celebravam, empunhando fotografias e abraçando-se.

Quem é Kaley G. M.?

Kaley G.M., identificada no processo como K.G.M. (por ter iniciado a ação judicial ainda menor), tem hoje 20 anos e vive em Chico, na Califórnia. O contacto com as redes sociais começou cedo: aos seis anos já navegava no YouTube e aos nove criou a sua primeira conta no Instagram. Ao longo do seu crescimento, essa relação tornou-se cada vez mais intensa, chegando a passar até 16 horas por dia na plataforma, movida por um receio constante de ficar de fora, o chamado FOMO (sigla em inglês de Fear Of Missing Out).

Kaley publicava centenas de fotografias, muitas delas com filtros de beleza, numa tentativa de disfarçar inseguranças que, segundo relatou, evoluíram para um quadro de dismorfia corporal. Tudo isso “afetou realmente a minha autoestima", confessou.

Durante o julgamento, Kaley descreveu uma infância marcada por dificuldades familiares e pelo recurso às redes sociais como forma de expressão e de fuga ao bullying na escola. Tinha apenas 3 anos quando a mãe se separou do pai, descrito como abusivo, passando a criar sozinha os três filhos, relatou o advogado Mark Lanier. Nesse contexto, publicava centenas de fotografias, muitas delas com filtros de beleza, numa tentativa de disfarçar inseguranças que, segundo relatou, evoluíram para um quadro de dismorfia corporal.

“[Tudo isso] afetou realmente a minha autoestima”, confessou Kaley, segundo a NBC. Antes de terminar o sexto ano de escolaridade, Kaley já tinha publicado 284 vídeos no YouTube, revelou o advogado da jovem. O processo refere ainda que este padrão de utilização esteve associado ao desenvolvimento de ansiedade e depressão severas, bem como a episódios de automutilação e pensamentos suicidas.

O que diz a sentença?

A decisão do tribunal obriga a Meta e a Google (proprietária do YouTube) a pagarem um total de seis milhões de dólares (5,2 milhões de euros) em indemnizações. Metade desse valor destina-se a compensar os danos sofridos pela vítima, incluindo dor, sofrimento e impacto financeiro. O restante montante corresponde a “indemnizações punitivas” (punitive damages, figura do direito anglo-saxónico que não existe no nosso regime jurídico e que consiste numa penalização aplicada às empresas com o objetivo de sancionar a sua conduta e sinalizar um aviso ao setor).

A responsabilidade foi repartida de forma desigual: o júri atribuiu 70% da culpa à Meta e 30% à Google — diferença que reflete o papel mais relevante do Instagram nas queixas apresentadas por Kaley, sobretudo quanto aos impactos na sua saúde mental e perceção corporal.

Embora o montante fique abaixo do valor inicialmente pedido (de mil milhões de dólares, cerca de 868 milhões de euros), a advogada Jayne Conroy sublinhou que representa uma compensação significativa para Kaley — ainda que pouco expressiva para empresas desta dimensão. O objetivo era obter uma decisão que validasse a tese preconizada pela equipa da jovem.

Fora do tribunal, uma jurada que preferiu não revelar o nome completo disse aos jornalistas, citada pela Associated Press, que o testemunho de Mark Zuckerberg, e a forma como o CEO da Meta “mudou de versão várias vezes”, não “caiu bem” entre os elementos do júri. Apesar de alguns jurados defenderem um valor mais elevado, explicou ela, a decisão final teve em conta a preocupação em não entregar de uma só vez uma quantia demasiado alta a uma única queixosa. Ao mesmo tempo, o júri queria deixar claro às empresas que considerava as suas práticas inaceitáveis. “Queríamos que eles [empresas] sentissem isso”, disse ela.

Que efeitos vai ter para as plataformas da Meta e Google?

Mais do que o montante fixado pelo tribunal, é o alcance da decisão que está agora em causa. “Este veredito envia uma mensagem clara para toda uma indústria: a era de operar sem consequências terminou”, afirmou Mark Lanier, principal advogado da acusação. Sem garantias de desfechos idênticos, abre-se ainda assim caminho para mais de 3.000 ações judiciais já em curso nos Estados Unidos contra gigantes tecnológicos como a Meta, o YouTube, o TikTok e o Snap.

“O que ela [a decisão] mostra é que os tribunais estão a olhar para as plataformas digitais como agentes com impacto direto no comportamento das pessoas, sobretudo através do design dos seus sistemas”, afirma ao Observador Adolfo Mesquita Nunes, advogado com trabalho nas áreas da regulação e da Inteligência Artificial (IA), professor universitário e ex-político do CDS. “Esta decisão judicial vem criar um contexto para que as empresas percebam que têm de se preparar para conseguir documentar e explicar melhor o funcionamento dos seus sistemas.”

E o impacto nas empresas não será apenas financeiro. O julgamento colocou também sob escrutínio o próprio desenho das plataformas, com funcionalidades como o scroll infinito, a reprodução automática e as notificações — pensadas para prolongar o uso — a serem apontadas como problemáticas, sobretudo entre os mais jovens.

Em tribunal, a tese das defesas era clara: retirar o Instagram não teria, por si só, alterado o percurso da jovem. A Google questionou se o YouTube se aproxima mais de um serviço de streaming do que de uma rede social; a Meta apontou fatores externos na vida de Kaley.

Do lado das empresas, a resposta foi imediata. Meta e Google anunciaram que vão recorrer e ambas rejeitam a ligação direta entre as plataformas e os problemas de saúde mental. Em tribunal, a tese das defesas era clara: retirar o Instagram não teria, por si só, alterado o percurso da jovem. A Google questionou se o YouTube se aproxima mais de um serviço de streaming do que de uma rede social; a Meta apontou fatores externos na vida de Kaley: a sua relação conturbada com a mãe e a hospitalização da irmã mais velha devido a um distúrbio alimentar.

Durante o julgamento, dois terapeutas que acompanharam Kaley apresentaram testemunhos que relativizam o papel das redes sociais nos seus problemas, segundo a CNN. Thomas Suberman afirmou não se recordar de estas serem o “fio condutor” das principais dificuldades da jovem. Já a terapeuta Allison Pratt declarou que Kaley terá dito estar envolvida no processo porque “a mãe queria que ela participasse” e porque “poderia haver uma indemnização”, acrescentando que, ao longo das sessões, a jovem nunca referiu sentir-se viciada no Instagram.

Ao Observador, a psiquiatra Inês Homem de Melo explica que, no caso das redes sociais, “é lógico que as pessoas que têm outros fatores de vulnerabilidade vão estar mais sujeitas às consequências delas”. “Obviamente que os advogados de defesa o vão alegar: ‘porque ela já era doente’. Mas bem-vindos ao mundo da saúde mental; é tudo multifatorial. Claro que há pessoas que são mais vulneráveis a isto do que outras por fatores genéticos, ambientais, etc… Mas que elas foram desenhadas desta forma predatória, foram.”

O caso, porém, está longe de encerrado. Em breve, um novo julgamento deverá arrancar em Los Angeles. Em causa estará outro menor, identificado como R.K.C., que apresenta queixas semelhantes: dependência das plataformas digitais, associada a ansiedade, depressão, dismorfia corporal e pensamentos suicidas.

Que países já limitaram o acesso às redes sociais? E em Portugal?

A vaga de processos judiciais nos Estados Unidos insere-se numa reação mais ampla contra as grandes tecnológicas, que já levou vários países a agir. A Austrália lidera o movimento, ao impedir o acesso a menores de 16 anos desde dezembro de 2025. Na Europa, países como Espanha, França e Dinamarca avançam com limites entre os 15 e 16 anos ou exigências de consentimento parental, enquanto o Reino Unido avalia medidas semelhantes à australiana.

Na sexta-feira, o Governo austríaco anunciou a proibição do acesso às redes sociais por menores de 14 anos. O vice-chanceler Andreas Babler justificou a decisão, afirmando que “é quase impossível para os pais controlarem o consumo dos seus filhos”, uma vez que estas plataformas são concebidas para os tornar “conscientemente viciados”.

https://observador.pt/2026/03/27/austria-proibe-redes-sociais-a-menores-de-14-anos/

Em Portugal, o projeto lei apresentado pelo PSD a 2 de fevereiro foi aprovado no Parlamento. O diploma pretende travar o acesso livre às redes sociais a crianças e adolescentes até aos 16 anos (passando ser necessário o consentimento dos pais ou dos representantes legais), mas ainda terá de descer à comissão para ser debatido na especialidade perante vários problemas detetados.

https://observador.pt/2026/02/12/redes-sociais-proibidas-a-menores-de-16-o-que-vai-ser-limitado-como-pode-ser-dada-autorizacao-que-multas-podem-sofrer-as-operadoras/

A nível europeu, o debate sobre o próprio funcionamento das plataformas também se intensifica. A União Europeia está a investigar se funcionalidades como o scroll infinito — desenhadas para aumentar o tempo de utilização — podem prejudicar o bem-estar físico e mental dos utilizadores, no âmbito do Digital Services Act.

https://observador.pt/especiais/combate-a-conteudos-ilegais-desinformacao-e-coimas-avultadas-a-lei-dos-servicos-digitais-e-o-ponto-de-rotura-entre-o-twitter-e-bruxelas/

Adolfo Mesquita Nunes sublinha que a legislação europeia já cobre parte desta matéria. “No Digital Services Act nós já temos algumas regras que impedem empresas, com o conhecimento que têm dos seus utilizadores, de os condicionarem a ter determinado tipo de aquisições de comportamentos. São os chamados Dark Patterns. No caso da regulação da IA também já há um conjunto de proibições de [a] utilizar para manipular, levando pessoas de populações mais vulneráveis a terem comportamentos que de outra forma não teriam e que lhes causariam dano. Mas só agora é que vamos começar a ver a sua amplitude em funcionamento.”

O que é o Digital Services Act?

O Digital Services Act (DSA, na sigles em inglês; Lei dos Serviços Digitais, em português) é a legislação europeia que define as regras que as grandes empresas de tecnologia devem seguir para garantir a segurança dos utilizadores online. A lei reforça as obrigações das empresas no combate a conteúdos ilegais e à desinformação e aumenta o seu papel na moderação de conteúdos.

O DSA já proíbe os chamados “dark patterns”, formas de projetar plataformas para levar os utilizadores a tomar decisões que não fariam normalmente, muitas vezes envolvendo dinheiro. Entre eles estão induzir a partilhar mais dados do que o consentido, mostrar produtos indisponíveis para redirecionar para opções mais caras, dificultar cancelamentos ou criar botões enganosos.

Ao abrigo desta regra, as plataformas online têm de conceber os seus serviços de forma a não enganar, manipular ou, de outro modo, distorcer ou prejudicar significativamente a capacidade dos utilizadores de tomarem decisões livres e informadas.

Hugo Rodrigues, médico pediatra e autor do livro e do site “Pediatria para todos”, acredita que a sensação de grande prazer espoletada pelas redes sociais pode terminar numa adição. “Tem de haver mecanismos para que estas empresas sejam responsabilizadas e não criem as funcionalidades especificamente desenhadas para provocar esta sensação de prazer grande que depois vai terminar numa adição, não tenho dúvida.” Aliás, o especialista ouvido pelo Observador defende que estas funcionalidades “têm de estar desativadas por defeito”. “Não é ao contrário, estar sempre ativa e as pessoas, se quiserem, desativá-las.”

Em Portugal, a discussão jurídica tem potencial. O jurista Adolfo Mesquita Nunes sublinha que poderá evoluir para o plano judicial. A lei de ações populares, considerada abrangente, pode abrir caminho a processos coletivos contra as tecnológicas. “Não me surpreenderia que em Portugal — e não só — começassem a surgir cada vez mais ações populares relativas às matérias da IA e da influência algorítmica. Da mesma forma que durante muitos anos as ações populares foram utilizadas no domínio ambiental, eu penso que assistiremos agora à utilização deste mecanismo”.

Segundo Mesquita Nunes, assiste-se a uma mudança de paradigma: cada vez mais, serão as empresas a ter de demonstrar que os seus sistemas não causam danos, invertendo o tradicional ónus da prova. “Isto não significa que todos os sistemas algorítmicos e que todas as empresas sejam culpadas — eu estou muito longe de ter essa visão. Acho é que isto de facto vai criar contexto para que as empresas possam ter frameworks de governance mais sofisticados para poderem depois defender-se nestes casos”.

São as redes sociais desenhadas para serem viciantes?

A tese central acolhida pelo júri sustenta que estas plataformas recorrem a mecanismos comportamentais semelhantes aos utilizados nas indústrias do jogo e do tabaco para captar e reter utilizadores. O objetivo passa por induzir um estado de envolvimento contínuo, em que notificações e estímulos frequentes influenciam a resposta dopamínica e incentivam a permanência prolongada nas aplicações.

“Redes sociais vão diretamente ao encontro do oxigénio dos adolescentes que é a comparação social. (...) Nós fomos desenhados para procurar a validação do outro, o amor do outro, o reconhecimento pela tribo. E o que as redes sociais fazem é isso: é transformar em droga esse estímulo que o cérebro aprecia muito.”

Como sublinha a psiquiatra Inês Homem de Melo, trata-se de um desenho “predatório”, que transforma a necessidade humana de validação social num mecanismo de dependência. Nas redes sociais, a especialista coloca a questão nos seguintes termos: é a “droguificação da conexão humana”.

“Redes sociais vão diretamente ao encontro do oxigénio dos adolescentes que é a comparação social. Nós todos fomos desenhados um bocadinho para isso, mas a adolescência é uma idade muito importante de comparação com os nossos pares. Nós fomos desenhados para procurar a validação do outro, o amor do outro, o reconhecimento pela tribo. E o que as redes sociais fazem é isso: é transformar em droga esse estímulo que o cérebro aprecia muito.”

Segundo a documentação analisada em tribunal, houve mesmo alertas internos sobre os efeitos associados às chamadas “descargas de dopamina”, que terão gerado inquietação dentro da própria empresa, incluindo ao mais alto nível da liderança do Instagram. “O IG [Instagram] é uma droga… Somos basicamente traficantes”, escreveu um investigador num e-mail.

Outros registos mostram que, entre 2013 e 2022, aumentar o tempo de utilização — incluindo entre adolescentes — era um objetivo estratégico, apesar das preocupações conhecidas sobre os impactos nos mais jovens — algo que Zuckerberg afirmou não ocorrer mais.

E “a adição pode ser real”, acrescenta o pediatra Hugo Rodrigues. “Estes mecanismos atuam a nível do subconsciente”.  E estamos “a falar de um mundo que tem como interesse primário captar a atenção e fixar as pessoas. Isto é diferente, por exemplo, do consumo de álcool, em que as pessoas podem ter uma adição com o álcool, mas o álcool não foi desenhado para provocar adição, com o tabaco igual. Aqui não, nós estamos a falar de um fenómeno que foi criado para provocar esta fixação. Não vou dizer que foi criada para a adição, mas se calhar foi mesmo.”

Entre 2013 e 2022, outros registos mostram que aumentar o tempo de utilização — incluindo entre adolescentes — era um objetivo estratégico, mesmo diante de preocupações conhecidas sobre os impactos nos mais jovens, algo que Zuckerberg garantiu ter deixado de ocorrer. Para “ter sucesso junto dos adolescentes”, documentos internos antigos da Meta sublinhavam a necessidade de os “conquistar” ainda na pré-adolescência, de acordo com a CNN. Numa linha semelhante, outros documentos do YouTube, também apresentados pelo advogado principal da acusação, sugeriam que a plataforma mantivesse as crianças ocupadas enquanto os pais se dedicam a outras tarefas, funcionando como uma espécie de babysitter digital.

Que efeitos têm as redes sociais e a sua utilização excessiva na saúde mental?

O uso excessivo destas plataformas tem sido associado a um conjunto alargado de problemas, entre os quais ansiedade severa, depressão e pensamentos suicidas. Nos adolescentes, a vulnerabilidade é maior: os sistemas cerebrais ligados ao prazer desenvolvem-se antes das áreas responsáveis pelo controlo de impulsos, o que torna mais difícil resistir a estímulos constantes e intensos. “Não dá, nós não conseguimos controlar tudo o que estas empresas provocam no cérebro. Portanto, as empresas têm de ser responsabilizadas por isso, porque isto é maldoso”, considera Hugo Rodrigues.

“A maior parte dos pais que fumam não fuma em frente aos filhos, porque sabem que é um mau exemplo, mas ninguém tem pudor em usar um telemóvel à frente de um filho.”

Para além do impacto emocional, há também efeitos ao nível cognitivo. O uso compulsivo pode prejudicar a atenção e a memória a longo prazo, ao habituar o cérebro a mudanças rápidas e contínuas de estímulo. Surgem ainda comportamentos como o chamado “bed rotting” — longos períodos passados na cama, sem conseguir largar o telemóvel — que afastam os jovens das suas rotinas sociais e familiares. Em situações mais extremas, os próprios algoritmos podem expor menores a conteúdos perigosos, incluindo desafios de risco ou material de natureza exploratória, como ficou evidenciado num caso paralelo no estado do Novo México.

https://observador.pt/2026/03/25/meta-deve-pagar-3228-milhoes-de-euros-por-ocultar-exploracao-infantil-nas-suas-redes/

Aliás, na quinta-feira passada, a Comissão Europeia abriu uma investigação ao Snapchat, por suspeitas de que a plataforma possa expor menores a aliciamento e exploração sexual, além de fornecer informações sobre drogas e produtos com restrições de idade, incluindo álcool e cigarros eletrónicos.

https://observador.pt/2026/03/26/bruxelas-abre-investigacao-ao-snapchat-rede-social-e-suspeita-de-permitir-exposicao-de-criancas-a-aliciamento-sexual/

Apesar de o foco neste e noutros casos estar nos menores, os especialistas ouvidos pelo Observador sublinham que grande parte do problema vem “primariamente dos adultos”. “Só se transforma num problema dos menores porque os adultos não se conseguem regular em termos de utilização de ecrãs. Isto não é um problema primário dos menores; os menores herdaram isto da má utilização dos adultos.” O pediatra acrescenta ainda uma analogia que evidencia a normalização do uso excessivo pelos adultos: “A maior parte dos pais que fumam não fuma em frente aos filhos, porque sabem que é um mau exemplo, mas ninguém tem pudor em usar um telemóvel à frente de um filho.”

Além do impacto individual, há consequências legais e sociais mais amplas. Adolfo Mesquita Nunes destaca: “Há sempre decisões judiciais que são marcos históricos, ou porque invertem uma jurisprudência anterior, ou porque, pela primeira vez, abordam uma questão que nunca tinha sido abordada. Veremos se esta é um marco histórico ou não. Vamos ver se a esta se vão somar mais outras decisões que vão no mesmo sentido. Parece-me que alguma coisa vai acontecer.”