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(A) :: Ventura promete levar revisão constitucional ao parlamento até ao final do ano e nega negociações secretas

Ventura promete levar revisão constitucional ao parlamento até ao final do ano e nega negociações secretas

O líder do Chega quer retirar o socialismo da Constituição e agravar penas. A última revisão da Constituição data de 2005, há mais de vinte anos.

Agência Lusa
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O presidente do Chega comprometeu-se esta sexta-feira “a iniciar” o processo de revisão constitucional “até ao final do ano” e garantiu “não houve nenhuma negociação secreta” sobre a revisão da Constituição da República.

“É um compromisso que eu deixo, já o tinha deixado na altura da campanha eleitoral, não houve nenhuma negociação secreta sobre revisão constitucional, não houve nenhum entendimento sobre isto, nós ainda estamos na fase de fazer um projeto e comprometo-me, até ao final do ano, a levar ao parlamento e iniciar o processo de revisão constitucional que o país precisa”, afirmou André Ventura, à margem de uma visita à 17ª edição da Qualifica — Feira da Educação, Formação e Juventude.

O líder do Chega, que falou a propósito de uma notícia do Expresso que dá conta de que os três partidos da direita estão alinhados para uma revisão constitucional, lembrou que “quando se tornou líder da oposição”, o partido comprometeu-se a “avançar com uma revisão constitucional para aumentar penas para crimes graves, para retirar o socialismo da Constituição, para permitir um novo modelo económico”.

“Um modelo económico mais de crescimento, mais flexível, para permitir coisas que vão desde o aumento de penas, como disse, a permitir que haja punições severas para quem maltrata animais”, declarou.

E continuou: “Eu quero dar conta que nós até ao final do ano teremos pronta esse processo de revisão constitucional, vamos, ainda não fomos, negociá-lo naturalmente com os dois terços da Assembleia da República que necessitamos, neste caso, sendo uma revisão constitucional nestes termos, será entre o PSD e a Iniciativa Liberal”, apontou.

André Ventura garantiu ainda que o compromisso agora assumido não está relacionado com “nenhuma negociação a ver com o Tribunal Constitucional”.

Sobre esta questão, e questionado sobre se há ou não algum acordo com o PSD para os nomes a indicar para o Tribunal Constitucional, André Ventura respondeu que “basta pensar um bocadinho”.

“Se não houvesse acordo não ia haver eleições, não? (…) Basta só pararmos um bocadinho para ver, se não houvesse acordo não haveria eleições, é porque houve acordo, senão não haveria eleições marcadas e elas não se iam realizar”, referiu.

Há dez meses, no final de maio do ano passado, num Conselho Nacional do PSD poucas horas depois de ser indigitado como primeiro-ministro do atual XXV Governo Constitucional, Luís Montenegro classificava a revisão constitucional como “um assunto arrumado” nesse momento, elegendo a modernização e simplificação da administração pública como “trave-mestra” da governação.

“Enquanto não tivermos aquilo que é prioritário orientado, não contam connosco para isso, e como não contando connosco para isso não há isso, esse assunto está arrumado até haver uma altura considerada adequada”, afirmou, uma vez que sem o PSD não há possibilidade de fazer uma maioria parlamentar de dois terços.

Nessa ocasião, acrescentou que tal não significava atirar uma revisão “para as calendas”: “Estou a dizer que não é para agora. Lá chegaremos. Quando houver condições e quando nós tivermos o país com as suas orientações e as suas prioridades devidamente alinhadas. E há tempo para tudo”, disse.

A última revisão da Constituição aconteceu em 2005, há mais de vinte anos, pelo que a lei fundamental se encontra em período de revisão ordinária, podendo qualquer deputado desencadeá-la.

O artigo 284.º da Constituição estabelece que “a Assembleia da República pode rever a Constituição decorridos cinco anos sobre a data da publicação da última lei de revisão ordinária”, sendo que “pode, contudo, assumir em qualquer momento poderes de revisão extraordinária por maioria de quatro quintos dos Deputados em efetividade de funções”.

“As alterações da Constituição são aprovadas por maioria de dois terços dos deputados em efetividade de funções”, determina ainda o texto fundamental no seu artigo 286.

Depois de apresentado um projeto de revisão constitucional, “quaisquer outros terão de ser apresentados no prazo de trinta dias”, estabelece ainda a lei fundamental.

“O Presidente da República não pode recusar a promulgação da lei de revisão”, dita ainda o número 3 do artigo 286.