(c) 2023 am|dev

(A) :: Herdeiros vão poder, após dois anos de "impasse", "provocar venda" de imóveis. O que o Governo vai mudar na habitação

Herdeiros vão poder, após dois anos de "impasse", "provocar venda" de imóveis. O que o Governo vai mudar na habitação

Luís Montenegro afirma que país "não pode conviver" com situações em que há "heranças que se perpetuam indivisas", tornando-se propriedades devolutas. "Pacote fiscal" na habitação aprovado finalmente.

Edgar Caetano
text

Ao fim de dois anos de “impasse”, um herdeiro (ou mais) pode “provocar” a venda de um imóvel, seja uma casa, um prédio ou, então, um terreno. O Governo aprovou nesta sexta-feira, em Conselho de Ministros, um diploma que pretende criar um novo mecanismo de “venda de coisa imóvel indivisa”, porque um país que tem uma crise no acesso à habitação, diz Luís Montenegro, “não pode conviver” com situações em que há casas e terrenos “bloqueados” e “devolutos“.

O primeiro-ministro confirmou a aprovação final do Governo para esta iniciativa que surge na sequência daquilo que tinha já anunciado, no dia 12 de março, pelo titular da pasta da Presidência do Conselho de Ministros, António Leitão Amaro. Na mesma linha, Montenegro afirmou, nesta sexta-feira, que “o país se habituou a situações de heranças que se perpetuam indivisas”, gerando múltiplas situações em que há “propriedades devolutas”, mesmo nos centros urbanos mais procurados.

https://observador.pt/especiais/quando-um-herdeiro-com-1-impede-que-uma-casa-no-centro-de-oeiras-seja-o-lar-de-uma-familia-governo-promete-resolver-herancas-indivisas/

Nem Leitão Amaro, há poucas semanas, nem Montenegro, nesta sexta-feira, deram muitos detalhes práticos sobre como estes processos vão funcionar. Mas ambos os responsáveis garantem que tudo será feito no respeito do direito à propriedade. “Não cabe ao Estado forçar soluções, muito menos violar o direito à propriedade”, afirmou o primeiro-ministro. Mas, por outro lado, “não podemos conviver” com essas situações, numa fase de crise no acesso à habitação, acrescentou.

“Ao fim de dois anos de indivisão“, explicou o primeiro-ministro, “um ou mais herdeiros poderão provocar a venda do imóvel quando não haja acordo“, sem prejuízo de os outros herdeiros “participarem na venda”.

Como noticiou o jornal Público a 12 de março, o herdeiro que inicie o processo apresenta a avaliação do bem em causa — à qual os outros podem juntar mais avaliações. Daí resultará o preço-base da alienação, ficando depois a cargo de um juiz a definição da modalidade de venda (leilão eletrónico é uma das possibilidades) e podendo os outros herdeiros igualar o preço e ficar com o imóvel.

Caso exista oposição por qualquer um dos herdeiros a este processo de venda do bem, ele poderá opor-se num prazo de 30 dias após notificação judicial, cabendo depois ao tribunal uma decisão, segundo o Público. O objetivo do Governo, disse Luís Montenegro, é que, “a médio prazo”, isto possa contribuir para que se “desbloqueiem impasses” tanto em ambiente urbano como rural, onde, além da questão da habitação, também está em causa o problema dos incêndios florestais.

“Pacote fiscal” finalmente aprovado (e mudanças no RJUE)

Luís Montenegro anunciou, também nesta sexta-feira, que o Conselho de Ministros aprovou outros “instrumentos estruturais, estratégicos de transformação e reforma” nesta área da habitação. Foi oficialmente aprovado, pelo Governo, o decreto-lei que diz respeito ao “pacote fiscal” da habitação, que inclui descontos em IRS pago pelos senhorios que cobrem rendas “moderadas” (até 2.300 euros) e a taxa reduzida de IVA (6%) em construção para venda ou arrendamento a valores “moderados” – “incluindo a auto-construção”.

O Palácio de Belém já promulgou, quando Marcelo Rebelo de Sousa ainda era Presidente, o diploma parlamentar que autorizava o Governo a avançar com o pacote fiscal da habitação. A Lei n.º 9-A/2026 foi promulgada em 2 de março de 2026 e publicada em Diário da República em 6 de março de 2026. No entanto, o que foi promulgado foi a lei de autorização legislativa, o que não é o mesmo que a legislação detalhada. Essa autorização legislativa deu ao Governo 180 dias para aprovar os diplomas de execução que terão agora de ser analisados pelo novo inquilino de Belém, António José Seguro.

https://observador.pt/especiais/governo-lanca-politica-de-choque-com-rendas-moderadas-ate-2-300-euros-mas-rejeita-que-seja-apoio-aos-ricos/

Além disso, Montenegro anunciou, também, que haverá uma isenção de tributação das mais-valias quando se compra habitações para arrendamento a valores moderados. Também essa é uma medida já anunciada e que, agora, passará finalmente à prática.

Está em causa a possibilidade de alguém vender uma casa e evitar o imposto comprando outra casa que não tem, necessariamente, de se tornar a sua nova habitação própria permanente – pode ser uma casa para arrendar a outra pessoa, desde que por um valor considerado pelo Governo moderado: até 2.300 por mês.

https://observador.pt/especiais/quem-vender-a-casa-e-comprar-outra-para-arrendar-evita-imposto-de-mais-valias-as-novas-propostas-do-governo-para-habitacao-em-seis-pontos/

Governo aprovou, também, num novo diploma para reformar o regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE), texto que será enviado para promulgação por parte de António José Seguro. “O objetivo é simples: regras mais claras, processos mais previsíveis, prazos mais curtos e ágeis“, afirmou Luís Montenegro, salientando que construção que leva “menos tempo significa mais casas para os portugueses”.

“Menos custos para quem constrói” também dá “mais possibilidade para quem compra ou para quem arrenda”, afirmou Montenegro, num resumo das medidas que o Governo já tinha apresentado no final de setembro. Estão em causa alterações profundas que o Governo quer fazer no RJUE – que ainda há dois anos foi drasticamente modificado com o chamado “Simplex urbanístico”

https://observador.pt/especiais/projeto-na-mao-avisar-a-camara-e-comecar-a-construir-casas-em-oito-dias-governo-quer-simplificar-o-simplex/

O principal objetivo é acelerar o licenciamento, para que a promoção (privada) ganhe ritmo, explicou na altura a secretária de Estado da Habitação, Patrícia Gonçalves Costa, que, ao lado do ministro das Infraestruturas e Habitação apresentou as linhas gerais do texto legislativo a um grupo de jornalistas em Lisboa.

Nessa altura, Miguel Pinto Luz resumiu tudo numa palavra: a ideia é trazer mais “higiene” para o processo de licenciamento camarário – sendo certo que, na opinião do ex-vice-presidente da câmara de Cascais, uma boa parte do problema dos atrasos no licenciamento não está nas câmaras mas, sim, no Estado central.