
A frase
“Japão apresenta novas leis anti-islâmicas”
— Utilizador do Facebook, 16 de fevereiro de 2026
Nas últimas semanas tem havido várias publicações nas redes sociais que dão conta de que o Japão apresentou novas leis anti-islâmicas e proibiu diversas demonstrações culturais associadas à religião, desde mesquitas a orações nas ruas. Porém, não há nada que o confirme em meios de comunicação fidedignos, nem japoneses nem agências de notícias internacionais. Pelo contrário.

O caso tornou-se tão polémico que houve várias plataformas de desinformação a dar conta de inúmeras afirmações falsas relativamente à alegada decisão do Japão. Vamos por partes: ao contrário do que está a ser dito, a Constituição do Japão é clara e não proíbe qualquer expressão religiosa do Islão. No artigo 20 da Constituição diz o seguinte: “A liberdade de religião é garantida a todos. Nenhuma organização religiosa receberá quaisquer privilégios do Estado, nem exercerá qualquer autoridade política.”
Posto isto, as publicações que concluem que o halal (permitido segundo a lei islâmica, muitas vezes usado para falar de alimentos e bebidas) passou a ser proibido são falsas, bem como as mesquitas e as orações nas ruas. Noutras partilhas do mesmo género diz-se também que a “propaganda do Islão no Japão é proibida” e um estudo da Universidade de Waseda, citado pelo jornal japonês The Asahi Shimbun, conclui exatamente o oposto: em 1999 havia apenas 15 mesquitas e agora há 113.
Quanto à proibição de aprender árabe também não é verdade, já que há instituições no Japão, desde logo, segundo a Reuters, a Universidade de Estudos Estrangeiros de Tóquio e a Universidade de Osaka, onde se leciona a língua em causa.
Além disso, há referências ao facto de o Japão não permitir que seja concedida residência a muçulmanos e o site da Agência de Serviços de Imigração do Japão não inclui a religião como requisito.
Conclusão
Não há nenhuma informação oficial que dê conta de que as publicações mais recentes relativas ao Japão são verdadeiras. A Constituição do Japão é clara e não permite discriminação por qualquer religião, o que, desde logo, contraria a declaração em causa.
Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:
ERRADO
No sistema de classificação do Facebook, este conteúdo é:
FALSO: As principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.
NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.