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Pacote laboral. Governo recua na proposta de repor três dias de férias, não cede nos contratos a termo e cria banco de horas por acordo

Banco de horas individual tem cara lavada na proposta atual e passa a "banco por acordo", com novas regras para saldar o trabalho extra. Governo cede no outsourcing, mas não nos contratos a prazo.

Marina Ferreira
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Em novembro, no documento que enviou à UGT com alterações ao anteprojeto da reforma laboral, o Governo admitia repor três dias de férias dependentes da assiduidade — essa cedência cai na proposta que atualmente está em cima da mesa das negociações do pacote laboral, avançou o Jornal de Negócios e confirmou o Observador, com base no documento a que teve acesso, enviado aos parceiros sociais após a reunião de terça-feira no Ministério do Trabalho.

Numa nota enviada à comunicação social ao final da tarde desta quinta-feira, o Ministério do Trabalho diz que “não comenta o conteúdo de um documento que está sob reserva” e esclarece que “não se trata de uma proposta do Governo mas o ponto em que estão as negociações com os parceiros, incluindo a UGT”.

Um dos pontos a destacar no documento que exprime o estado atual das negociações entre patrões, trabalhadores e Governo é o da revogação da proibição de recurso ao outsourcing proposta em julho por Maria do Rosário Palma Ramalho. Na proposta que está agora em cima da mesa, o Executivo reduz dos atuais 12 para seis meses o prazo em que é proibido recorrer à prestação de serviços externos para substituir a atividade prestada pelos trabalhadores que tenham sido despedidos, mas separa entre os que têm uma função que se insere no âmbito da atividade principal da empresa e aqueles que não.

A título de exemplo, com a nova formulação proposta pelo Executivo, uma empresa agrícola pode contratar externamente os serviços de contabilidade, mesmo que tenha extinguindo o posto de trabalho de um contabilista, mas não poderia fazer o mesmo em relação a um engenheiro agrónomo.

Outra informação relevante da proposta que está agora em cima da mesa é a que versa sobre os contratos de trabalho a termo certo — os contratos a prazo — cuja duração na proposta atual do Governo “não pode ser superior a três anos“.

Na semana passada o Expresso noticiava, e o Observador confirmou, que uma das possíveis cedências da ministra do Trabalho chegou a ser a de propor uma solução intermédia entre o regime em vigor — com um limite de dois anos — e aquele que pretendia que passasse a vigorar. Assim, chegou a estar em cima da mesa que a duração máxima de um contrato a termo certo passasse a ser de dois anos e meio, num total de 30 meses. Terá havido um recuo, com o Governo a regressar à formulação que consta do anteprojeto Trabalho XXI original.

Prevê-se também que o mesmo modelo contratual de trabalho não possa ser celebrado por prazo inferior a um ano, também como originalmente. Já em relação aos contratos a termo incerto, o Governo deixou cair a intenção de propor que estes pudessem vigorar sem um limite temporal definido. Mantém, assim, a intenção descrita no anteprojeto apresentado em julho, de que a duração destes contratos possa ser de até cinco anos. Ou seja, o Executivo parece ter endurecido a proposta para depois ceder. No fundo, regressa à redação do artigo 148.º tal como ele estava escrito no anteprojeto público.

Outra das linhas vermelhas da UGT — o regresso do banco de horas individual — surge agora reformulada na proposta a que o Observador teve acesso. O seu novo nome é “banco de horas por acordo” e é admitido “na falta de convenção coletiva de trabalho”, podendo ser instituído por acordo expresso entre empregador e trabalhador.

Os limites de horas ao trabalho extra são, no entanto, os mesmo que o Governo já propunha em julho. “No regime de banco de horas por acordo o período normal de trabalho pode ser aumentado até duas horas diárias e atingir 50 horas semanais, tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano e um período de referência que não pode exceder 4 meses”, lê-se no documento.

Na nova proposta refere-se que, no final do período de referência, considera-se saldada a diferença entre o acréscimo e a redução do tempo de trabalho, mas se existir saldo a favor do trabalhador, o total de horas correspondente a esse saldo “é pago ao trabalhador com a retribuição do mês em curso“. Na proposta de reforma laboral original este pagamento no mês em que as horas são trabalhadas não estava previsto. Trata-se de uma mudança que terá resultado das negociações que duram há quase oito meses.

De resto, em matéria de banco de horas, o Governo opta agora por revogar na totalidade o banco de horas grupal, sendo que antes admitia que este continuasse em vigor nos mesmos termos do banco de horas individual quando o acordo fosse celebrado com 75 % dos trabalhadores da equipa, secção ou unidade económica que se pretendesse abranger.

Confirma-se também, como o Observador tinha avançado, que o Governo deixou cair alargamento de serviços mínimos obrigatórios às escolas nas negociações do pacote laboral, bem como da “segurança privada e o abastecimento de água e alimentar“, as outras duas atividades que seriam adicionadas à lista de acordo com o anteprojeto apresentado em julho.

O Governo mantém apenas a proposta de estender a imposição de serviços mínimos obrigatórios aos “serviços de cuidados a idosos, doentes, pessoas com deficiência e crianças institucionalizadas”, abdicando da parte da proposta que se aplicava aos “cuidados a crianças” de uma forma geral, sendo que nunca chegou a esclarecer que níveis escolares poderia vir a abranger.

Mantém-se a possibilidade de oposição à reintegração do trabalhador em todas as empresas, mas com indemnizações maiores

Já se sabia que o Governo continuava a insistir na proposta tal como a apresentou em julho, para que fosse alargada a todas as empresas — e não apenas às microempresas — a possibilidade de o patrão pedir ao tribunal para que um trabalhador que foi despedido sem fundamento legal não pudesse regressar ao seu antigo posto de trabalho.

Na proposta que está em cima da mesa, o ministério liderado por Maria do Rosário Palma Ramalho continua a não deitar a proposta por terra, sendo que, agora, e tal como já tinha sido avançado, prevê que nos casos em que o tribunal exclua a reintegração, o trabalhador tenha direito a uma indemnização superior à que atualmente está em vigor. Esta passa a ser de entre 45 e 60 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo ou fração de antiguidade, quando anteriormente era de entre 30 e 60 dias, sendo que este valor nunca pode ser inferior ao valor correspondente a seis meses de retribuição.

Foi também a ministra do Trabalho que, em outubro, numa entrevista, abriu a porta à jornada contínua no setor privado para trabalhadores com responsabilidades familiares. Ela consta da nova proposta, mas exige “acordo com o empregador” se não for estabelecida em convenção coletiva de trabalho. “O trabalhador com filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou doença oncológica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação, pode prestar a sua atividade em regime de jornada contínua”, lê-se no artigo proposto pelo Governo.

Estabelece-se também que a jornada contínua é a prestação ininterrupta de trabalho, salvo um período de descanso nunca superior a trinta minutos, que, para todos os efeitos, se considera tempo de trabalho, tal como a ministra já tinha revelado.

Já em relação à remissão abdicativa dos créditos de trabalho, que fazia parte dos 12 pontos por acertar quando as negociações do pacote laboral quase romperam, o Governo mantém a intenção de permitir que “nos casos em que o trabalhador declare expressamente a renúncia em declaração escrita reconhecida notarialmente nos termos da lei” os créditos possam ser extintos, mediante uma declaração escrita e reconhecida por notário nos termos da lei. Passa a admitir ainda que esta extinção decorra quando o trabalhador “seja assistido por estrutura de representação coletiva dos trabalhadores no momento da formalização da declaração“.

Para o dia 6 de abril está marcada uma reunião que vai juntar à mesa UGT, patrões e Governo. Três dias depois, para o dia 9 de abril, está marcado o Secretariado Nacional da central sindical, que será o momento para Mário Mourão, secretário-geral da UGT, “prestar contas aos mandantes” em relação ao que foi negociado ao longo de mais de 50 reuniões, por oito meses.