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Parlamento Europeu quer proibir aplicações que criam imagens de falsa nudez

Eurodeputados aprovam proibição de sistemas de IA "nudificadores". Regulamento inclui regras relativas à origem dos conteúdos de áudio, imagem, vídeo ou texto criados por IA.

Agência Lusa
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O Parlamento Europeu quer a proibição na União Europeia (UE) de sistemas de inteligência artificial (IA) que manipulam imagens sexualmente explícitas ou íntimas e que se assemelham a uma pessoa real, sem o seu consentimento.

Numa posição esta quinta-feira aprovada na minisessão da assembleia europeia, em Bruxelas, por 569 votos a favor, 45 contra e 23 abstenções, os eurodeputados defendem uma “nova proibição dos sistemas ditos ‘nudificadores’, que utilizam a IA para criar ou manipular imagens sexualmente explícitas ou íntimas e que se assemelham a uma pessoa real identificável sem o consentimento dessa pessoa”.

“A proibição não se aplicaria aos sistemas de IA com medidas de segurança eficazes que impeçam os utilizadores de criar essas imagens”, acrescenta o PE em comunicado de imprensa.

Esta medida consta da posição do Parlamento Europeu referente às negociações sobre a simplificação das regras relativas à IA.

“A proposta atrasaria a aplicação de determinadas regras em matéria de sistemas de IA de alto risco, a fim de assegurar que as orientações e normas para ajudar as empresas na aplicação estão prontas. Nas suas alterações, os eurodeputados introduzem datas fixas para a aplicação, a fim de garantir a previsibilidade e a segurança jurídica”, explica a instituição na nota.

O regulamento de IA estabelece que a data geral de aplicação é 2 de agosto de 2026, o que significa que, a partir dessa data, as regras gerais do regulamento começam a aplicar-se, como obrigações de transparência, marcação de conteúdos gerados por esta tecnologia e princípios básico.

O Parlamento Europeu quer introduzir alguns adiamentos: para 2 de dezembro de 2027 no caso dos sistemas de IA de risco elevado especificamente enumerados no regulamento (incluindo os que envolvem dados biométricos e os utilizados em infraestruturas críticas, na educação, no emprego, nos serviços essenciais, na aplicação da lei, na justiça e na gestão das fronteiras) e para 2 de agosto de 2028 para os sistemas de IA abrangidos pela legislação setorial da UE em matéria de segurança e fiscalização do mercado.

“Os eurodeputados são igualmente favoráveis a que os fornecedores cumpram, até 2 de novembro de 2026, as regras relativas à marcação de conteúdos áudio, imagem, vídeo ou texto criados por IA para indicar a sua origem“, é ainda referido.

As negociações com o Conselho podem agora iniciar-se com vista a alcançar a forma final da lei.