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Deputados do PSD afastam-se de projeto do Chega sobre género: faz "generalizações", é "excessivo" e "estigmatiza"

Depois de PSD ter justificado voto favorável em projeto do Chega sobre identidade de género, grupo de deputados "clarifica" distância em relação a conceitos e soluções do partido de Ventura.

Mariana Lima Cunha
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Um grupo de deputados do PSD decidiu fazer uma declaração de voto para se distanciar claramente do projeto do Chega, que o partido aprovou na sexta-feira passada, sobre a identidade de género. Apesar de o próprio grupo parlamentar ter feito uma declaração de voto nesse sentido, e de estes deputados — Eva Brás Pinho, Ricardo Carlos e Paula Cardoso — alinharem com o documento, fizeram questão de ir mais longe para “clarificar” de forma mais explícita o que os separa do projeto do Chega.

Na declaração de voto a que o Observador teve acesso, os deputados justificam, tal como a direção de bancada fez, o voto favorável relativamente ao projeto do Chega por entenderem que as medidas que tivessem por objetivo rever o quadro atualmente em vigor, desde 2018 (que permite que a mudança de sexo no registo civil se faça sem validação médica, por autodeterminação do requerente) não deveriam ser rejeitadas no primeiro momento, de votação na generalidade.

Ainda assim, esse voto favorável “não implica, nem pode ser interpretado como convergente com a construção ideológica, conceptual ou normativa subjacente ao projeto de lei do Chega”, garantem os deputados, explicando que se distanciam “de forma clara e inequívoca” da exposição de motivos da proposta do partido de André Ventura, porque em vários momentos assume “um registo marcadamente ideológico, assente em generalizações, construções discursivas excessivas e numa leitura da realidade que não corresponde ao necessário rigor que deve presidir à produção normativa”.

“A lei não se constrói a partir de proclamações ou de contraposições ideológicas, mas sim com base em critérios de racionalidade, proporcionalidade e adequação às realidades”, argumenta-se neste documento. Mas, para os três deputados, a exposição de motivos do projeto do Chega fica em vários momentos “mais próxima de uma afirmação política do que de uma fundamentação juridicamente estruturada”, o que fragiliza a proposta.

Por outro lado, há um problema também identificado pela generalidade da bancada do PSD: estes sociais democratas “não acompanham a utilização de conceitos, categorias e expressões que, para além de desatualizados face à evolução do debate científico e jurídico, assumem um potencial carácter estigmatizante e incompatível com a linguagem prudente e tecnicamente depurada que deve caracterizar a lei” — o partido de André Ventura utiliza, no seu projeto, termos datados ou incorretos como pessoas “hermafroditas” em vez de “pessoas intersexo”, assim como “perturbação de identidade de género” em vez de “ incongruência de género” ou “disforia de género”.

Depois, no plano da proposta propriamente dita (ou “articulado”), os deputados sublinham que têm “reservas significativas”, porque há soluções que “não respeitam plenamente os princípios da proporcionalidade, da necessidade e da adequação, extravasando o âmbito de intervenção que deve ser próprio do legislador nesta matéria”.

Para os três deputados sociais democratas, em vez de se limitar a “corrigir insuficiências” do atual regime, o Chega tenta adotar “soluções excessivas, por vezes normativamente rígidas e juridicamente discutíveis”: “Tal opção compromete a coerência do sistema jurídico e introduz riscos de aplicação que não podem ser ignorados”. Um exemplo é a proteção que o projeto do PSD prevê para as pessoas intersexo, consagrando-lhes um regime específico em que podem oficializar a mudança de sexo antes dos 18 anos (possibilidade que desde 2018 também existia para menores a partir dos 16 anos, desde que com consentimento dos pais e acompanhamento médico, e que nestes projetos deixa de existir).

No caso do Chega, omite-se uma “abordagem diferenciada, que se revela essencial num domínio particularmente sensível e exigente do ponto de vista da proteção da dignidade da pessoa humana e da integridade física”, utilizando “formulações amplas ou proibições de alcance absoluto que carecem de calibragem jurídica fina”.

Por isso, insistem estes deputados, o voto favorável ao projeto do Chega — as votações dos projetos de PSD, CDS e Chega, que tinham pontos comuns, e do BE, que ia em sentido contrário, foram feitas com recurso à disciplina de voto na bancada social democrata — justifica-se por se “reconhecer a necessidade de discutir e corrigir o regime vigente”, mas reconhecendo “com total clareza uma divergência quanto ao modo como o projeto de lei do Chega constrói essa resposta e necessidade de alterações na fase de especialidade”.

“Esta declaração de voto constitui, por isso, uma afirmação de rigor jurídico, e de disponibilidade para participar na construção de soluções mais robustas, equilibradas e tecnicamente sustentadas, mas rejeição firme de enquadramentos ideológicos excessivos, de estigmatização ou ataques a determinados grupos, de conceitos desajustados e de soluções normativas que não respeitam os padrões exigíveis de qualidade legislativa. O voto favorável não é, pois, um voto de adesão total, antes sim, um voto de abertura ao debate na especialidade, onde deverá prevalecer uma abordagem mais exigente”, rematam estes deputados.

Como o Observador noticiou, a direção da bancada do PSD também entregou esta terça-feira uma declaração de voto sobre o projeto do Chega e o seu voto favorável, explicando que a aprovação se fez para que a discussão pudesse passar ao debate mais fino, na fase de especialidade que agora arrancará (até porque, para ver o seu próprio projeto aprovado, também precisava do voto favorável do Chega). Mas terá de haver alterações à versão apresentada pelo Chega.

Ambos os projetos preveem a revogação do regime de 2018, voltando à necessidade de validação médica, como previa a lei anterior, de 2011; e deixam de permitir que menores a partir dos 16 anos o façam, com consentimento dos pais e validação médica. As propostas têm merecido críticas duras de associações de pessoas trans, assim como da Ordem dos Psicólogos e dos Médicos.

Mas o projeto do Chega vai mais longe, utilizando termos datados ou incorretos e, ao contrário do PSD, que introduz um artigo que prevê que as pessoas trans não possam ser discriminadas, acrescenta a essa proibição que o direito à não discriminação será ponderado casuisticamente “quando estejam em causa a segurança, a privacidade ou a integridade física de pessoas do sexo biológico oposto, em contexto prisional, no acesso a instalações sanitárias de uso público e em competições públicas de desporto”, como o Observador noticiava aqui.