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Oeiras. Como Isaltino e mais 22 arguidos, que tinham subsídio de refeição e despesas de representação, receberam 150 mil euros de almoços

Entre 2017 e 2024, refeições chegaram a 1.232 euros/mês. Entre os 23 arguidos há uma vereadora de Lisboa e um ex-secretário de Estado. Restaurantes iam cobrar à câmara e recebiam em dinheiro vivo.

João Paulo Godinho
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“Reuniões de trabalho”. Eram assim descritas e justificadas as faturas de refeições apresentadas por Isaltino Morais, vereadores e alguns funcionários da Câmara Municipal de Oeiras (CMO) para reembolso pelo fundo de maneio da autarquia. No total, segundo o Ministério Público (MP), 23 arguidos terão, por essa via, custado aos cofres da câmara cerca de 150 mil euros entre 2017 e 2024, quando tinham subsídio de alimentação e, em diversos casos, direito a despesas de representação, previstas para este tipo de situações.

Era o caso do presidente da autarquia, que recebe mais de 1.000 euros por mês em despesas de representação e deveria cobrir os gastos destes almoços e jantares — de trabalho, como sempre alegou — com esta componente da remuneração. Isaltino Morais terá recebido entre novembro de 2017 e dezembro de 2024 um total de 96.627,94 euros de despesas de representação, um valor que supera os gastos de cerca de 70 mil euros com faturas de refeições que apresentou.

De acordo com o despacho de acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional de Lisboa, adiantado na terça-feira pela CNN Portugal e ao qual o Observador teve igualmente acesso, Isaltino Morais gizou “um plano” a partir do mandato iniciado em 2017. O plano era simples: o histórico autarca de Oeiras decidiu, na ótica da investigação, que se ia “apropriar, no seu interesse, em seu próprio benefício e em benefício de terceiros, de património pertencente à Câmara Municipal (…) mediante o pagamento de refeições”. Dessa forma terá obtido mais de 70 mil euros aos quais não teria direito.

https://observador.pt/2026/03/24/isaltino-morais-e-responsaveis-da-camara-de-oeiras-acusados-pelo-ministerio-publico-de-desviar-150-mil-euros-para-refeicoes-alcool-e-tabaco/

Por essa atuação — que continuou após a revista Sábado ter divulgado em agosto de 2023 gastos avultados em almoços e jantares na Câmara de Oeiras que seriam justificados como reuniões de trabalho — Isaltino Morais foi agora acusado de dois crimes de peculato (um em coautoria) e outro crime de abuso de poder. O atual presidente da autarquia já cumpriu uma pena efetiva de dois anos de prisão por fraude fiscal e branqueamento de capitais e regressou ao poder em 2017.

A acusação do DIAP Regional de Lisboa, suportada na investigação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária (PJ), visou também mais 22 arguidos por beneficiarem indevidamente de verbas do fundo de maneio da autarquia para pagar refeições. Entre esses arguidos encontram-se, por exemplo, Joana Baptista, ex-vereadora da autarquia e atual vereadora na Câmara de Lisboa, e ainda Jorge Barreto Xavier, antigo secretário de Estado da Cultura e visado no processo enquanto diretor municipal de Educação na autarquia.

MP censura o uso indevido de verbas da Câmara de Oeiras

Ao longo de todo o despacho nota-se a censura do MP à conduta de Isaltino Morais, não só por pagar as suas refeições com verbas camarárias que não poderiam ter sido usadas para aqueles fins, mas também por estender esse comportamento a outras pessoas e por assinar as ordens de pagamento aos donos dos restaurantes que iam à autarquia para cobrar.

Elencando as remunerações do autarca, de 76 anos, no período de 2017 a 2024 — que oscilaram no primeiro ano entre 3.625 euros de remuneração mensal base, acrescidos de 1.087,50 euros de despesas de representação mensais e subsídio de alimentação de 4,77 euros/dia, e no último ano com um salário base de 3.892,15 euros (mais 1.229,10 euros de despesas de representação e subsídio de refeição de 6 euros/dia) —, o despacho enfatiza um desvio aos propósitos das diferentes rubricas.

O MP lembra que a componente de despesas de representação associada aos respetivos salários visa, precisamente, “compensar o acréscimo de despesas e encargos inerentes às exigências de representação institucional dos respetivos cargos, cujos titulares não teriam se não fosse a investidura nessas funções”. Por isso, sustenta que Isaltino Morais e os demais arguidos “podiam e deviam” assumir as “suas próprias despesas decorrentes da ingestão de refeições em restaurantes, sozinhos, ou com outros elementos”.

"Isaltino Morais formulou o desígnio (...) de se apropriar, no seu interesse, em seu próprio benefício e em benefício de terceiros, de património pertencente à Câmara Municipal"
Despacho de acusação do MP

O pagamento destas refeições dos dirigentes locais eleitos e de funcionários da autarquia sem a presença de entidades externas, por vezes com faturas de “reuniões de trabalho” do mesmo dia, deveria, segundo o MP, ser apenas suportado através das rubricas de subsídio de refeição ou de despesas de representação, e nunca pelo fundo de maneio (previsto apenas para situações de cariz excecional).

A notícia da Sábado mencionada anteriormente conduziu a uma alteração do regulamento de utilização do fundo de maneio, com efeitos a partir de fevereiro de 2024. A alteração efetuada passou a prever os reembolsos de despesas com refeições — embora tal já viesse a acontecer na prática desde 2017, “ao arrepio do quadro legal aplicável” —, com a identificação dos participantes, do propósito e do interesse público que estaria associado à realização de gastos com aquela refeição.

“[Isaltino Morais] bem sabia que não podia usar, nem permitir que vereadores também eleitos, outros eleitos locais e funcionários da autarquia usassem, fundos de maneio da Câmara Municipal de Oeiras para custear e permitir que custeassem em seu próprio benefício, (…) refeições de almoço, lanche ou jantares em restaurantes”, lê-se no documento, que resume: “Isaltino Morais formulou o desígnio (…) de se apropriar, no seu interesse, em seu próprio benefício e em benefício de terceiros, de património pertencente à Câmara Municipal”.

As refeições com vinhos, digestivos, marisco e tabaco

São já populares nas redes sociais as publicações de Isaltino Morais a comer em restaurantes do município de Oeiras. Em alguns dos vídeos, o autarca vai provando um pouco de vários pratos que se encontram na mesa, quase sempre bem recheada. A qualidade e a dimensão de algumas das refeições, refletidas igualmente nos valores das faturas, não passaram também despercebidas ao MP.

“Isaltino Afonso Morais não se coibiu de pagar, não só a sua refeição, mas também, em muitas ocasiões, as refeições dos mencionados vereadores, Presidente da Assembleia e dos funcionários e até de terceiros que convidava para almoçar ou jantar consigo, e cujas despesas pedia para lhe serem reembolsadas, (…) o que, em muitas ocasiões ultrapassava as centenas de euros por refeição, com consumo de vinhos, digestivos, mariscos e até mesmo de tabaco”, refere o despacho.

A prática de comer e apresentar a fatura para reembolso pelo fundo de maneio era, de acordo com a investigação, seguida mesmo na ausência do presidente da Câmara. Ou seja, também os vereadores e os funcionários acusados submeteram os gastos que tiveram nessas refeições ao fundo de maneio camarário, levando a que fossem “custeadas pelo erário público”.

Por vezes, os próprios gerentes dos restaurantes “ficavam encarregues” de cobrar as refeições à câmara, reavendo o dinheiro através do fundo de maneio da presidência da autarquia. Esse reembolso era sempre aprovado por Isaltino Morais, “em numerário e por conta do fundo de maneio”, compensando as despesas associadas às reuniões de trabalho em restaurantes.

Esta atuação decorreu, pelo menos, entre outubro de 2017 e junho de 2024. Algumas das faturas de refeições não tinham originais e outras nem sequer ocorreram apenas em Oeiras, ao serem também encontradas despesas reembolsadas em restaurantes dos municípios de Lisboa, Mafra, Cascais ou Sintra.

Almoços e jantares de Isaltino chegaram a custar mais de 1.200 euros/mês

No ano de 2017, o primeiro do seu regresso à liderança da Câmara de Oeiras depois da passagem pela prisão, Isaltino Morais apresentou um dos totais mais baixos para reembolso pelas refeições que eram, simultaneamente, reuniões de trabalho, com um valor de 2.035,25 euros. Para encontrar um valor mais reduzido só mesmo saltando para o último ano abrangido na investigação: 2024, no qual foi submetida uma única fatura de 187,05 euros, contextualizada como “refeição ‘de trabalho’ com elementos da autarquia e/ou terceiros”.

Reeleito em 2025 para um terceiro e último mandato consecutivo, Isaltino Morais concentrou a grande maioria dos reembolsos de gastos com refeições no seu primeiro mandato, entre 2017 e 2021. Em 2018, a despesa global destas refeições ascendeu a 14.222,20 euros (só a fatura apresentada com data de 11 de junho totalizava 942,15 euros), mas o máximo foi alcançado no ano seguinte, com 14.792,53 euros, o que traduz uma média mensal de 1232 euros. Foi também em 2019 que foi registada uma fatura com gastos em tabaco.

Registou-se neste período uma certa estabilidade nos montantes apresentados pelo autarca para reembolso com verbas da Câmara de Oeiras, já que em 2020 entregou despesas com refeições no total de 14.154,80 euros (incluindo uma refeição no feriado municipal, a 7 de junho, a um domingo, no valor de 73,70 euros) e em 2021 as despesas situaram-se em 12.973,35 euros.

No mandato seguinte (2021-2025), assistiu-se a uma quebra significativa nesta prática: somente nove faturas submetidas para reembolso, no valor de 1.418,56 euros, em 2022; oito faturas em 2023, que totalizaram 2.842,80 euros; e uma única fatura, como referido antes, em 2024, na quantia de 187,05 euros. O total deste período? 62.626,54 euros, pelas contas do MP.

Porém, a quebra dos custos nos anos de 2022, 2023 e 2024 foi ‘compensada’ pelo pagamento “pela autarquia aos gerentes dos seguintes restaurantes” onde tinham ocorrido as refeições e que, “por indicação de Isaltino Morais, se deslocaram à Câmara Municipal de Oeiras para ali cobrarem e receberem do fundo de maneio”.

Do restaurante O Pombalino (com quase 3.300 euros de faturas cobradas ao município) ao restaurante Sabores da Marquesa (somente 195 euros), passando ainda pelo restaurante Os Arcos — onde o despacho até se engana no total, ao contar o valor de uma fatura como uma despesa global sem incluir outras duas faturas, o que ‘apagou’ 837,02 euros dos reembolsos ao autarca —, o roteiro compreende 10 restaurantes que foram cobrar as faturas desses almoços diretamente ao município.

Segundo o MP, o total aqui foi de 8.289,35 euros, mas com a inclusão da verba em falta ascende a 9.126,37 euros. E, assim, o total das duas componentes de despesas de Isaltino Morais, calculado pelo MP em 70.915,89 euros, passaria até para 71.752,91 euros.

O “empobrecimento” do município de Oeiras

Na ótica do MP, Isaltino Morais sabia que os valores em dinheiro “de que ilegitimamente se apropriou”, para si mesmo e para terceiros, “estavam adstritos à realização exclusiva de interesses exclusivos do Município”, pelo que não podiam ser usados “em proveito próprio ou de terceiros”.

A atuação descrita pelo procurador Alexandre Yvin Aleixo terá permitido um “incremento” do património de Isaltino Morais, “provocando, como sabia e quis, prejuízo, por empobrecimento e em idêntica medida, ao Município de Oeiras”.

"Enquanto Presidente da Câmara Municipal, atuava imbuído de poderes públicos encontrando-se, por isso, vinculado à obrigação de cumprir os normativos legais aplicáveis ao exercício dessas funções para as quais havia sido eleito"
Despacho de acusação do MP

Além dos mais de 70 mil euros que as suas faturas com refeições representaram para os cofres da Câmara de Oeiras entre 2017 e 2024, o alegado plano ao qual os demais arguidos “aderiram” acarretou um outro custo de 79.163,33 euros — que o MP pede para serem condenados a pagar ao Estado —, elevando os custos para mais de 150 mil euros.

“Assim o fez apesar de bem saber que, enquanto Presidente da Câmara Municipal, atuava imbuído de poderes públicos encontrando-se, por isso, vinculado à obrigação de cumprir os normativos legais aplicáveis ao exercício dessas funções para as quais havia sido eleito, incumbindo-lhe, entre o mais, executar a gestão corrente do património da autarquia, de forma legal, criteriosa e rigorosa”, lê-se.

O MP conclui, por isso, que Isaltino Morais e os restantes 22 arguidos — cada um acusado de um crime de peculato — conseguiram pelos seus cargos benefícios que não tinham tradução no interesse público, com “atos que extravasavam os poderes” que lhes tinham sido confiados por lei e “em flagrante desvio, abuso da função e com grave violação dos deveres inerentes a tal cargo”. É ainda pedido que devolva ao Estado os mais de 70 mil euros obtidos com o reembolso destas faturas com refeições.

“Refeições fazem parte de uma atividade administrativa normal”

O autarca de Oeiras foi confrontado esta quarta-feira com os crimes pelos quais é acusado pelo Ministério Público — dois de peculato e um de abuso de poder — e reiterou que “tudo está dentro da legalidade” no que toca ao pagamento das refeições por terem sido reuniões de trabalho.

Estas refeições fazem parte de uma atividade administrativa normal de uma Câmara municipal de todos os dias”, afirmou Isaltino Morais aos jornalistas, sublinhando: “Há almoços de trabalho todos os dias ou com alguma frequência. Reuniões que se prolongam até às quatro da tarde e depois vai-se almoçar. Visitas ao concelho que se prolongam até às três da tarde e depois vai-se almoçar. Naturalmente que a Câmara oferece o almoço a esses funcionários”.

"Se por ventura eu pedi uma cigarrilha ou um charuto num restaurante, apareceu. Mas normalmente isso é tudo pago à parte.. (...) O vinho é álcool, de facto. São refeições normais. Não se vai dizer a uma pessoa que não bebe vinho"
Isaltino Morais

Já em relação a faturas nas quais se encontram gastos com bebidas alcoólicas e tabaco, o presidente da CMO procurou relativizar o sucedido, ao considerar que terá sido um lapso.

“Pode acontecer. Se por ventura eu pedi uma cigarrilha ou um charuto num restaurante, apareceu. Mas normalmente isso é tudo pago à parte.” Relativamente aos gastos com álcool, Isaltino Morais admitiu: “O vinho é álcool, de facto. São refeições normais. Não se vai dizer a uma pessoa que não bebe vinho”.

Vereadora de Lisboa e ex-secretário de Estado da Cultura também acusados

Isaltino Morais não almoçava sozinho nas referidas “reuniões de trabalho”, com o MP a destacar igualmente a postura dos restantes 22 arguidos, entre os quais o vice-presidente da autarquia, Emanuel Gonçalves, a antiga vereadora da autarquia Joana Baptista — que é agora vereadora na Câmara Municipal de Lisboa — e Jorge Barreto Xavier, antigo secretário de Estado da Cultura, que ocupa presentemente o cargo de diretor municipal de Educação em Oeiras.

A atual vereadora na autarquia liderada por Carlos Moedas surge em particular evidência nas contas incluídas no despacho de acusação do DIAP Regional de Lisboa. O total de reembolsos do custo de refeições de Joana Baptista pelo fundo de maneio de Oeiras atingiu os 19.361,09 euros, o valor mais alto de todos os arguidos, com exceção de Isaltino Morais.

Enquanto vereadora, Joana Baptista recebia também despesas de representação, que variaram no período sob investigação entre os 580 e os 655,52 euros. O presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas, já veio defender que “não faria qualquer sentido” suspender a vereadora Joana Baptista de funções.

https://observador.pt/2026/03/25/moedas-nao-afasta-vereadora-acusada-de-peculato-pelo-mp-no-mandato-anterior-suspendeu-vereadores-visados-pela-justica/

A conta das refeições custeadas por Jorge Barreto Xavier e reembolsadas pela autarquia ascendeu a 3.627,54 euros. Enquadrado no lote de trabalhadores com vínculo de emprego público à autarquia de Oeiras, o antigo governante foi o terceiro com gastos mais altos nesta categoria de arguidos acusados.

A investigação não deixou passar em claro nenhuma fatura e há, inclusivamente, uma funcionária acusada de peculato por pedir o reembolso de uma refeição de 26 euros. “Todos os arguidos agiram sempre sob a mesma resolução de vontade, estando os atos por si cometidos todos ligados sob a mesma conexão temporal e debaixo do teto dessa mesma resolução de vontade”, conclui o despacho.

Caso sejam condenados em tribunal, o MP defende ainda que os titulares de cargos políticos percam os respetivos mandatos e possam, eventualmente, ser declarados inelegíveis em futuras eleições.