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(A) :: Imigração, legalidade e legitimidade

Imigração, legalidade e legitimidade

Um país que quer beneficiar da imigração e preservá-la como força positiva tem de ser capaz de separar abertura de permissividade, acolhimento de abdicação, compaixão de arbitrariedade.

Rahool S. Pai Panandiker
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Tenho escrito sobre imigração não por militância partidária, mas por convicção cívica. Como imigrante, acompanho este debate com particular atenção, consciente de que a linguagem molda políticas e as políticas moldam vidas. Reconhecer problemas não é hostilidade; ignorá-los também não é virtude. O essencial é não reduzir um tema estrutural e estruturante a um instrumento de mobilização emocional.

É nesse contexto que olho para a nova lei do retorno de cidadãos estrangeiros em situação ilegal. Não como um sinal de hostilidade à imigração, nem como um gesto de fechamento, mas como parte de uma discussão mais séria sobre o tipo de política migratória que Portugal quer ter. Um país aberto precisa de vias legais credíveis para acolher quem quer trabalhar, contribuir e integrar-se. Mas precisa também de um sistema capaz de agir quando essas regras não são cumpridas. Sem essa distinção, a política migratória deixa de ser um quadro de justiça e passa a ser um território de ambiguidade.

O ponto principal, para mim, é: defender o cumprimento da lei migratória não é ser contra a imigração. Pode ser, pelo contrário, uma forma de a proteger. Um sistema que não distingue de forma consequente entre quem respeita as regras e quem não respeita não é mais humano nem mais esclarecido; é apenas menos coerente. E essa incoerência tem custos reais. Fragiliza a confiança no Estado, alimenta a perceção de arbitrariedade e desvaloriza o esforço de tantos imigrantes que fizeram o caminho mais exigente da via legal.

É aqui que o debate público frequentemente se perde. Criou-se a ideia de que qualquer defesa da legalidade migratória é, no fundo, uma posição contra a imigração. Não é. O que está em causa é algo mais básico: saber se um país leva a sério as regras que estabelece. Portugal precisa de imigração, beneficia dela e deve continuar a ser um país aberto. Mas abertura não pode significar indiferenciação. Um sistema que valoriza quem cumpre e responde, de forma diligente, aos casos em que não existe base legal para permanecer não está a negar a imigração; está a dar-lhe consistência.

Há, aliás, uma razão mais funda para isso. A justiça, num Estado de direito, não vive apenas de intenções; vive da capacidade de tornar as normas compreensíveis, aplicáveis e consequentes. Como lembra Sarah Song, existe “um dilema entre justiça e Estado de direito”, na medida em que as democracias liberais têm de agir “dentro de um quadro de leis”. A formulação é útil porque desmonta uma falsa escolha: não se trata de optar entre legalidade e humanidade. Trata-se de garantir ambas. A legalidade sem consideração humana perde legitimidade; a consideração humana sem estrutura legal torna-se arbitrária. E, dentro do quadro da Constituição, é essencial que o Estado disponha dos instrumentos necessários para atuar perante a ilegalidade, porque a consequência é uma parte central da credibilidade da lei e do próprio primado do direito.

É por isso que considero problemático o sinal de tolerância tácita à imigração ilegal. Não porque todos os casos sejam iguais, nem porque as circunstâncias individuais devam ser ignoradas. Mas porque um sistema que não valoriza o cumprimento acaba por enfraquecer a própria ideia de justiça. E isso é particularmente injusto para com aqueles que aceitaram os custos, os prazos e a incerteza de fazer as coisas dentro das regras.

Dito isto, seria um erro olhar para esta lei apenas pelo prisma da eficácia administrativa. Um regime de retorno mais célere e mais efetivo só ganhará legitimidade se for enquadrado por um humanismo institucional claro. Não para o tornar mais lento, nem para diluir a sua aplicação, mas para reforçar a sua credibilidade. A Organização Internacional para as Migrações resume bem este ponto ao afirmar que “uma migração humana e ordenada beneficia os migrantes e a sociedade”. É precisamente essa combinação entre ordem e humanidade que distingue um sistema funcional de um sistema meramente reativo. Isso implica, também, a capacidade de olhar para situações verdadeiramente excecionais com uma lente humana, ponderada e proporcional, sem perder de vista que devem permanecer isso mesmo: exceções, e não substitutos da regra.

No fundo, é isso que está em causa. Não um endurecimento por si só, nem uma suavização acrítica, mas a construção de um sistema em que as regras são claras, as vias legais são protegidas e as decisões são executadas com seriedade. Um país que quer beneficiar da imigração e preservá-la como força positiva tem de ser capaz de distinguir entre abertura e permissividade, entre acolhimento e abdicação, entre compaixão e arbitrariedade.

Porque, visto de dentro, por quem escolheu vir, cumprir e confiar, o que realmente está em jogo não é apenas uma lei. É a mensagem que um país transmite sobre si próprio. Se as regras contam, então contam para todos. E se contam para todos, têm de ser aplicadas com consequência, dentro da Constituição, com firmeza perante a ilegalidade e com discernimento perante o excecional. Se não contam, então deixam de contar para alguém e, mais cedo ou mais tarde, acabam por deixar de contar para todos. E nenhum Estado de direito se fortalece nesse caminho.

Rahool S Pai Panandiker é cidadão português naturalizado. Viveu em Portugal entre 1998 e 2012 e atualmente reside e trabalha na Índia. Doutorado em Engenharia Química e Refinamento de Petróleo pelo Colorado School of Mines, pós-doutorado pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e MBA pela Universidade Católica Portuguesa. Membro do Conselho da Diáspora Portuguesa.