O vídeo do mayor de Londres, Sadiq Khan, a rezar em Trafalgar Square durante um open iftar reacendeu o debate europeu sobre religião no espaço público. Para uns, trata‑se de um gesto normal de liberdade religiosa numa cidade plural; para outros, de um ato de “dominação simbólica”, alinhado com a ideologia do islamismo político. O problema não é a oração pública em si, mas a forma como o espaço comum pode ser usado para transmitir mensagens políticas sob a aparência de fé.
Convém separar o que é facto do que é leitura. O evento foi um iftar aberto, organizado por entidades cívicas, com milhares de participantes, incluindo crentes de várias confissões. Sadiq Khan participou e discursou, sublinhando a diversidade religiosa de Londres. Do ponto de vista legal, nada esteve em causa. A controvérsia nasceu da leitura simbólica: uma oração comunitária no coração de uma capital europeia, sob um marco nacional como a Coluna de Nelson.
Daí emergem duas perspetivas concorrentes.
A primeira vê o episódio como um ato de dominação. Nesta leitura, a oração ritual coletiva em espaços‑símbolo do Estado não é neutra: para além da piedade, afirma presença e força identitária. Não se acusam todos os participantes de islamismo, mas reconhece‑se que certas correntes islamistas usam a ocupação do espaço público como demonstração de poder e como verdadeiro “ativismo de rua”.
A segunda entende o momento como um ato de liberdade e respeito. Para os seus defensores, rezar em Trafalgar Square é uma expressão legítima de liberdade religiosa, indistinguível, em termos de direitos, das celebrações cristãs, judaicas ou hindus que a mesma praça acolhe há anos. Ver “dominação” onde há devoção seria projetar preconceito num ato protegido pelas liberdades fundamentais.
O debate certo, numa democracia liberal, não é se se pode rezar, mas onde e como se reza em comum no espaço público — e se, em determinados contextos, um rito se transforma em discurso político. A resposta não é a proibição genérica nem o permissivismo ingénuo, mas a definição de critérios neutros e previsíveis — tempo, lugar, ruído, segurança, circulação e limpeza — aplicáveis a todos, sem privilégios nem discriminações.
Há, porém, uma distinção que convém fixar: religião não é ideologia. O Corão, enquanto texto religioso, não é, por si só, incompatível com a democracia; o ponto decisivo é a interpretação que o crente e a comunidade fazem — e, sobretudo, o lugar que atribuem à lei civil e aos direitos fundamentais. O mesmo vale para o cristianismo. Durante séculos, a Bíblia foi invocada para legitimar a escravatura e hierarquias raciais, não porque o cristianismo fosse “essencialmente esclavagista”, mas porque se leu o texto para justificar uma ordem injusta. A lição é simples: o problema raramente é o livro; é o intérprete.
É neste ponto que se coloca uma pergunta incómoda, mas inevitável, sobretudo à luz da experiência britânica: que critérios devem os Estados democráticos exigir a quem exerce funções religiosas com impacto público relevante? No Reino Unido, vários debates e medidas recentes mostraram que a questão não é a liberdade de culto, mas a formação, o enquadramento cívico e a responsabilidade pública de alguns imãs que, para além da função religiosa, exercem influência social e política significativa. Ignorar esta dimensão não protege a liberdade religiosa; pelo contrário, fragiliza‑a.
Da experiência britânica fica uma lição útil: quando líderes religiosos — no caso, imãs — têm influência para lá do estrito culto, o problema não é a oração, é o enquadramento cívico de quem a conduz (v.g. defende que o Islão é compaginável com a democracia?). E é precisamente essa pergunta que falta estabilizar entre nós: quem preside às orações coletivas nas casas de culto em Portugal, com que formação, reconhecimento institucional e que responsabilidade quando o rito sai para a rua?
Em Portugal, o debate não é teórico. Em junho de 2023, milhares de crentes celebraram o Eid al‑Adha no Martim Moniz, numa oração organizada pelo Centro Islâmico do Bangladesh — imagens mais tarde manipuladas para alimentar narrativas anti‑imigração. Em 2024, realizaram‑se igualmente orações públicas de grande dimensão noutras zonas da cidade, incluindo a área da Alameda, reacendendo a discussão sobre a adequação dos espaços escolhidos e a ausência de critérios claros para eventos religiosos no espaço urbano. Em janeiro de 2024, a Câmara Municipal de Lisboa recusou uma marcha anti‑islamização na Mouraria e no Martim Moniz, por risco grave para a ordem pública, com base em parecer da PSP. Estes episódios mostram a tensão permanente entre garantir a liberdade de culto e impedir a instrumentalização hostil do espaço público.
O caso de Londres revela uma disputa simbólica real. Há islamistas que instrumentalizam a religião? Sim. Há muçulmanos que rezam pacificamente, como qualquer católico numa procissão ou hindu no Diwali? Evidentemente. Democracias maduras não respondem com alarmismo nem ingenuidade: respondem com direitos iguais, regras iguais e prudência institucional, sustentadas por memória histórica suficiente para perceber que nenhuma religião é imune ao abuso político — e que nenhuma deve ser tratada como culpada à partida.
Numa democracia madura, proteger a liberdade religiosa implica garantir regras iguais no espaço público, evitando tanto a instrumentalização política da fé como a tentação de transformar a diferença em suspeita.
É essa neutralidade ativa do Estado — nem hostil à religião, nem capturada por ela — que distingue uma sociedade plural de um espaço simbólico em disputa permanente.