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(A) :: Direitos não são necessidades

Direitos não são necessidades

Quanto mais transformamos aspirações sociais em direitos, mais ilimitado se torna o poder do Estado.

Xoan Vasco Santos Pacheco
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Nos últimos anos tornou-se quase impossível discutir políticas públicas sem recorrer à linguagem dos “direitos”. Tudo é apresentado como um direito: direito à habitação, direito à saúde, direito à educação, direito à energia, direito à mobilidade, direito à internet; a este ritmo, talvez em breve, direito ao bom tempo no fim de semana. A expansão semântica é tão generosa que começa a colocar um problema sério: quando tudo é um direito, nada é verdadeiramente um direito.

Esta confusão não é apenas terminológica. Ela altera profundamente a forma como concebemos o papel do Estado, a função do Direito e a própria ideia de liberdade. Ao equiparar direitos a necessidades, estamos a transformar o conceito de direito numa categoria indistinta de carência social – uma espécie de lista de desejos constitucionalizada.

Na sua conceção liberal clássica, um direito não é uma garantia de obtenção de bens, mas um limite à interferência de terceiros. Ter um direito significa poder dizer não: não à censura, não à expropriação arbitrária, não à prisão sem processo, não à violência. O direito funciona como uma muralha contra o poder, não como um balcão de atendimento.

Foi nesse sentido que John Locke formulou os direitos naturais à vida, à liberdade e à propriedade. O Estado nasce para proteger esses direitos pré-existentes, não para os substituir por um catálogo de prestações. O indivíduo é titular de direitos antes de existir Estado; o Estado existe porque o indivíduo tem direitos – não porque tem necessidades.

Quando passamos a afirmar que alguém tem “direito” à educação, à saúde ou à habitação, estamos a operar uma mudança silenciosa, mas radical. Já não falamos de um direito que impede interferências, mas de um direito que exige ação. Alguém tem de fornecer o serviço. Alguém tem de pagar. E, inevitavelmente, alguém tem de ser obrigado a contribuir – mesmo que não tenha sido consultado sobre a generosidade do arranjo.

Aqui surge a fratura conceptual: um direito que só existe mediante coerção de terceiros, deixa de ser um direito. Torna-se uma reivindicação política, legítima ou não, mas conceptualmente distinta. É uma escolha coletiva com custos distribuídos, não uma mera fronteira moral intransponível.

Confundir direitos com necessidades é, no fundo, confundir liberdade com provisão – e são conceitos que obedecem lógicas opostas.

Como advertiu Friedrich Hayek, quanto mais transformamos aspirações sociais em direitos, mais ilimitado se torna o poder do Estado. Cada novo “direito” gera uma nova despesa; cada nova despesa exige novos impostos; cada novo imposto – ou aumento dos existentes – implica mais coerção. O resultado não é uma sociedade de direitos, mas uma sociedade de dependências.

Nada disto significa negar a existência de necessidades básicas. Educação, saúde e habitação são evidentemente essenciais para uma vida digna. Mas o facto de algo ser necessário não o transforma automaticamente num direito – tal como chamar “direito ao verão” não altera a meteorologia.

A fome não desaparece porque lhe chamamos direito à alimentação. A doença não se cura porque lhe chamamos direito à saúde. O problema material mantém-se, com uma certa indiferença às nossas categorias jurídicas.

Num enquadramento liberal, a distinção é simples, ainda que pouco romântica: o Estado deve proteger a liberdade de ensinar, não garantir ensino “gratuito” universal; o Estado deve proteger a liberdade de contratar cuidados de saúde, não ser prestador obrigatório desses cuidados; o Estado deve proteger a propriedade privada, não assumir a responsabilidade de fornecer casa a todos.

Isto não proíbe a existência de políticas públicas de apoio social. Proíbe apenas que essas políticas sejam apresentadas como direitos fundamentais, como se fossem equivalentes à liberdade de expressão ou a proibição da tortura.

Há uma diferença decisiva entre afirmar “o Estado opta por financiar a educação” e dizer “existe um direito fundamental à educação financiada pelo Estado”. A primeira formulação reconhece a natureza política e contingente da decisão. A segunda transforma uma opção discutível num imperativo moral absoluto – e curiosamente, intocável.

Ronald Dworkin descreveu os direitos como “trunfos” contra as maiorias. Mas os chamados direitos sociais não funcionam como trunfos: dependem do orçamento, da conjuntura económica e da vontade parlamentar. São, por definição, variáveis. Chamá-los direitos não os torna menos dependentes dessas condições; torna apenas o discurso mais solene.

Pelo contrário, essa designação fragiliza o próprio conceito de direito. Se um direito existe apenas quando há dinheiro, então já não é um direito: é um programa. E os programas mudam com as maiorias, com os ciclos económicos e, por vezes, com as cativações.

Uma sociedade livre precisa de um conceito exigente de direito. Direitos são fronteiras. São zonas proibidas ao poder político. São espaços onde a maioria não entra, mesmo com boas intenções e sentimentos.

Quando convertemos necessidades em direitos, trocamos fronteiras por promessas. E um Estado baseado em promessas ilimitadas não se torna mais humano, torna-se apenas mais intrusivo e, inevitavelmente, mais frustrante.

Talvez seja tempo de recuperar uma ideia mais austera, mais honesta: os direitos servem para nos proteger do Estado. As políticas sociais servem, em teoria, para ajudar quem precisa.

Confundir estas duas coisas pode soar generoso, mas acaba por enfraquecer ambas. Um direito que depende do Estado deixa de nos proteger dele – e passa apenas a justificá-lo.