As heranças indivisas são uma das muitas razões para a existência de casas devolutas. A dificuldade em chegar a acordo para as partilhas e os entraves para, havendo acordo, levar a cabo essa partilha faz com que tantas heranças perdurem como que perdidas num limbo. Com o tempo adicionam-se os obstáculos naturais decorrentes do crescente número de herdeiros que herdam o que os seus pais não conseguiram partilhar.
O governo decidiu resolver este problema atribuindo o poder a um herdeiro de forçar a partilha. Como? Recorrendo aos tribunais. A intenção é louvável, mas tem um problema que não é de pormenor: os tribunais levam demasiado tempo a resolver as questões que lhe são submetidas. Um processo de partilha, com as características que o governo antevê, vai ser mais um a juntar-se aos tantos outros que se avolumam nos tribunais portugueses.
Além de um atentado à liberdade individual de cada um poder dar uso ao que é seu, as heranças indivisas são um entrave à actividade económica. Há bens que ficam congelados sem que neles se possa mexer. De acordo com a actual lei sucessória, ninguém pode dispor da totalidade dos seus bens para depois da sua morte. Dito por outras palavras, ninguém pode distribuir os seus bens como entender, tendo que tratar cônjuges e filhos (ou pais, no caso da inexistência de filhos), com total igualdade. A ideia é proteger a unidade familiar. Na prática, e na realidade vivida por muitos portugueses, o efeito é o contrário. As zangas, as discussões que surgem na altura das partilhas e que destroem as famílias que o estado quer proteger.
A proibição de cada um dispor da totalidade dos seus bens depois da sua morte contribuiu, em parte, para que a grande maioria dos portugueses não planeie o destino do seu património. Dito de outra forma, que não faça testamento. Que destino dar ao que é nosso depois da nossa morte? Dividir o património entre quem e como? Em que proporções? Uma forma simples de o fazer, e sem cair no erro de empurrar os portugueses para tribunais já de si saturados, é permitir, a quem o queira fazer, a livre distribuição dos bens para depois da morte. A liberdade sucessória, o poder dispor livremente dos bens pós-morte, apresenta várias vantagens. A primeira é a confiança na vontade dos maiores interessados que são os proprietários dos bens e sobre um assunto que lhes diz particularmente respeito que é a sua morte e o destino a dar ao que é seu depois de terminada a sua vida. A responsabilização individual, que numa comunidade é algo que se constrói, seria outras das grandes vantagens desta alteração sucessória.
A terceira vantagem é, precisamente, a paz familiar. A liberdade sucessória existe em vários países, nomeadamente no Reino Unido e os britânicos não têm por costume deserdar os filhos. O que se faz é, por via de um testamento, planear antecipadamente o destino dos bens evitando o doloroso processo das partilhas, as zangas e os conflitos que aí tem origem ou que encontram nesses processos combustível para se propagarem. Definir o modo como o património passa para a geração seguinte é uma forma mais pacífica de as famílias prepararem o seu futuro que o recurso à partilha forçada imposta pelo tribunais.
Por fim, o proveito económico que se obtém com a libertação de inúmeros imóveis que estão devolutos por se encontrarem indivisos. Casas que poderiam ser vendidas ou arrendadas levando ao aumento da oferta e consequente descida dos preços da habitação. Prédios rústicos no interior do país que deixariam de estar abandonados e que poderiam ser vendidos ou arrendados, permitindo o tão necessário emparcelamento das terras de forma a que adquiram a dimensão que torne rentável a sua exploração agrícola ou florestal. Terrenos ocupados, cultivados e limpos, porque economicamente rentáveis, que são a melhor forma de combate aos fogos.
Naturalmente, não há soluções automáticas nem imediatas. Mas permitir que cada um possa ordenar o destino dos seus bens após a sua morte não é apenas um direito individual que merece ser discutido. É uma manifestação de confiança nas famílias e um instrumento para um melhor aproveitamento do património, com impacto nas políticas de habitação e no investimento do interior do país. É também uma via de solução mais interessante que a fórmula gasta de enviar tudo para os tribunais e esperar longamente que daí venha uma solução imposta pela força.